Qualquer pessoa interessada, advogadas, advogados e partes do processo podem consultar a tramitação das ações e dos recursos nas instâncias da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir esse passo a passo.
Na área “Consultas Jurídicas”, localizada na parte direita do site, clique em “Consulta Pública PJe – Consulta Pública Unificada – Processo Judicial Eletrônico”. Em seguida, é só colocar as informações sobre a ação ou o recurso que se quer pesquisar nos campos indicados.
Entre as informações solicitadas, estão: número do processo, classe judicial, órgão da Justiça Eleitoral onde a ação tramita, estado, município, ano da eleição, nome da parte e nome da advogada ou do advogado. Para aprimorar a consulta, é bom preencher o máximo de dados que a pessoa tiver. Entretanto, a pesquisa já é possível com o preenchimento de um dos filtros.
Mas atenção: o sistema de busca processual abrange, apenas, os processos públicos autuados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais.
Quem tem cadastro consegue acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) com senha e login. Somente advogadas e advogados, partes, ministras e ministros, usuárias e usuários internos podem ter esse acesso. Há ainda a possibilidade de peticionamento avulso, sem a necessidade de cadastro.
Com base na Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não serão retornados processos ou documentos sob segredo de justiça ou sigilosos.
Sobre o Processo Judicial Eletrônico
O Processo Judicial Eletrônico foi criado com o objetivo de possibilitar a tramitação de processos em formato digital, sem papel, no Poder Judiciário, permitindo que magistradas e magistrados, servidoras e servidores, advogadas e advogados pratiquem atos processuais diretamente no sistema, além de garantir a confiabilidade dos autos mediante o uso da certificação digital.
Transparência
A publicidade dos atos processuais da Justiça Eleitoral é assegurada como preceito fundamental da Constituição Federal. De acordo com o inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal, qualquer pessoa pode acessar informações sobre atos processuais, mesmo não sendo advogada ou advogado ou uma das partes envolvidas. Esse direito, contudo, pode ser limitado por decisão do juiz da causa, instituindo o segredo de Justiça “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.