O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o registro de candidatura de Thiago Lucena Nunes ao cargo de prefeito de Agrestina. A decisão foi proferida pela Corte Eleitoral após analisar as irregularidades apontadas em seu histórico judicial, confirmando a inelegibilidade de Nunes devido à sua condenação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Nunes foi condenado a devolver mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos em razão de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à educação do município. A condenação pelo TRF5 inclui o processo nº 0800285-11.2017.4.05.8302, originário da 24ª Vara Federal de Pernambuco, e foi fundamental para a decisão do TRE-PE, que reafirmou a importância da integridade nas eleições e o cumprimento das exigências legais para quem deseja se candidatar a cargos públicos.
O relator do caso no TRE-PE, juiz Humberto Costa Vasconcelos Junior, destacou em seu voto que as acusações contra Nunes são graves e que a justiça eleitoral precisa ser rigorosa na aplicação das leis, garantindo que apenas candidatos em plena conformidade com as normas participem das eleições.
Thiago Nunes tem até hoje, 16 de setembro de 2024, para substituir sua candidatura, conforme previsto na Resolução TSE n.º 23.609/2019. Caso contrário, os votos direcionados a ele serão considerados nulos. A legislação eleitoral estabelece que, fora os casos de falecimento, o prazo para qualquer substituição expira hoje, assegurando a transparência e a legalidade do processo eleitoral.
Essa decisão marca mais um capítulo na luta por eleições justas e transparentes em Pernambuco, reforçando a responsabilidade dos candidatos em prestar contas de suas gestões e manter a idoneidade em suas campanhas.