Por Marcelo Rodrigues
O Brasil já enfrenta um desafio gigantesco: adaptar as cidades com o propósito de atender de forma adequada as pessoas idosas que vêm ampliando sua população nos últimos anos. Segundo o Censo, o número de idosos no Brasil cresceu 57,4% em 12 anos, suscitando novas demandas em expansão. E sendo assim, esse aumento exponencial de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, torna-se fundamental rever as políticas públicas de habitação e urbanismo para assegurar que todos os cidadãos e cidadãs, em especial os mais vulneráveis, possam viver com dignidade, participando de forma plena da vida urbana.
A inclusão socioespacial dos idosos é um dilema essencialmente crucial na integração cidades versus idosos, uma vez que estes reiteradamente encaram obstáculos consideráveis para sua inclusão, que vão desde a falta de acessibilidade em passeios públicos e calçadas, a pavimentos nivelados; deficiências dos meios públicos de transportes, lugares para sentar, remoção de riscos nos percursos, boa iluminação (nas ruas); banheiros públicos a insegurança nos ambientes urbanos são componentes vitais para incentivar os idosos a permanecerem envolvidos em seus bairros, sem o mínimo, esse grupo etário perde o direito de ir, vir e ficar. Assim, não só obsta, mas limitam a faculdade dos idosos de participarem de forma efetiva da sociedade, afetando sem sobra de dúvidas a qualidade de vida.
Dessa maneira, é evidente que a construção de edifícios e residências adaptáveis não serão suficientes, é fundamental que haja um enfoque muito mais amplo, e que seja inclusivo na criação de ambientes acessíveis, onde existam elevadores, rampas, portas e corredores amplos e pisos antiderrapantes, assim como uma área de estar com sofás e poltronas confortáveis, banheiros adaptados para quem tem mobilidade reduzida e sinalização eficiente.
Os reexames nas legislações e nos procedimentos devem destacar diversas condutas quanto a moradia de idosos, dos quais sinalizem para a construção de condomínios exclusivos e inclusivos para essa faixa etária. Estes condomínios devem ser planejados e implementados de forma prepositiva para a situação de quem necessita um olhar diferenciado para esse grupo social, e sendo assim, proporcionar mais do que apenas uma residência, criando serviços de assistência e proteção social, inserindo cuidados médicos, agendas sociais e suporte psicológico, estabelecendo uma atmosfera que favoreça a qualidade de vida dos residentes.
Assim sendo, o propósito é que esses condomínios sejam eficientes, adotando um conceito de moradia assistida. Essa definição vai além da singela estrutura física e se congrega em ofertar acessibilidade total, conforto e segurança. Outrossim, é essencial que esses espaços sejam planejados e projetados de forma flexível com o fito de atender às diversas necessidades e preferências dos idosos, nas mais diversas localizadas, para reduzir a problemática dos espaços urbanos e promover uma inserção efetiva dos idosos na vida, e garantindo uma vida digna e ativa nas cidades.
Notadamente, para que sejam implementadas e aconteçam as políticas públicas, é determinante que os municípios assumam a responsabilidade de materializar os direitos sociais dos cidadãos esculpidos na Constituição Federal. Dessa maneira, incluir a meta habitacional inclusiva com os idosos e as famílias é o primeiro passo. A participação ativa desses grupos é primordial e necessária para gerar soluções que realmente atendam às exigências dessa parcela significativa da população e garantam sua inclusão e bem-estar.
O papel dos municípios e da sociedade devem apoiar tanto na política, como na fiscalização permanente para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e viabilizados. A coparticipação da sociedade e das famílias é igualmente significativa no sentido de garantir a integração dos idosos e criar ambientes que favoreçam sua participação social e conforto, como já acontece em vários países.
O gradual aumento da população idosa no Brasil requer uma abordagem renovada com inovações para moradia e planejamento urbano. Condomínios exclusivos e inclusivos para idosos com um propósito em moradia assistida contribuem uma chave promissora para os desafios relacionados à integração socioespacial dessa faixa etária. No entanto, para que existam essas soluções e que elas sejam verdadeiramente eficazes, é essencial um esforço conjunto entre os municípios, a sociedade, as famílias e principalmente os idosos, proporcionando que todos os cidadãos e cidadãs possam viver com dignidade e participar inteiramente da vida urbana.
Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.