Primeiro ministro da Saúde do governo do presidente Lula, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou o Projeto de Lei nº 1.850/20 para reforçar o caixa da saúde em R$ 12 bilhões durante a pandemia do coronavírus no Brasil. Pela proposta, a União deve antecipar duas parcelas do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, num total de R$ 8 bilhões, e, paralelamente, assumir um auxílio financeiro emergencial no valor de uma parcela, que ficaria no montante de R$ 4 bilhões.
O projeto de Humberto prevê que os recursos vindos de antecipação das parcelas devem ser transferidos aos entes federados até 10 dias úteis contados da data da publicação da lei. Os valores serão descontados em até seis parcelas a partir de janeiro de 2021. Já em relação ao auxílio emergencial, a União fica obrigada a transferi-lo aos respectivos fundos de saúde até o dia 10 de dezembro deste ano, tendo como referência o montante da parcela de abril.
“A Emenda Constitucional nº 95 está provocando uma perda da ordem de R$ 22,5 bilhões à saúde entre 2018 e 2020. Isso piorou o quadro de subfinanciamento da área. Diante da pandemia, a situação fica caótica. Então, estamos propondo um reforço do caixa com a antecipação de parcelas e com a instituição pontual de uma espécie de 13º aos estados e municípios”, explicou o senador.
De acordo com Humberto, a medida vai ter um impacto positivo especialmente sobre as cidades com mais de 80 mil habitantes, onde está concentrada a maioria dos casos da Covid-19 e onde há a capacidade instalada de serviços de média e alta complexidade, objeto direto do projeto de lei.
“Isso vai dotar os estados, o Distrito Federal e os municípios de maior disponibilidade financeira para enfrentamento da pandemia, especialmente para fazer face às crescentes demandas por serviços de saúde. Nesse sentido, é importantíssimo o apoio do governo federal para recomposição das perdas”, afirma Humberto. “Esses recursos extraordinários serão aplicados adicionalmente ao mínimo obrigatório previsto na Constituição, e a União fica desobrigada do cumprimento do resultado primário. Precisamos de menos rigor fiscal e mais sensibilidade na hora de uma crise como essa.”