O advogado tributarista Eliézer Marins avalia em detalhes qual será o real impacto da nova Medida Provisória nº 927 promulgada por Bolsonaro já contemplando o veto ao artigo 18 da MP, publicada no Diário Oficial neste domingo (22)
A MP 927 é uma Medida Provisória que foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro e passa a valer de forma imediata em todo o país, com validade validade de até 120 dias. Caso aprovada pelo Senado e pela Câmara, se transformará em lei ordinária.
Contudo, em meio às polêmicas e os questionamentos da medida, que sacudiu a sociedade nesta segunda-feira, ainda restam muitos pontos a serem esclarecidos pelo Governo.
O advogado tributarista Eliézer Marins aponta qual era o intuito do governo com a promulgação desta MP para o trabalhador: “A situação da pandemia do coronavírus é algo totalmente inédito no país e para qual o governo está procurando reagir e arriscando tomar medidas para diminuir o impacto ocasionado por decretos de governadores e prefeitos que mandaram suspender as atividades das empresas”.
Acompanhe a análise de Eliézer Marins de todos os pontos contemplados pela Medida Provisória, após o veto anunciado por Bolsonaro:
O que é a MP 927?
O texto traz uma série de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o estado de calamidade pública. São elas: teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais e coletivas, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas inverso, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que será alterado na MP com o veto do artigo 18?
A nova medida provisória previa a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses. Ou seja, o empregador não precisaria efetuar o pagamento do salário do empregado, e o tempo em que o contrato estivesse suspenso não contaria como tempo de serviço. Contudo, para que isso acontecesse era imprescindível que o empregador fornecesse ao empregado um curso de qualificação não presencial, com a mesma duração do período de suspensão. E o empregado faria jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, e o mesmo não integraria ao contrato de trabalho.
O empregador durante o período de suspensão poderia conceder ao empregado uma ajuda mensal. Esse valor não teria natureza salarial durante o período de suspensão. O valor poderia ser definido livremente entre o empregado e o empregador de forma individual.
Porém na manha desta segunda-feira (23) o Presidente Jair Bolsonaro publicou em sua conta no Twitter dizendo que teria revogado o artigo que trata da Suspensão do contrato de trabalho sem o recebimento de salário pelo empregado.
Provavelmente a próxima medida provisória a sair, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipar o seguro-desemprego caso haja suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário.
Penso que os trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos durante esse período de calamidade pública terão uma compensação que terá por base a parcela do seguro-desemprego.
É importante salientar que tudo que for feito tem que ser anotado na CTPS, a MP trás essa obrigação.
Teletrabalho (Home office)
Uma curiosidade importante é que o artigo 4o traz no seu parágrafo 5o, o tempo de uso de aplicativos fora da jornada de trabalho normal não configurará tempo a disposição ou até mesmo sobreaviso, em caso normal pela CLT isso seria computado para o empregado, porém nesse caso não será.
Acordos temporariamente acima das leis trabalhistas
Algo extremamente relevante que a MP trouxe também é que nada disso dependerá de acordo ou convenção coletiva, esses acordos entre patrão e empregado estará acima das leis trabalhistas enquanto viger essa MP, o empregador deverá manter os benefícios caso haja, a exemplo de plano de saúde etc.
Governadores x Presidente
Até o presente momento o presidente só assinou MP permitindo o funcionamento de empresas, nenhuma fechando. No entender do Governo, a crise financeira e os prejuízos precisam ser atenuados, sendo que para isto as empresas precisam continuar a funcionar.
Férias
• Férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias corridos, pela CLT o empregador é obrigado a avisar com pelo menos 30 dias de antecedência.
• Férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido.
• Quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias.
• Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas.
• A remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias.
• Para quem tiver férias antecipadas, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º.
• Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas.
• Aproveitamento e antecipação de feriados não religiosos.
(Em caso de concordância escrita pelo empregado podem ser inclusos também os feriados religiosos).
Suspensão do recolhimento do FGTS
– Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente as competências de março, abril e maio de 2020, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na legislação. Esses recolhimentos poderão ser pagos em até 6 (seis) parcelas com vencimento no sétimo dia de cada mês a partir de julho de 2020.
Novas Medidas Provisórias a caminho
O que se ouve falar é que novas Medidas Provisórias serão criadas para auxiliar tanto empregados como empregadores nessa fase de combate ao COVID -19.
O que já se pode perceber é que muitas empresas estão ficando sem faturamento devido aos fechamentos e muitos funcionários já perderam e outros muitos perderão seus empregos. O intuito do Governo Federal é tentar diminuir ao máximo o impacto na economia.
Nos EUA, especialistas dizem que a taxa de desemprego irá de 3% para mais de 30% devido a pandemia. No Brasil, onde já existe mais de 12 milhões de desempregados, o impacto pode ser muito maior. Com o aumento do desemprego a violência também pode aumentar, devido a piora dos índices socioeconômicos.