8ª edição do Black Day Caruaru Shopping acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro

Na ocasião, o centro de compras e convivência estará reforçando todas as medidas e seguindo os protocolos de biossegurança para o combate à Covid-19

O Caruaru Shopping estará realizando mais um Black Day. A tão esperada campanha promocional, que chega a sua 8ª edição, acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro, das 8h à 0h, com descontos de até 70% em todas as lojas.

Além dos descontos, o cliente, a cada R$ 100 em compras, vai poder trocar por um cupom e concorrer a um carro 0km.

E, para facilitar ainda mais, o Caruaru Shopping irá disponibilizar o Expresso Black Day. “Trata-se de um ônibus que fará o transporte gratuito dos clientes (shopping/centro/shopping)”, garantiu Walace Carvalho, gerente de Marketing do centro de compras e convivência.

O Black Day contará ainda com a presença do Procon, para qualquer dúvida em relação às compras, e da Vigilância Sanitária. “Estaremos reforçando e respeitando todas as medidas e seguindo todos os protocolos de biossegurança para o combate à Covid-19. Os nossos clientes, bem como todos os colaboradores, terão toda segurança garantida”, concluiu Walace Carvalho.

O Caruaru Shopping está localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis

CNJ abre inscrições para segunda edição da ‘Jornada da Leitura no Cárcere’

A segunda edição da Jornada da Leitura no Cárcere, evento que fortalece o acesso ao livro e à leitura a pessoas privadas de liberdade, será promovido em formato 100% online, entre os dias 21, 22 e 23 de setembro de 2021, das 14h30 às 17h. Durante a iniciativa, escritores e especialistas de todo o país abordarão temas que incluem o papel das bibliotecas prisionais, a leitura por meio de práticas não escolares, leitura e escrita em ambientes prisionais e remição de pena por meio de práticas socioeducativas. Haverá ainda dois saraus, sendo um deles transmitido ao vivo de uma unidade prisional.

A ação é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Observatório do Livro, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e integra as atividades do programa Fazendo Justiça, desenvolvida pelo CNJ.

Os principais objetivos da Jornada de Leitura são identificar, refletir, dar visibilidade e disseminar as boas práticas sociais de leitura existentes no sistema carcerário brasileiro; desenvolver e atualizar a formação de educadores e monitores que atuam no sistema prisional, além de formar pessoal e voluntários para apoiar a ampliação da rede de projetos de leitura na prisão.

“O evento é uma oportunidade imprescindível para contribuir com os profissionais que atuam em projetos de leitura no sistema carcerário, a partir das exposições e reflexões sobre práticas exitosas e trocas de experiências de todo o país, bem como para preparar mais pessoas para atuar com esse tema e, assim, expandir as ações que permitem a remição de pena por livros lidos e outras práticas educativas, que é uma pauta importante para o CNJ, nos moldes da Resolução n. 391/2021””, pontua Jackeline Florêncio, coordenadora estadual em Pernambuco do Programa Fazendo Justiça (CNJ).

Presidente Jair Bolsonaro sanciona Lei do Mandante

Maracanã

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.205, de 15 de setembro de 2021 (conhecido como Lei do Mandante), que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Segundo a nova legislação, os clubes de futebol têm o direito de negociar a transmissão e a reprodução de seus próprios jogos quando forem os mandantes do espetáculo. A nova norma foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União.

A partir de agora, a emissora de TV interessada em transmitir uma partida de futebol precisará negociar apenas com um time, no caso o mandante (a equipe que joga em casa). Além disso, o próprio clube vai poder transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de obtenção de recursos para as equipes de futebol.

Quando não houver definição do mando de jogo, o chamado direito de arena dependerá da concordância dos dois clubes.

Justiça Amazonas: governador se torna réu por desvio de recursos na pandemia

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta segunda-feira (20) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador do Amazonas Wilson Lima, e mais 13 pessoas. Com a decisão, todos passam à condição de réus e vão responder a um processo criminal. 

Wilson Lima é acusado pela PGR de chefiar uma suposta organização criminosa, da qual participaram os demais denunciados, responsável por desviar recursos na compra de respiradores durante a pandemia de covid-19. Ele também foi acusado de fraudes em licitação e peculato.

O colegiado seguiu voto proferido pelo relator, ministro Francisco Falcão. Durante a leitura do voto, Falcão afirmou que documentos encontrados no gabinete do governador indicam que ele tinha conhecimento do processo de aquisição fraudulenta de 28 respiradores vendidos ao governo estadual por uma importadora de vinhos, com dispensa de licitação.

Outro indício de envolvimento do governador seria o fato de ele ter ido pessoalmente ao aeroporto receber, em 7 de abril do ano passado, 19 desses equipamentos, sendo que a compra somente foi efetivada pelo governo estadual no dia seguinte.

Falcão afirmou ainda que “existe justa causa para se considerar o governador do Amazonas partícipe nos delitos de dispensa de licitação e partícipe da fraude na aquisição de 28 respiradores que tiveram preços elevados com abusividade”.

O relator também afirmou considerar que “o governador exercia o comando da organização criminosa engendrada na cúpula do governo do Amazonas, que visava a prática de delitos de fraude,  dispensas de licitação indevidas e peculato”.

Por falta de provas, o ministro recusou a abertura de ação penal em relação a dois denunciados, incluindo o atual chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho.

Entenda

Em abril, a PGR apresentou denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, contra o governador e outras 15 pessoas, incluindo o vice-governador, Carlos Almeida, e o secretário de Saúde à época dos fatos, Roberto Tobias. Além de participação em organização criminosa, os envolvidos foram acusados de fraudes em licitação e peculato, no caso de agentes públicos.

De acordo com a peça de acusação, o governo estadual comprou os 28 respiradores por 2,9 milhões de uma importadora de vinhos dois dias depois de ter recebido uma proposta de venda dos mesmos aparelhos por 2,4 milhões de uma outra empresa do setor de saúde.

Segundo a denúncia, a importadora de vinhos comprou os aparelhos poucas horas antes de vendê-los ao governo, servindo apenas como intermediadora para elevar o preço dos equipamentos. A manobra teria resultado no desvio de R$ 496 mil.

O preço dos respiradores, contudo, já se encontrava superfaturado, argumentou a PGR. Segundo os investigadores, que se valeram de pareceres do Tribunal de Contas do Amazonas, o sobrepreço teria resultado num prejuízo superior a 2 milhões aos cofres públicos estaduais.

Ao final, os equipamentos sequer serviram para tratar pacientes com covid-19, pois não seriam adequados para o tratamento de casos graves, destacou a denúncia.

Defesa

Na manhã desta segunda-feira, os ministros do STJ ouviram 17 diferentes advogados em defesa dos denunciados. Todos argumentaram inépcia da denúncia, que teria sido falha ao apresentar atos individualizados ou provas de conluio envolvendo a compra dos respiradores.

Segundo os advogados, apesar de quebras de sigilo telefônicos, a PGR não teria sido capaz de apontar atos inequívocos que apontem a existência de uma organização criminosa.

O advogado Nabor Bulhões, que representa o governador Wilson Lima, acusou o Ministério Público de ter abusado de seu poder investigatório, promovendo uma narrativa sobre organização criminosa a partir de supostas irregularidades num simples processo de dispensa de licitação.

“Para investigar suposta irregularidade na dispensa de licitação na aquisição de 28 equipamentos pulmonares, a PF já cogita da existência de suposta organização criminosa voltada para dispensa de licitação. Isso é absolutamente ilógico, absolutamente inadmissível. É absurdo, teratológico”, disse Bulhões.

O defensor acrescentou que “não há verdadeiramente na denúncia qualquer descrição das circunstâncias elementares que indiquem organização criminosa”.

Em nota, o governador declarou que nunca recebeu qualquer benefício e que as acusações não têm fundamento.

“As acusações contra mim não têm fundamento e tampouco base concreta, como ficará provado no decorrer do julgamento. Nunca recebi qualquer benefício em função de medidas que tomei como governador.  A acusação é frágil e não apresenta nenhuma prova ou indício de que pratiquei qualquer ato irregular. Agora terei a oportunidade de apresentar minha defesa e aguardar, com muita tranquilidade, a minha absolvição pela Justiça. Tenho confiança na Justiça e a certeza de que minha inocência ficará provada ao final do processo”, declarou.

Economia Brasil: 56,4% das dívidas dos inadimplentes são pagas em até 60 dias

Economia, Moeda, Real,Dinheiro, Calculadora

Indicador da Serasa Experian de abril de 2021, mostrou que 56,4% das dívidas de consumidores inadimplentes no Brasil são pagas em até 60 dias, principalmente no segmento de Utilities (67,4%), que abrange água e energia. Na sequência estão Bancos e Cartões, com 62,6% de dívidas quitadas no período. Este é o Indicador de Recuperação de Crédito, que exibe o percentual de dívidas pagas em até 60 dias após a negativação.

O economista da Serasa Experian Luiz Rabi avalia que o fato de os percentuais de recuperação das dívidas estarem menores nos últimos dois meses – março/21 (56%) e abri/21 (56,4%) –, em relação aos do início do ano (58,8% em janeiro e 59,3% em fevereiro), pode estar relacionado com a aceleração da inflação no período, o que acaba corroendo o poder de compra da população e dificultando a quitação das dívidas em atraso.

Ele sugere que os credores proporcionem descontos e facilidades de pagamentos aos seus clientes em débito, a fim de conseguirem aumentar os seus percentuais de recuperação neste momento de inflação acima do previsto.

O indicador revelou um padrão: as dívidas mais recentes tendem a ser mais recuperadas, enquanto aquelas com mais tempo de existência têm o percentual de quitação mais baixo. Considerando compromissos que estavam vencidos há 30 dias, 74,3% foram quitados; de 30 a 60 dias, 42,4%; de 60 a 90 dias; 31,0%; de 90 a 180 dias; 28,3% entre 180 dias e o primeiro ano e 16,3% entre um e mais anos.

“O esquecimento é muito comum no caso de dívidas mais antigas. Muitas vezes quando a pessoa recebe a notificação de inadimplência, se lembra e realiza o pagamento. Além disso, há também a questão das multas e encargos moratórios que vão encarecendo as dívidas vencidas com o passar do tempo. Por fim, a priorização das contas a pagar também é um fator já que, devido ao atual cenário econômico, os consumidores com dificuldades financeiras acabam escolhendo qual será paga e qual será postergada para o próximo mês”, explicou Rabi sobre os motivos desse movimento.

2020
A Serasa Experian avalia que a pandemia de covid-19 e os desafios econômicos impostos no período fizeram com que, na média de 2020, 57,2% dos registros de negativação fossem recuperados no horizonte de 60 dias após a comunicação do credor, porcentagem menor que 2019, quando o índice ficou em 59,2%.

O indicador mostrou ainda quais valores são quitados com mais facilidade: em 2020, aquelas dívidas acima de R$ 10 mil tiveram recuperação de 70,4%, enquanto o intervalo de R$ 1 mil a R$ 2 mil teve retorno de 53,4% das contas.

“O aumento do desemprego e a redução da renda das pessoas fizeram com que muitos demorassem mais para pagar as contas atrasadas. Pelos dados, observamos que a maior parte priorizou o pagamento de dívidas mais caras, que costumam estar relacionadas a imóveis ou veículos. Elas geralmente têm o bem como garantia, ou seja, para não perder a aquisição os consumidores ficam inclinados a honrar o compromisso financeiro”, disse Luiz Rabi.

Morte de adolescente em SP não é relacionada à vacina, conclui Anvisa

Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberam informações do Centro de Vigilância Epidemiológica de São Paulo que negam a relação entre a morte de uma adolescente no estado e sua vacinação contra covid-19. Segundo a Anvisa, os dados apresentados foram considerados “consistentes e bem documentados”.

Uma adolescente de São Paulo morreu sete dias depois de ter tomado vacina contra a covid-19. A causa provável, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, foi atribuída ao diagnóstico de doença autoimune, denominada púrpura trombótica trombocitopênica (PPT), identificada com base no quadro clínico e em exames complementares.

“O relatório de investigação elaborado pelo Centro de Vigilância Epidemiológica de São Paulo foi recebido pela agência na noite deste domingo, 19 de setembro, contendo detalhes de todo o processo de avaliação que concluiu não ser possível atribuir diretamente o óbito à vacinação”, informou a Anvisa em nota.

A agência notificará a Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre as investigações para avaliação quanto a qualquer possível sinal de segurança. Por fim, a Anvisa afirmou manter sua posição acerca dos benefícios das vacinas e de sua importância no combate à pandemia.

“Até o momento, os achados apontam para a manutenção da relação benefício versus risco para todas as vacinas autorizadas no Brasil, ou seja, os benefícios da vacinação excedem significativamente os seus potenciais riscos”.

Auxílio emergencial: nascidos em janeiro recebem 6ª parcela

Auxílio emergencial 2021

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro recebem, hoje (21), a sexta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.

O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. Quem recebe nesta terça-feira poderá retirar o dinheiro a partir de 4 de outubro nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Por enquanto, os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.

Para os beneficiários do Bolsa Família, vale o calendário e as regras de saque do programa social. O pagamento do ciclo 6 do auxílio emergencial para esse público começou em 17 de setembro e vai até o dia 30, de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS). Nesta terça-feira, recebem os beneficiários com NIS final 3.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Calendário de pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família
Calendário de pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família – Divulgação/Caixa

Regras

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício. A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o pagamento do auxílio em 2021.

Pernambuco recebe 1.560 doses de vacinas da Janssen

Na manhã desta segunda-feira (20.09), Pernambuco recebeu um lote com 1.560 doses de vacinas da Janssen. O voo trazendo esta quinta remessa desse fabricante aterrissou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre às 12h05. O imunizante, utilizado em dose única, será destinado à aplicação de doses de reforço em idosos com 70 anos ou mais que completaram o esquema vacinal há pelo menos seis meses, além de pacientes imunossuprimidos, ambos de população indígena.

A nova remessa seguirá para as sedes das Gerências Regionais de Saúde (Geres) nesta terça-feira (21.09), onde ficarão à disposição dos gestores municipais para retirada. Até lá, as vacinas ficam armazenadas na sede do Programa Estadual de Imunizações (PNI-PE).

“Com essas novas doses, podemos avançar na proteção da população contra a Covid-19. O imunizante proporciona a completude de novos esquemas vacinais em uma única etapa. Até o domingo (19.09), 172.991 pessoas já haviam recebido doses da vacina da Janssen e estão protegidas contra o vírus”, afirmou a superintendente de Imunizações do Estado, Ana Catarina de Melo.

Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 12.159.500 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.216.270 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.481.720 da Coronavac/Butantan, 3.287.700 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.

Estado recebe mais de 100 mil doses de vacinas da Astrazeneca

Na tarde desta segunda-feira (20.09), 100.500 imunizantes da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz chegaram a Pernambuco. O voo aterrissou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre às 16h50, e as vacinas foram levadas para a sede do Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), para checagem, armazenamento e separação por município.

A remessa seguirá para as sedes das Gerências Regionais de Saúde (Geres) nesta terça-feira (21.09), onde ficarão à disposição dos gestores municipais para retirada. Os imunizantes deverão ser utilizados, exclusivamente, para aplicação de segundas doses.

Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 12.260.000 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.316.770 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.481.720 da Coronavac/Butantan, 3.287.700 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.

Paulo Câmara assina projeto de lei criando o Sistema de Proteção Social dos Militares

Governador também sancionou lei que beneficia 470 sargentos das duas corporações

Com o objetivo de preservar direitos e oferecer melhores condições para que os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar permaneçam por mais tempo na ativa, servindo a população pernambucana, o governador Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (20.09), o Projeto de Lei Complementar que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares de Pernambuco. A iniciativa seguirá para as comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e, caso seja aprovada, entrará na pauta de votações da Casa.

De acordo com Paulo Câmara, os militares são servidores essenciais, e o projeto enviado à Alepe propõe uma série de dispositivos de proteção social não só para eles, mas também para seus beneficiários. “Estamos atuando para assegurar direitos adquiridos e estabelecer regras transitórias, para evitar perdas para aqueles que se encontram nas fileiras das corporações militares”, pontuou.

Com a mudança na legislação, o Estado propõe a criação do instituto da promoção requerida como regra transitória válida apenas para os que já estão na administração pública. Ainda na ativa, os militares poderão solicitar e obter, em caso de cumprimento das regras, a progressão antes da aposentadoria, tecnicamente chamada de reserva remunerada. Entre as proposições contidas no projeto de lei também estão a preservação do abono permanência, a simplificação das faixas etárias compulsórias e a ampliação do limite do tempo de serviço para obter a transferência para a reserva.

O projeto vai adequar o Estado à Constituição Federal (Art. 22, inciso XXI) e à Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. “Atualmente, os praças e oficiais se aposentam de acordo com critérios que variam conforme cada graduação ou patente, o que gera dúvidas e incertezas. Estamos propondo a compulsoriedade de 67 anos para oficiais e de 63 anos para praças. Além de estarem bastante produtivos e experientes para colaborar com a segurança pública, em atividades compatíveis com suas capacidades, eles terão, ao longo da carreira, mais possibilidades de promoções e ascensões”, detalhou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.

SARGENTOS – Na solenidade, o governador também sancionou lei que permitirá a promoção de 470 sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O texto autoriza o Estado a realizar transações extrajudiciais para garantir a graduação de sargento aos praças que, por força de medida judicial, concluíram o Curso de Formação de Sargentos entre 2013 e 2018. O curso foi realizado por meio de processo seletivo interno, mas devido a questionamentos sobre o edital, alguns candidatos ingressaram com processos na Justiça. A nova lei possibilita um acordo entre o Estado e os policiais e bombeiros militares, reestabelece promoções e tempos de serviço dos servidores na graduação de sargento.

Caberá à Procuradoria Geral do Estado elaborar os Termos de Transação Extrajudicial, subscritos pelo procurador-geral do Estado e pelo secretário de Defesa Social, assim como pelos policiais e bombeiros militares interessados, garantindo a eles a retroação a suas turmas de formação e capacitação. Para se enquadrarem na lei, os servidores deverão desistir dos processos judiciais. Não haverá, com a nova regra, prejuízo ao erário, tendo em vista que os beneficiados já recebem pela função de sargento, seja por já terem sido promovidos por antiguidade ou por estarem beneficiados pela Lei n° 10.496/20, que permite ao militar, devidamente capacitado, receber o valor da função acima da que ocupa conforme graduação ou patente.