Após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), transitou em julgado sentença da Justiça Federal que condenou o ex-prefeito de Paudalho (PE), José Fernando Moreira da Silva, pela prática de crime de responsabilidade, em razão de desvio de recursos públicos oriundos de convênio com o Ministério do Turismo, firmado em 2009. Além do ex-prefeito, condenado a três anos de detenção, a Justiça também aplicou a mesma pena definitiva a um representante de empresa favorecida no esquema, denunciado pelo MPF. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), não cabendo mais recursos.
José Fernando foi denunciado pelo MPF por irregularidades na execução de convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Turismo, para a realização do Festival da Acerola de Pernambuco, entre 21 e 23 de agosto de 2009. Segundo as investigações, que apontaram o desvio de R$ 137 mil, a prefeitura usou indevidamente o procedimento de inexigibilidade de licitação, favorecendo empresas que não tinham vínculo exclusivo com os artistas, contrariando o que exige a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Os artistas, por sua vez, foram contratados por valores arbitrários, sem qualquer comprovação de pesquisa ou justificativa de preço.
Também foram constatados superfaturamento e irregularidades licitatórias na contratação de empresa de transportes para o evento – com contrato fechado em valor três vezes maior do que o recebido pela empresa que realizou o serviço – e de produtora para realizar a publicidade dos shows. De acordo com nota técnica do Ministério do Turismo, a prefeitura de Paudalho não promoveu a prestação de contas relativa ao convênio firmado e não comprovou que os shows – além dos serviços de transporte e divulgação – foram efetivamente realizados.
A condenação inicial foi proferida em 2019 e posteriormente mantida em acórdão do TRF5. Entretanto, após apelação da defesa por meio de habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou parcialmente o julgamento para que fosse reapreciada a dosimetria da pena. O TRF5, ao reanalisar o caso, manteve a pena de três anos, ressaltando a gravidade do impacto social do crime, dada a vulnerabilidade econômica da população atingida.
Na primeira instância, atuaram pelo MPF a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, autora da denúncia à Justiça Federal, e o então procurador da República Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, que atualmente é desembargador federal no TRF5. Nas demais instâncias, atuaram os procuradores Regionais da República Francisco Machado Teixeira, Wellington Cabral Saraiva, José Cardoso Lopes, Uairandyr Tenório de Oliveira, Domingos Sávio Tenório de Amorim, Joaquim José de Barros Dias e Miécio Oscar Uchôa Cavalcanti Filho – estes dois últimos atualmente subprocuradores-gerais da República.
Improbidade – Além de ser processado pelo MPF na esfera criminal, o ex-prefeito de Paudalho já havia sido alvo de ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, que também teve seu trânsito em julgado em 2023. Na ocasião, a Justiça Federal condenou José Fernando Moreira da Silva ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 228,9 mil, suspendendo seus direitos políticos e proibindo a contratação com o poder público por cinco anos.