Nunca é tarde para implantar a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) nos Municípios

.Em 2010, o Governo Federal sancionou a Lei n. º 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelecendo as diretrizes para sua gestão integrada. Em Pernambuco, temos a Lei n.º 14.236, de 2010, regulamentada pelo Decreto n.º 38.483/2012, instituindo a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que se fundamenta nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de
estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.

A discussão sobre a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é fundamental para promover a gestão ambientalmente sustentável nas atividades governamentais. A legislação federal e estadual sobre resíduos sólidos fornece esse arcabouço legal para essas iniciativas, destacando a importância da gestão integrada dos resíduos sólidos, na tentativa de sensibilizar os gestores públicos para as questões ambientais e promover a incorporação de princípios de gestão ambiental em suas atividades.

A administração pública tem a responsabilidade de contribuir no enfrentamento das questões ambientais, buscando estratégias inovadoras que repensem os atuais padrões de produção e consumo, os objetivos econômicos, inserindo componentes sociais e ambientais. Diante dessa necessidade as instituições públicas têm sido motivadas a implementar iniciativas específicas e desenvolver programas e projetos que promovam a discussão sobre desenvolvimento e a adoção de uma política de Responsabilidade Socioambiental do setor público.

Nesse sentido, a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P se tornou o principalprograma da administração pública de gestão socioambiental. O programa tem sido implementado por diversos órgãos e instituições públicas das três esferas de governo, no âmbito dos três poderes e pode ser usado como modelo de gestão socioambiental por outros segmentos da sociedade.

É importante que as instituições públicas tenham participação efetiva no processo de inserção da RSA e o Estado é o principal interlocutor junto à sociedade, possuindo uma ampla capilaridade e papel indutor fundamental para tornar as iniciativas atuais, e também as futuras, mais transparentes, estimulando a inserção de critérios de sustentabilidade em suas atividades e integrando as ações sociais e ambientais com o interesse público.

Além da capacidade de indução, há o poder de mobilização de importantes setores da economia exercido pelas compras governamentais, que movimentam de 10 a 15% do Produto Interno Bruto (PIB), podendo ser usado para garantir a mudança e adoção de novos padrões de produção e consumo, buscando a redução dos impactos socioambientais negativos gerados pela atividade pública. Dessa forma, o setor público pode contribuir com o crescimento sustentável, promovendo
a responsabilidade socioambiental e respondendo às expectativas sociais.

A gestão adequada dos resíduos sólidos é um dos eixos da A3P, e envolve a adoção da política dos cinco Rs: repensar, reduzir, reutilizar, reciclar e recusar. Além disso, licitações sustentáveis, uso racional de recursos, qualidade de vida no ambiente de trabalho e sensibilização dos servidores são aspectos fundamentais a serem considerados.

A educação ambiental desempenha um papel crucial na promoção dessas mudanças, incentivando novos valores éticos e uma ética do cuidado com o meio ambiente. A sobrevivência das organizações, tanto públicas quanto privadas, depende da capacidade de adaptar seus modelos de gestão ao contexto da sustentabilidade.
Em suma, a implementação efetiva da A3P requer um compromisso real com a mudança, envolvendo tanto gestores públicos quanto a sociedade como um todo. Somente por intermédio de esforços conjuntos e práticas sustentáveis é possível garantir um futuro habitável para as gerações futuras.

Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental
e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário
do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.

Advocacia de todo o Estado prestigia o Forró da OAB Caruaru

Foto: Max Von Liebig

A 7ª edição do Forró da OAB Caruaru aconteceu no último sábado (15) e movimentou a advocacia do estado. Mesmo com a chuva constante durante todo o dia, não foi impedimento para que a advocacia comparecesse em peso para prestigiar a festa realizada na Mansão Forró, com a banda Limão com Mel, como principal atração.

O presidente da OAB Caruaru, Fernando Júnior, destacou que o Forró da Caruaru é o maior evento de categoria de classe já realizado, e comemorou o sucesso da edição, juntamente com a vice-presidente Lucia Cardozo, o secretário-geral, Ranieri Coelho, a secretária-adjunta, Deyse Vicente, o tesoureiro, Nemézio Vasconcelos, os conselheiros e demais integrantes da OAB Caruaru.

Como já é tradição do evento, o Forró da OAB Caruaru atraiu não apenas advogados da subseção, mas também de outras regiões do estado, além de familiares e amigos que juntos somaram mais de 4 mil pessoas, em uma grande confraternização junina ao embalo de muito forró.

Vários nomes prestigiaram o evento, entre eles, a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella; o ex-presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves; ex-presidentes da OAB Caruaru, Antônio Nogueira, Saulo Amazonas e Felipe Sampaio; o presidente da OAB de São José do Egito, Genilson Bezerra; a presidente da AATP, Alexandra Vilela; a vice-presidente da OAB Vitória, Alessandra Malta; a vice-presidente da OAB Santa Cruz do Capibaribe, Josefa Monteiro; o ex-presidente da OAB Pesqueira, Augusto Ramos; a ex-presidente da OAB Arcoverde, Flaviana Pacheco; além de autoridades e advogados e advogadas da capital Recife, RMR, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Arcoverde, Pesqueira, São José do Egito, Bonito, São Caetano, Quipapá, Belo Jardim, entre outros.

Diversas autoridades, no âmbito federal, estadual, municipal e de órgãos classe, também compareceram.

A programação teve início às 15h com show de abertura da cantora Elga Nunes, seguido pelo show de Vitória Freitas. A terceira atração Limão com Mel – a mais aguardada do evento – embalou o público com seus grandes sucessos e das principais bandas de forró do Nordeste, e para encerrar com chave de ouro o autêntico forró de Geraldinho Lins.

Gastronomia é atrativo na Estação Ferroviária durante o São João de Caruaru

Foto: Felipe Correia

Durante o São João de Caruaru, a Estação Ferroviária não é apenas palco para atrações musicais e culturais, mas também um verdadeiro festival gastronômico.

Os visitantes que chegam à Estação Ferroviária são recebidos com uma incrível variedade de comidas típicas que refletem a riqueza e a diversidade da nossa culinária. Entre as delícias disponíveis, destacam-se pratos tradicionais como o bolo de milho, canjica, pamonha, mungunzá, chocolate quente e outros.

Além da comida, o ambiente é complementado por apresentações culturais e musicais que tornam a experiência ainda mais memorável. Os visitantes podem degustar as iguarias enquanto desfrutam de shows de forró, repentistas e quadrilhas juninas, mergulhando de cabeça na cultura e tradição nordestina.

Sobre o São João de Caruaru:

Considerada uma das maiores festas juninas do Brasil, o São João de Caruaru celebra as tradições culturais e gastronômicas do Nordeste. Com uma programação diversificada que inclui música, dança, e uma rica oferta gastronômica, a festa atrai milhares de visitantes todos os anos, consolidando-se como um evento imperdível no calendário nacional.

STF decide nesta terça se abre ação penal contra acusados do caso Marielle

Sala de sessões da Primeira Turma do STF vaziaFoto: Rosinei Coutinho

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (18) se abre ação penal contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O que está em julgamento é a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio deste ano contra os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa e o ex-policial Ronald Paulo de Alves.

Nessa fase processual, a Turma vai analisar se a denúncia atende aos requisitos legais e se há indícios do cometimento do crime e de sua autoria. Os denunciados só se tornam réus se a denúncia for recebida.

Rito do julgamento

A sessão de julgamento seguirá o rito previsto na Lei 8.038/1990. Na primeira parte, o relator, ministro Alexandre de Moraes, irá ler o relatório – um resumo do processo, incluindo a denúncia e a resposta das defesas.

Em seguida, o representante da PGR, em nome da acusação, e as defesas de cada investigado terão 15 minutos cada para as sustentações orais. No momento seguinte, o relator apresenta seu voto, seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma.

Acusação

A denúncia aponta que Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o deputado federal João Francisco (“Chiquinho”) Brazão Brazão, foram os mandantes do crime. Segundo a PGR, eles teriam planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle para dificultar a aprovação de propostas legislativas que facilitavam a regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.

A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa. A PGR afirma que ele teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro, para assegurar que os mandantes ficariam impunes.

O policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Ele teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime.

Também será julgada a denúncia contra Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor de Domingos Brazão, por integrar organização criminosa com os irmãos.

As defesas dos investigados alegam, entre outros pontos, que a investigação foi baseada somente na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter executado o crime, mas não teria apresentado provas da participação dos denunciados.

Os advogados dos irmãos Brazão também negam a rivalidade entre eles e Marielle. Já a defesa de Rivaldo Barbosa rejeita a acusação de ter obstruído a investigação. Todos sustentam que a competência para o caso seria da primeira instância, e não do STF.

STF mantém decisão que prorrogou lei de cotas raciais em concursos públicos

Detalhe de sala de prova de concurso públicoFoto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar do ministro Flávio Dino que determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas em concursos públicos federais até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria.

Criada em 2014, a Lei 12.990 estabelecia vigência de 10 anos para as cotas raciais, que expirava em 10 de junho. Por causa disso, o PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7654) para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo que previa o fim da política pública.

Avaliação da eficácia

No último mês de maio, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou a prorrogação das cotas. Segundo a decisão, mantida pelo colegiado, o prazo previsto na norma deve ser entendido como um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, afastando-se a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais. Portanto, a medida continuará sendo observada até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo sobre a matéria.

Projeto de lei

Dino registrou que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que as cotas ainda não atingiram seu objetivo e precisam ser mantidas. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Constituição

O ministro acrescentou que o fim da vigência da ação afirmativa sem a avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam à construção de uma sociedade justa e solidária e à erradicação das desigualdades sociais e de preconceitos de raça, cor e outras formas de discriminação.

Segurança jurídica

Ainda de acordo com o relator, há concursos públicos em andamento ou recém finalizados. “O fim repentino das cotas geraria insegurança jurídica, com elevada probabilidade de multiplicação de litígios judiciais”, alertou.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/7.

STF recebe queixa-crime de Jair Bolsonaro contra André Janones por crime de injúria

Fachada lateral do edifício-sede do STF, durante o dia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante/MG). O parlamentar agora vai responder a ação penal pelos crimes de injúria em razão do conteúdo de publicações na rede social X (antigo Twitter).

A decisão foi tomada por maioria, nos termos do voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), no julgamento da Petição (PET) 11204, na sessão virtual concluída em 14/6.

Na queixa-crime, Bolsonaro alegava que Janones teria praticado injúria (ofensa à honra e à dignidade de uma pessoa) pelo menos cinco vezes, entre 31 de março e 5 de abril de 2024, ao chamá-lo de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”. Também sustentou a prática do crime de calúnia (atribuição falsa de crime) em três postagens por atribuir ao ex-presidente o crime de homicídio, ao dizer que ele “matou milhares na pandemia”.

Para a defesa de Janones, as expressões apontadas como criminosas foram genéricas, sem demonstração específica de violação à honra e que o deputado federal estaria amparado pela imunidade parlamentar.

Manifestações não protegidas pela imunidade

Ao analisar o caso, a maioria do colegiado acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela observou que, de acordo com o entendimento do STF, a imunidade parlamentar não é absoluta: ela só ocorre quando há ligação entre a prática do alegado delito de opinião e o exercício da atividade política, mesmo por meio da internet. No caso, porém, não foi demonstrada essa relação entre as falas de Janones e a atividade parlamentar.

Ao examinar a acusação de injúria, delito previsto no artigo 140 do Código Penal, o Plenário considerou haver indícios da prática do crime e de sua autoria. A relatora lembrou que, nessa fase processual de recebimento da queixa-crime, não há exigência de provas definitivas sobre o fato nem adiantamento da discussão sobre o mérito da ação penal.

Já sobre a acusação de calúnia, a conclusão foi de que não houve atribuição de fato específico e determinado que tipificasse o crime.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli, que rejeitavam a queixa-crime.

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto

Real Moeda brasileira, dinheiro.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Cerca de 4,26 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto podem sacar, a partir desta segunda-feira (17), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, o governo vai liberar R$ 4,5 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 613 milhões para o Pasep. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste mês, o pagamento continua a ser antecipado aos trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram a situação após 15 de maio.  Serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 3,5 milhões. Em maio, 756.121 trabalhadores do estado, afetado pela enchente, tiveram o pagamento antecipado.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque começará nas datas de liberação dos lotes e acabará em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Calendário de pagamento do abono salarial em 2024
Calendário de pagamento do abono salarial 2024 – Arte EBC
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Caixa começa a pagar Bolsa Família de junho

Erilene (27 anos), Mauro (05 anos) Elias (06 meses) - Família Beneficiária do Programa Bolsa Família - CRAS de Sobradinho 1 - Brasília (DF). Na foto ele segura o cartão do programa Bolsa Família.
Fotos: Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de junho do novo Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (17) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

Os beneficiários do Rio Grande do Sul recebem o pagamento nesta segunda, independentemente do NIS. O pagamento unificado beneficiará cerca de 658 mil domicílios do estado. Moradores de 23 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública em seis estados também recebem o Bolsa Família nesta sexta, independentemente do NIS.

Além dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, tiveram o pagamento unificado moradores de cidades do Maranhão (12 municípios), Roraima (5), Amazonas (3), Paraná (2) e Rio Grande do Norte (1). A lista completa dos municípios pode ser conferida aqui.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,84 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,23 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 170 mil de famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, outras 200 mil de famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Regra de proteção

Cerca de 2,58 milhões de famílias estão na regra de proteção em junho. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 370,54.

Brasília (DF) 19/11/2024 - Arte calendário Bolsa Família Junho 2024
Arte Agência Brasil

Brasília – Calendário de pagamento do Bolsa Família em junho 2024 – Arte Agência Brasil

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta segunda-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. O valor foi mantido em R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Partidos vão receber R$ 4,9 bi para campanha nas eleições municipais

Os partidos que vão disputar as eleições municipais de outubro vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. O valor foi divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização do pleito.

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP ficarão com os menores recursos e poderão gastar em torno de R$ 3 milhões nas suas campanhas.

O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz

17.06.2024. Brasília (DF) - Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional.
Crédito: Raul Spinassé/OAB

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Brasília (DF) 17/06/2024 -  OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz
Silvia Virginia Silva de Souza
Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional
Conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional

Foram realizados “75 mil estupros por ano, com 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que têm voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.

O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.

O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconstitucional

O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.

De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.

O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.

“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.

17.06.2024. Brasília (DF) - Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional.
Crédito: Raul Spinassé/OAB
Brasília – Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional que considerou PL do Aborto inconstitucional. Foto: Raul Spinassé/OAB

Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.

“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.

Direito penal

O parecer afirma que o direito penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.

“A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

Laicidade e vício formal

Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.

“A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.

A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.

“Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.

Defesa do PL

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.