Paulo Câmara lança ferramenta para integrar e informatizar forças policiais

Durante reunião de monitoramento do Pacto Pela Vida na próxima quarta-feira (08.09), o governador Paulo Câmara faz o lançamento do Boletim Integrado de Defesa Social (Bids). A iniciativa vai informatizar e integrar o trabalho cotidiano das forças de segurança, realizando especialmente a interface entre as polícias Civil e Militar.

O novo sistema permitirá o acompanhamento de forma mais dinâmica e em tempo real das manchas criminais, otimizando o planejamento operacional. Ao eliminar o preenchimento manual de formulários de papel, e o retrabalho na transmissão de uma ocorrência entre as operativas, a plataforma possibilita o aumento da produtividade policial.

Covid-19: Boletim diário da Secretaria de Saúde – 07.09.21

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta terça-feira (7), 97,71% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus. Hoje, foram registrados 7 novos casos, 17 pessoas recuperadas da doença e nenhum óbito.

O número de testes realizados subiu para 107.177 dos quais 40.980 foram através do teste molecular e 66.197 pelo teste rápido, com 32.451 confirmações para a Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 74.120.

Também já foram registrados 123.084 casos de síndrome gripal e 1.066 pessoas estão em isolamento domiciliar.

Em investigação, a secretaria informa que são 606 casos, 76 pessoas em isolamento domiciliar e 15 internamentos.

Após viagem à Brasília, Janjão anuncia novas conquistas para Bom Jardim

A mais recente viagem do prefeito de Bom Jardim, Janjão (PL), à Brasília – DF, rendeu bons resultados para o município. “Tivemos uma semana muito produtiva”, disse o prefeito ao Blog do Alberes Xavier. “Tivemos com o (deputado federal) Bispo Ossesio, conseguimos uma emenda de 400 mil reais para pavimentação do nosso município”, falou. “Conseguimos através do deputado federal Fernando Monteiro uma emenda de 300 mil reais para custear ações da Assistência Social”, completou. “São essas emendas que nos ajudam a fortalecer nosso governo e melhorar a qualidade de vida do povo”, frisou.

Além dos encontros com parlamentares, o gestor teve uma agenda com o ministro da Cidadania, João Roma. O prefeito destacou a pauta do compromisso. “A construção de um campo de futebol […] e a construção de um CREAS”.

O prefeito falou que agora o povo está recebendo o máximo de atenção, e anunciou que nos próximos dias, a população receberá “um centro da cidade repaginado”. “Vamos fazer um natal com uma cidade muito mais bonita e muito mais bela, como ela realmente merece, um ‘Bom Jardim”.

Anderson Ferreira em 2022 – Janjão comentou sobre a intensão do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), de ser candidato a vaga no Palácio do Campo das Princesas. “Tem uma boa bagagem e a gente tem uma certeza, Pernambuco só tem a ganhar com Anderson Ferreira”, concluiu.

Caruaru Shopping com horário especial no feriado de 7 de setembro

O Caruaru Shopping estará funcionando com horário especial nos feriados de 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil) e 15 de setembro (Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira de Caruaru).

Na terça, dia 7, as lojas âncoras e satélites abrirão das 10h às 20h; alimentação e lazer, das 11h às 21h; o hipermercado, das 7h às 21h, e a academia, das 9h às 15h. O cinema estará funcionando conforme horário de sessão.

Já na quarta, dia 15, as lojas âncoras e satélites abrirão das 10h às 20h; alimentação e lazer, das 11h às 21h; o hipermercado, das 7h às 21h, e a academia, das 9h às 15h. O cinema estará funcionando conforme horário de sessão.

Para mais informações sobre a programação do cinema e os horários, acesse o site www.caruarushopping.com.

“Reforçamos que o Caruaru Shopping continua seguindo todos os protocolos de saúde no combate à Covid-19, para que, tanto os clientes, como os nossos colaboradores, possam se sentir em um ambiente totalmente seguro”, afirmou o gerente de Marketing do centro de compras e convivência, Walace Carvalho.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Wolney Queiroz garante 1,7 milhão para o IFPE Caruaru

O deputado federal Wolney Queiroz (PDT) visitou hoje o IFPE Caruaru e anunciou a liberação de recursos de R$ 1,7 milhão – valor destinado para infraestrutura, aquisição de equipamentos e manutenção do campus. O deputado foi recebido pela diretora geral do IFPE Caruaru, Elaine Rocha.

O professor Fagner Diego Spíndola, diretor de ensino do campus, ressaltou que 60% dos estudantes são oriundos da escola pública e a formação no IFPE tem transformado a realidade deles. “A força dessa instituição é muito grande, inserimos muitos estudantes no mundo do trabalho e temos ex-alunos até no exterior”.

Inaugurado em 2010, numa área de 10 hectares, na Estrada do Alto do Moura, o IFPE oferta quatro cursos e duas pós-graduações a cerca de 1.200 estudantes de 60 cidades da região..

PF prende bolsonarista em SC que publicou ameaça a Moraes

Da Folha de S. Paulo

Na véspera das manifestações do 7 de Setembro, a Polícia Federal prendeu em Santa Catarina um simpatizante do presidente Jair Bolsonaro que divulgou em uma rede social uma ameaça de morte do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, segundo uma fonte relatou à Reuters.

O mandado de prisão preventiva contra Márcio Giovani Nique, conhecido nas redes como professor Marcinho, foi expedido pelo próprio Moraes no curso do inquérito que investiga a realização de atos antidemocráticos, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Em uma rede social, Nique disse que um empresário estaria oferecendo dinheiro pela “cabeça” do ministro Alexandre de Moraes, “vivo ou morto”. Citou também que existiria um agrupamento de pessoas que iria atrás do ministro do Supremo.

Responsável por uma série de investigações contra Bolsonaro no STF, Moraes deverá ser um dos principais alvo das críticas do presidente e de seus apoiadores nas manifestações desta terça-feira.

Em sua escalada contra a cúpula do Judiciário nos últimos dias, Bolsonaro pediu o impeachment de Moraes —que foi barrado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG)— e ameaçou reagir fora das quatro linhas da Constituição contra o magistrado.

O Supremo reforçou a segurança do seu prédio e a dos ministros da corte e seus familiares em razão dos protestos. O esquema de segurança especial do STF conta com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Ao rejeitar o pedido de impeachment de Moraes, Pacheco disse que embasou sua decisão em parecer emitido pela advocacia-geral do Senado, que concluiu não haver justa causa para o afastamento do ministro.

“Vigora no Brasil o princípio da legalidade, o fato tem que ter uma previsão legal para que se constitua justa causa de um processo. Para que se ande um processo dessa natureza é preciso a adequação do fato ao que prevê a lei federal”, afirmou o presidente do Senado.

Além da falta de embasamento jurídico, Pacheco havia dito que a rejeição poderia ser “uma oportunidade dada para que possamos restabelecer as boas relações entre os Poderes”.

Juiz do DF tranca ação contra Lula por corrupção

Por Fausto Macedo*

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Justiça Federal do DF, ordenou na sexta-feira (3) o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de suposta corrupção em troca do aumento do limite da linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES para financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola. A decisão foi divulgada hoje e atinge os outros réus do processo, entre eles o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo de Souza.

Na decisão, Viana argumentou que, apesar de ação ser baseada em elementos que teriam a capacidade de indicar eventuais condutas criminosas atribuídas aos réus, devem ser desconsideradas todas as provas que subsidiavam a denúncia e foram atingidas pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o caso do tríplex do Guarujá, anulando todas as provas contidas naquele processo.

“A continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade.”, escreveu Viana no despacho.

O juiz entendeu que o cerne da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal está relacionado ao inquérito do chamado ‘Quadrilhão do PT’. O ex-presidente já foi absolvido no âmbito de tal investigação, sendo que para o magistrado 10ª Vara da Justiça Federal do DF, a apuração e sua respectiva denúncia era, em grande medida, proveniente dos atos da ação do triplex. “A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal”, ponderou Viana sobre o caso

Nessa linha, o magistrado acolheu o pedido da defesa para que fossem desconsideradas as provas coletadas no inquérito sobre suposta organização criminosa formada por integrantes do PT. Lula, Palocci, e Paulo Bernardes eram acusados de terem articulado recebimentos, entre 2009 e 2010, de R$ 64 milhões (sem correção pela inflação) em troca de beneficiamento indevido à Odebrecht junto ao banco estatal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Na última sexta-feira (03/09/2021), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em Auxílio à 10ª. Vara Federal de Brasília, proferiu sentença acolhendo o pedido que fizemos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento da Ação Penal nº 1004454-59.2019.4.01.3400 — que trata da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola. Com a determinação de trancamento a ação penal será imediatamente encerrada.

É a 18ª. decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba, como sustentamos desde 2016.

Na petição protocolada em 1º/07/2021 mostramos que a ação penal foi baseada em outra, conhecida pejorativamente com “Quadrilhão do PT” — na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª. Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Na mesma petição mostramos, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.

De acordo com o juiz, tal como argumentamos, o material proveniente de Curitiba (“lava jato”) não pode ser utilizado na ação penal em tela conforme a decisão proferida pelo STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ainda de acordo com o magistrado, “assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal – processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400/DF. De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.

Com o trancamento desta ação penal, resta uma única ação penal aberta contra Lula do conjunto de acusações que foram indevidamente assacadas contra o ex-presidente na onda de lawfare oriunda da “lava jato”. Já pedimos o trancamento desta última ação penal (“Caso dos Caças”) e tal pedido aguarda apreciação judicial.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins

*Jornalista e colunista do Estado de S. Paulo

Presidente veta projeto que permitiria união de partidos em federação


TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O veto será publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira – instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria-Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”

Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”

Pelé faz cirurgia para retirada de tumor no cólon

Pelé posa para foto durante entrevista em Nova York

Considerado o maior jogador da história do futebol mundial, o ex-atleta Edson Arantes do Nascimento, chamado pelos admiradores de Rei Pelé, está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. A informação foi confirmada pelo próprio Pelé, em suas redes sociais, e também pela assessoria do hospital.

Pelé escreveu que, no último sábado, foi submetido a uma cirurgia de retirada de lesão suspeita no cólon direito. “O tumor foi identificado na realização dos exames que mencionei na última semana”, diz a mensagem do ex-jogador nas redes sociais. De acordo com o hospital, o tumor foi identificado durante a realização de exames cardiovasculares e laboratoriais de rotina, e o material retirado foi encaminhado para análise patológica.

O boletim médico informa também que Pelé está bem, em recuperação na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, e que pode ser transferido para o quarto amanhã (7).

Na publicação em suas redes sociais, Pelé disse que se sente “muito bem” e agradeceu as mensagens de apoio recebidas e ressalta estar “acostumado a comemorar grandes vitórias” ao lado das pessoas. “Vou encarar mais essa partida com um sorriso no rosto, muito otimismo e alegria por viver cercado de amor dos meus familiares e amigos”, afirmou o tricampeão mundial de futebol.

Na semana passada, Pelé deu entrada no hospital para exames de rotina. Na ocasião, desmentiu nas redes sociais que tivesse desmaiado ou passado mal. “Pessoal, eu não desmaiei e estou muito bem de saúde. Fui fazer meus exames de rotina, que não havia conseguido fazer antes por causa da pandemia”. E brincou: “Avisem que eu não jogo no próximo domingo.”

Medida provisória muda regras de moderação em redes sociais

Uso de redes sociais em telefones smartphone

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6).

De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

Novas regras

A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

Informações claras

A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Sociedade civil

Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.