Parabéns, Advocacia!

Em um país com tantas injustiças, nunca foi tão imprescindível a presença das ADVOGADAS e dos ADVOGADOS. No Brasil contemporâneo, pós-pandemia, os desafios da ADVOCACIA vão além de buscar a satisfação da parcela de justiça para os seus clientes. O momento exige dos profissionais do direito uma repactuação para o aperfeiçoamento da fé que a nossa população parece perder, em escala exponencial, na justiça como instituição, com credibilidade para apresentar soluções rápidas e justiças para temas delicados e imprescindíveis de nossa cena social. Além disso, o sacerdócio da ADVOCACIA exige que, no altar das liberdades, possamos consagrar a pedra angular, a democracia, pois sem ela não haverá nenhuma liberdade de impressa, de pensamento, de profissão e de expressão.

A par disso, cada ADVOGADA e ADVOGADO carrega em si o sonho da concretização da justiça, e, desse modo, podemos afirmar com toda certeza: não existe justiça sem ADVOCACIA! A máquina judiciária trabalha para atender a sociedade e a sociedade vai à justiça pelas mãos da ADVOCACIA. Juiz não julga sem pedido, e promotor não acusa sem defesa. Quem faz o pedido e quem formula a defesa? Isso mesmo: os ADVOGADOS e as ADVOGADAS! Os juízes e promotores, e todo o poder judiciário depende, umbilicalmente, da atividade exercida pela ADVOCACIA, para o exercício de suas funções. Desse modo, concluímos, que o ofício de julgar, de acusar, só se completa com enteireza com a presença da ADVOCACIA, que dá sustentáculo e equilíbrio à balança da justiça.

Ouvindo as dores, sentindo as angústias, indignando-se, em pé, sempre em pé, faz-se a ADVOCACIA em um país injusto, às vezes tão injusto que chega a ser perverso. É destino do bom ADVOGADO e da boa ADVOGADA, além de enxugar as lágrimas e aplacar dores da vida, como um médico de almas, não temer, ter coragem, não titubear diante do desafio, em nome do melhor pagamento: a verdade e a justiça.

Parabéns às ADVOGADAS e aos ADVOGADOS!

Governo de Pernambuco envia projeto de lei para reduzir ICMS do etanol

O Governo de Pernambuco enviou para apreciação da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (10), em caráter de urgência, um projeto de lei que visa à redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol de 18% para 15,52%. A mudança proposta na Lei nº 17.898, de 15 de julho deste ano, é aplicável às operações realizadas internamente ou por meio de importação do exterior.

“Diante das novas alíquotas da gasolina, fizemos essa redução para manter a competitividade do etanol e preservar o setor, que gera milhares de empregos em Pernambuco”, afirmou o governador Paulo Câmara.

Segundo o documento, a alteração proposta consiste em atender à determinação de manutenção do diferencial dos biocombustíveis no mercado, prevista em Emenda Constitucional.

TSE confirma Eurípedes Gomes Junior na presidência do Pros

Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão extraordinária do plenário virtual realizada nesta quarta-feira (10), confirmou a decisão liminar (provisória) concedida no último dia 5 de agosto pelo ministro Ricardo Lewandowski que determinou o retorno de Eurípedes Gomes de Macedo Junior ao cargo de presidente do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).

Eurípedes Junior ajuizou reclamação no TSE para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou Marcus Vinícius Chaves de Holanda presidente da agremiação, “usurpando a competência da Justiça Eleitoral, a quem compete processar e julgar as controvérsias internas de partido político sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral”.

Na ação, Eurípedes Junior também sustentou que a falta de reconhecimento dele como presidente do partido tem impactos diretos no processo eleitoral, podendo resultar em consequências irreversíveis, como a anulação de convenções e o indeferimento das candidaturas e coligações da agremiação para as Eleições de 2022.

Entendimento

Em seu voto, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, no período de um ano antes da eleição, sempre que delas advierem reflexos na esfera jurídica dos participantes do pleito. Ele destacou que o TSE estabeleceu, com fundamento no artigo 16 da Constituição Federal, que o processo eleitoral inicia-se um ano antes da data do pleito, razão pela qual qualquer divergência partidária interna tem, presumidamente, a faculdade de impactar a competição eleitoral.

Segundo o relator, a decisão do TJDFT foi publicada dentro do período de um ano que antecede as próximas eleições gerais. “Diante desse quadro, há plausibilidade na alegação do ora reclamante, no sentido de que o acórdão do TJDFT, à revelia da Justiça Eleitoral, teria influenciado em temas estritamente relacionados às Eleições Gerais de 2022, a exemplo da escolha dos candidatos, da formação de coligações e da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas”, pontuou o ministro.

Lewandowski também destacou que ao fato de terem sido proferidas decisões contraditórias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando a composição partidária em um espaço de três dias, militam a favor de Eurípedes Junior, “ante o quadro de instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais, especialmente quando a legislação processual busca garantir segurança jurídica, proteção à confiança e preservação da estabilidade das relações jurídicas”.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Carlos Horbach e Sérgio Banhos, que divergiram do relator.

Acusado de feminicídio é condenado a 21 anos e oito meses

Em julgamento realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, nesta quarta-feira (10/08), Maurício Alves de Andrade, acusado pelo feminicídio de Dione Gomes Silva Nascimento, foi condenado a 21 anos e oito meses de reclusão. O réu foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, não dar chance de defesa à vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (previsto no artigo 121, p. 2º, incisos I, IV e VI do Código Penal), e a um ano e dois meses de prisão por ocultação de cadáver (Art. 211 do CP).

O julgamento teve início às 9h e terminou às 18h. O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Henriques presidiu a sessão. O homicídio da vítima ocorreu no dia 3 de janeiro de 2021 no bairro da Imbiribeira.

O processo no TJPE teve início em 7 de janeiro de 2021. Vinte dias depois, a denúncia do Ministério Público de Pernambuco foi recebida no dia 27 de janeiro. A fase de instrução do processo com realizações de audiências foi finalizada no dia 25 de janeiro de 2022. A pronúncia do acusado determinando que o processo iria a júri popular foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2022. Houve uma tentativa de julgamento no dia 15 de junho de 2022, que foi adiada devido a conflitos entre a autodefesa do acusado e a defesa técnica apresentada pela Defensoria do Estado (DPPE).

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, aproveitando-se da relação doméstica e familiar que mantinha com a vítima, o réu teria matado a própria companheira Dione Gomes Silva do Nascimento, com golpes de instrumento perfurocortante na altura do pescoço e da cabeça. Em seguida, o acusado teria ocultado o cadáver da vítima, jogando-o de cima da ponte Motocolombó, nas águas do Rio Tejipió, com o propósito de facilitar ou assegurar a impunidade do crime antecedente.

Vitória de Santo Antão: MP quer criação de novo Conselho Tutelar

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Vitória de Santo Antão que, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 3.464/2010, art. 66, encaminhe ao Poder Legislativo municipal projeto de lei que crie um segundo Conselho Tutelar. Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a criação de Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com a promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro, no texto da publicação, a cidade de Vitória de Santo Antão possui, segundo dados do IBGE, aproximadamente 140.389 habitantes para apenas um Conselho Tutelar, sendo este insuficiente para cumprir suas incumbências constitucionais. Ademais, o único existente não apresenta estrutura adequada para funcionamento, e seus membros não recebem atualização salarial há alguns anos.

Desse modo, também foi recomendado ao gestor municipal que promova a adequada estruturação do Conselho Tutelar já instalado, garantindo conforto e privacidade para a população infanto-juvenil atendida naquele órgão de proteção, inclusive suporte jurídico adequado e exclusivo.

Atendendo o limite de gastos, bem como a autonomia administrativa do Poder Executivo Municipal, o prefeito deve ainda promover a atualização do salário dos Conselheiros Tutelares atualmente em exercício. Além disso, o gestor deverá incluir na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), que está sendo debatida atualmente na Câmara de Vereadores, os custos para funcionamento e estruturação de um segundo Conselho Tutelar.

Por fim, foi recomendado à Câmara de Vereadores de Vitória de Santo Antão que, no âmbito de suas atribuições, ampliem a discussão da LDO no que diz respeito à criação de um segundo Conselho Tutelar.

Justiça nega pedido de Dr. Jairinho para anular a cassação de mandato

Interrogatório do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio negou nesta quinta-feira (10) o mandado de segurança ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e manteve a decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que no dia 30 de junho cassou o seu mandato de vereador. Jairinho é acusado de envolvimento na morte de seu enteado, o menino Henry Borel, e está com a prisão preventiva decretada.

Na justificativa do pedido para anulação da cassação do Dr. Jairinho, a defesa do ex-parlamentar alegou que o processo foi movido por evidência e indícios que constam no inquérito policial, não sendo baseado em ação penal transitada em julgado. A defesa também requereu a nulidade do decreto legislativo que declarou a perda de mandato de Jairinho.

Na decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, escreveu que os argumentos do impetrante quanto à utilização apenas das provas constantes no inquérito policial não merece acolhimento. “O procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, haja vista os documentos anexados à petição inicial, dentre eles, o procedimento administrativo. Assim, inexiste nulidade e a presunção de inocência adotada na esfera criminal não é capaz de afastar as provas produzidas neste mandamus.”

A magistrada também descartou a alegação de presunção de inocência para nulidade da decisão. “No que concerne a alegação de nulidade pela inobservância da presunção de inocência, não merece acolhimento. Em face do exposto, denego a ordem, julgando extinto o processo com análise do mérito.”

Projeto cria programa de acompanhamento de pacientes de câncer de mama

Autoexame câncer de mama

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto que cria um programa de acompanhamento de pacientes com câncer de mama, para prestar orientação e tornar mais ágeis o diagnóstico e o tratamento. O projeto de criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama volta à Câmara dos Deputados para nova análise, uma vez que foi modificado pelos senadores.

O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica, com medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. Segundo o projeto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias. Depois de diagnosticado, o paciente deve ter o tratamento iniciado em até 60 dias.

A navegação é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação da doença com abordagem individual e orientações a cada paciente. De acordo com o relatório, os navegadores atuam como uma ponte entre o paciente, o estabelecimento de saúde e os recursos da comunidade.

“Somos favoráveis à iniciativa legislativa e esperamos que seja transformada em lei para beneficiar as pessoas com câncer de mama que dependem do SUS. Essas pessoas precisam enfrentar as inúmeras barreiras que costumam impedi-las de exercer seu direito à saúde, garantido pela própria Constituição Federal, especialmente no caso dos doentes pertencentes às camadas mais vulneráveis da população brasileira”, diz o relatório.

O projeto, oriundo da Câmara sofreu alterações e voltará àquela Casa para nova análise. Uma das emendas incluiu no texto a determinação de que a equipe de saúde mantenha contato com o paciente por telefone e por e-mail além de garantir a ele o direito de entrar em contato sempre que tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento. A outra emenda determina que o programa deve estar integrado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

A aprovação do projeto ocorreu no dia reservado à votação de propostas voltadas aos interesses e direitos da mulher. O dia de hoje foi escolhido em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, completados no dia 7 de agosto.

Sintchoscpe convoca trabalhadores para Assembleia Geral Extraordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – O PRESIDENTE do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Motéis, Bares Restaurantes e Similares dos Municípios de Caruaru, Brejo da madre de Deus, Belo jardim, Pesqueira, Taquaritinga do Norte, Agrestina, São Caetano, Altinho, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Arcoverde, Garanhuns e Serra Talhada do Estado de Pernambuco – SINTHOSC – PE, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca associados e integrantes das categorias representadas na base territorial da entidade, a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 25/08/2022, à Rua Coronel Francisco Dos Santos Nº 79, Térreo, Nossa Senhora Das dores, Caruaru – PE, Em 1ª convocação, às 9:00 horas e em 2° convocação às 10:00 horas, se não houver “quórum” na 1ª convocação, com qualquer número de presentes em 2ª convocação, através de votação por escrutínio secreto para discutir, deliberar e aprovar ou não a seguinte Ordem do Dia: 1- Conceder poderes a Diretoria para Celebração de Acordo Coletivo de Trabalho; Convenção Coletiva de Trabalho, frustradas as negociações (prévias e administrativas), instauração de procedimentos negocial arbitral e/ou Dissídio Coletivo de Trabalho no TRT da 6ª Região PE, conforme Legislação em Vigor; 2- Conceder poderes a Diretoria, frustradas as negociações em qualquer das fases diretas e/ou administrativas, para deflagração de greve; 3- Autorizar ou não a Diretoria alterar cláusulas da pauta e data base; 4- Discutir, deliberar e aprovar ou não a pauta de reivindicações a ser encaminhada à categoria patronal, estabelecendo condições e cláusulas de natureza salarial, econômica, social e relacionadas as representações convenentes, incluindo-se valores, formas e prazos para as Contribuições Negociais, Contribuições Sindicais, Mensalidades Associativas, Confederativas (inciso IV do Art. 8° da C.F/88) e Assistenciais, ou com outras denominações a serem descontadas dos trabalhadores em folha de pagamento; 5- Assuntos correlatos de interesse da categoria; 6- Deliberados os itens anteriores, decretação de caráter permanente da Assembleia, inclusive para realização de Assembleia Geral Extraordinária em municípios polos da base territorial da entidade. O não comparecimento na referida Assembleia Geral Extraordinária implica na aceitação tácita de todas as deliberações que forem aprovadas. Caruaru, 10 de Agosto de 2022 – Marcos Antônio Gomes – Presidente.

Depois de debate cancelado, Raquel fará live-debate para discutir Pernambuco

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A candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra, vai fazer uma live-debate no Instagram, nesta sexta (12), às 19h, no mesmo horário que seria realizado o primeiro debate entre os candidatos ao Governo do Estado, na Rádio Cidade, em Caruaru.

A decisão foi tomada após o cancelamento do debate, anunciado hoje (10), em virtude da desistência de dois candidatos que já haviam confirmado presença.

“Mantenho a minha disposição em participar de todos os debates para apresentar as minhas propostas para Pernambuco. Já que o debate com os outros candidatos foi cancelado, quero falar sobre o futuro de Pernambuco direto com a população. Só assim a população poderá conhecer e comparar o que cada candidato pensa e propõe para o futuro do nosso estado. É nisso o que acredito“, antecipa Raquel.

Jorge Quintino participa de reuniões para debater melhorias em Caruaru

O vereador e candidato a deputado federal, Jorge Quintino (SD), participou de diversas reuniões ao longo desta quarta-feira (10) para dialogar sobre várias demandas existentes em Caruaru. Jorge Quintino conversou com Gilvan Calado, presidente da CEACA – Central de Abastecimento de Caruaru, com comerciantes, e dialogou também com a secretária de Educação, Aline Tibúrcio.

O vereador esteve presente no CONDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) para discutir, enquanto presidente da Comissão de Meio Ambiente, a aplicação do fundo sócio ambiental, que existe para promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais, e a justiça social.

O objetivo das visitas a todos esses setores foi buscar soluções que proporcionem a melhoria dos serviços para a população e instituições.