Bolsonaro despacha pedido de calamidade pública ao Congresso; leia a íntegra

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (18), o pedido de reconhecimento da situação de calamidade pública. O pedido decorre da pandemia de covid-19 e tem efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020.

No texto, o presidente cita as consequências da pandemia para a saúde pública e também para a economia. “O desafio para as autoridades governamentais em todo o mundo, além das evidentes questões de saúde pública, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico, a atravessar este momento inicial, garantindo que estejam prontas para a retomada quando o problema sanitário tiver sido superado”.

Em nota divulgada ainda na noite de terça (17), o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP) disse que “fará o que for necessário para dar andamento às matérias relacionadas ao novo coronavírus, necessárias ao enfrentamento e combate da doença no País”.

Leia a íntegra do despacho encaminhado por Bolsonaro
MENSAGEM Nº 93

Senhores Membros do Congresso Nacional,

Em atenção ao disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, solicito a Vossas Excelências o reconhecimento de estado de calamidade pública com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, com as consequentes dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com efeito, vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020.

O choque adverso inicial nas perspectivas de crescimento do mundo esteve associado à desaceleração da China, que foi profundamente agravada pelo início da epidemia. Por concentrar quase um quinto do PIB mundial e ser destino de parcela substancial das exportações de vários países, aquele país vinha sendo o principal motor da economia mundial nos últimos anos, de modo que a súbita redução em sua taxa de crescimento por si só já implicaria efeitos adversos para os demais países.

Em um segundo momento, contudo, a rápida disseminação do vírus em outros países, notadamente na Europa, levou a uma deterioração ainda mais forte no cenário econômico internacional. De fato, as medidas necessárias para proteger a população do vírus que desaceleram a taxa de contaminação e evitam o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente forte desaceleração também das atividades econômicas. Essas medidas envolvem, por exemplo, reduzir interações sociais, manter trabalhadores em casa e fechar temporariamente estabelecimentos comerciais e industriais. Se, por um lado, são medidas necessárias para proteger a saúde e a vida das pessoas, por outro lado, as mesmas medidas devem causar grandes perdas de receita e renda para empresas e trabalhadores.

O desafio para as autoridades governamentais em todo o mundo, além das evidentes questões de saúde pública, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente aquelas mais vulneráveis à desaceleração do crescimento econômico, a atravessar este momento inicial, garantindo que estejam prontas para a retomada quando o problema sanitário tiver sido superado. Nesse sentido, a maioria dos países vêm anunciando pacotes robustos de estímulo fiscal e monetário, bem como diversas medidas de reforço à rede de proteção social, com vistas a atenuar as várias dimensões da crise que se desenha no curtíssimo prazo. Apesar da incerteza em relação à magnitude dos estímulos requeridos, bem como dos instrumentos de política mais adequados neste momento, a avaliação de grande parte dos analistas é que as medidas anunciadas têm apontado, em geral, na direção correta. Não há, porém, como evitar o choque recessivo no curto prazo, que deve afetar a maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil. Espera-se, porém, que essas medidas sejam capazes de suavizar os efeitos sobre a saúde da população e pelo menos atenuar a perda de produto, renda e emprego no curto prazo e facilitar o processo de retomada.

Neste sentido, é inegável que no Brasil as medidas para enfrentamento dos efeitos da enfermidade gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade nacional. Tanto isso é verdade que, apenas para fins de início do combate doCOVID-19, já houve a abertura de crédito extraordinário na Lei Orçamentária Anual no importe de mais de R$ 5 bilhões, conforme Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, longe de se garantir, contudo, que tal medida orçamentária é a única suficiente para dar cobertura às consequências decorrentes deste evento sem precedentes.

Extrai-se, portanto, que a emergência do surto doCOVID-19como calamidade pública gerará efeitos na economia nacional, com arrefecimento da trajetória de recuperação econômica que vinha se construindo e consequente diminuição significativa da arrecadação do Governo federal. Vale ressaltar que, neste momento, o Brasil está entrando na crise e ainda que ela já esteja presente em outros países a incerteza envolvida no seu dimensionamento, em nível global e nacional, inviabiliza o estabelecimento de parâmetros seguros, sobre os quais os referenciais de resultado fiscal poderiam ser adotados.

Neste quadro, o cumprimento do resultado fiscal previsto no art. 2º da Lei nº 13.898, de 2019, ou até mesmo o estabelecimento de um referencial alternativo, seria temerário ou manifestamente proibitivo para a execução adequada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com riscos de paralisação da máquina pública, num momento em que mais se pode precisar dela.

Em outras palavras, em um cenário de tamanha incerteza, mas com inequívoca tendência de decréscimo e receitas e elevação de despesas da União, o engendramento dos mecanismos de contingenciamento exigidos bimestralmente pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal poderia inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao deslinde do Estado, o próprio combate à enfermidade geradora da calamidade pública em questão.

Por isso, em atenção ao permissivo contido no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante que se utilize, excepcionalmente, da medida lá prevista, no sentido de que, reconhecida a calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto esta perdurar, a União seja dispensada do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar.

Por todo exposto, o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, viabilizará o funcionamento do Estado, com os fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia brasileiras.

Brasília, 18 de março de 2020.

Veja a situação nos estados após medidas para conter coronavírus

Para conter a epidemia de coronavírus, governo federal, estados e municípios têm adotado uma série de medidas para reduzir a circulação e aglomeração de pessoas. Na maioria dos casos, escolas têm sido fechadas. Academias, cinemas, teatros e museus também estão proibidos de abrir. O Poder Público tem decretado situação de emergência para facilitar a contratação de serviços sem a necessidade de licitação. Em alguns casos, servidores e empregados públicos poderão trabalhar em home office.

Veja abaixo as ações que o governo federal e cada unidade da Federação tem adotado, os serviços afetados e saiba como ajudar.

Governo federal

O Ministério da Economia publicou hoje (17) medidas de proteção que devem ser adotadas por órgãos da administração pública federal para enfrentamento do novo coronavírus e estabelecem mudanças nas rotinas de trabalho dos servidores.

Servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves e grávidas estão liberadas para trabalhar em casa. Também ficam liberados para o home office responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.

Segundo a norma, excetuando o caso de lactantes ou grávidas, e de pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, não será permitido trabalho remoto para servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou “outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”.

A nova instrução determina a suspensão de viagens internacionais a serviço “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus.”

Apenas mediante “justificativa individualizada por viagem”, emitida por titulares competentes das unidades, é que se poderá autorizar alguma viagem a serviço. “Os órgãos deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço.”

Os servidores e trabalhadores públicos com filhos em idade escolar ou inferior devem apresentar uma autodeclaração para autorização de trabalho remoto. A instrução, no entanto, acrescenta que, caso os pais sejam servidores ou empregados públicos, apenas um deles poderá exercer suas atividades de forma remota.

Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem suspender a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. O texto, no entanto, abre a possibilidade de substituição de encontros presenciais por videoconferências ou outro meio eletrônico.

O texto prevê a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e a flexibilização dos horários de início e término da jornada.

“A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração”, complementa a instrução normativa.

São Paulo

A prefeitura de São Paulo decretou situação de emergência devido à situação de pandemia do coronavírus. O decreto, publicado hoje (17), autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

A norma autoriza ainda aos servidores do município o regime de teletrabalho, mais conhecido como home office ou trabalho de casa, durante o período de emergência e para aqueles cujas atribuições “permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público”.

Também fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico do sistema de transporte público da capital, se possível em turnos.

Os postos de atendimento da prefeitura só funcionarão para serviços que não podem ser solicitados via telefone 156. O atendimento deverá ser agendados previamente. Os velórios serão permitidos com até 10 pessoas por sala.

Na área da saúde, nenhum profissional poderá tirar férias nos próximos 60 dias. A vacinação contra a gripe para idosos terá início no dia 23 de março. A prefeitura quer viabilizar 490 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública, divididos da seguinte forma: reorganização da rede municipal com 190 novos leitos em até 20 dias e outros 300 financiados pelo Ministério da Saúde em até 50 dias.

As aulas serão interrompidas gradualmente na rede municipal. Na área cultural, os alvarás já concedidos para eventos públicos serão cancelados e não serão autorizados novos alvarás para eventos.

O rodízio municipal de veículos também está suspenso. Os ônibus do transporte coletivo da cidade serão lavados, com água sanitária, a cada término de viagem. Os parques permanecerão abertos, mas sem a realização de eventos.

Já o estado de São Paulo optou pela suspensão das aulas na rede pública desde a última sexta-feira (13). Foi determinado também o fechamento de centros culturais e esportivos, museus e teatros.

Eventos públicos estão suspensos no estado pelo prazo de 30 dias.

Repartições públicas estaduais como os postos do Poupatempo, restaurantes do Bom Prato, postos do Detran e os Centros de Cidadania terão o fluxo de entrada de pessoas regulado e os horários de funcionamento estendidos.

A frota do transporte público na capital paulista – metrô, ônibus e trens – deverá ser reduzida.

O governo dará férias e licença-prêmio imediatas para os servidores que tenham direito nesse momento, exceto os servidores de áreas essenciais como segurança, saúde pública, serviços da administração penitenciária e Fundação Casa.

Cirurgias eletivas foram suspensas temporariamente para não superlotar os hospitais.

Rio de Janeiro

Com a decretação da situação de emergência no estado, eventos e atividades com a presença de público estão suspensos por 15 dias, inclusive feiras e reuniões em salões de festa, atividades em cinema e teatro, visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências, visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19.

As aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, também estão suspensas pelo mesmo prazo.

Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.

O estado recomenda que bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres operem com 30% da capacidade, pelos próximos 15 dias, mantendo o serviço de entrega e de retirada. Os restaurantes que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes.

Academias, centros de ginástica e shoppings centers devem ser fechados. Estão excluídos das recomendações os supermercados, as farmácias e os serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.

Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas. A operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus deve ser restringida.

O texto determina a redução pela metade da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

Servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde.

Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada. As reuniões devem deixar de ser presenciais.

Já a prefeitura do Rio de Janeiro decretou situação de emergência no município nesta quarta-feira (18), um dia depois da declaração de situação de emergência no estado do Rio.

Com a medida, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a, entre outras coisas, entrar em propriedades particulares para prestar socorro e fazer a evacuação e também usar qualquer um desses bens em caso de necessidade.

A secretaria também poderá promover a mobilização de outros órgãos do município para atuar na redução dos impactos da epidemia na cidade e convocar profissionais de saúde inativos.

O decreto também dispensa licitação para a compra de bens e aquisição de serviços referentes ao controle da epidemia.

Distrito Federal

As aulas nas escolas das redes pública e privada, universidades e faculdades estão suspensas desde a última quinta-feira (12). A determinação inicial era de suspensão por cinco dias, mas esta semana, o governador ampliou o período para mais 15 dias.

Também estão suspensas atividades coletivas em cinemas, teatros, museus e academias. Eventos com público superior a 100 pessoas e que exijam licença do Poder Público também não podem ocorrer.

Para a rede de ensino pública, a suspensão das aulas será considerada como férias escolares, geralmente realizadas no mês de julho. Já as unidades da rede privada poderão adotar a antecipação das férias ou determinar apenas a suspensão das aulas, a critério de cada instituição.

Bares e restaurantes devem manter suas mesas a uma distância mínima de 2 metros entre elas e, nos eventos abertos, recomenda-se a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os eventos esportivos só poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.

Servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deve permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A determinação também se aplica àqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias.

O governo do Distrito Federal quer coibir o abuso de preços dos insumos e serviços relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, como máscaras e álcool em gel em farmácias. A elevação de preços sem justa causa será considerada abuso do poder econômico e estará sujeita a penalidades.

Bahia

A prefeitura de Salvador suspendeu as aulas nas redes pública e privada de ensino e o funcionamento das academias de ginástica e dos cinemas por 15 dias, a contar de quarta-feira (18).

A cidade anunciou também a suspensão da exigência de recadastramento dos servidores públicos municipais aposentados ou pensionistas; suspensão das férias e licenças dos funcionários das secretarias municipais de Saúde e de Promoção Social e Combate à Pobreza, além dos servidores da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil.

A prefeitura autorizou o trabalho remoto para colaboradores acima de 65 anos, exceto em atividades consideradas essenciais ou estratégicas, e o fechamento dos parques públicos por tempo indeterminado.

No último sábado (14), a prefeitura já havia proibido a realização de qualquer evento ou atividade para mais de 500 pessoas na cidade e o impedimento de viagens internacionais para servidores. Além disso, aqueles colaboradores que estejam retornando de viagens internacionais da Europa, da China, do Irã ou dos Estados Unidos deverão fazer o teste para o coronavírus e permanecer em isolamento residencial por sete dias.

Pernambuco

Em Pernambuco, as aulas das redes privada e pública ficarão suspensas a partir de quarta-feira (18). Atividades foram interrompidas em equipamentos culturais do estado, como o Centro Cultural Cais do Sertão, o Museu do Estado de Pernambuco, a Torre Malakoff e o Teatro Ariano Suassuna, além de museus também nas cidades de Olinda e Triunfo.

Políticas de limitação de acesso foram adotadas em outros estabelecimentos, como em unidades de atendimento socioeducativo. O público não pode entrar se apresentar sintomas. Horários de equipamentos públicos foram alterados, como das agências do trabalho. Unidades de saúde, como o Hospital Otávio de Freitas (HOF), realizaram treinamentos para profissionais em serviço com vistas a melhorar o atendimento.

Rio Grande do Sul
A Secretaria de Saúde informou que locou leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e busca a ampliação do total, com meta de instalação de 100 novas estruturas de atendimento de urgência. As aulas da rede pública também foram suspensas por 15 dias, contando de 19 de março. A rede privada deve a seguir a decisão.

O governo do estado determinou o teletrabalho para servidores acima de 60 anos, com doença crônica ou com alguma recomendação médica específica, com exceção para trabalhadores da saúde e da segurança pública. O regime remoto foi autorizado para quem puder realizá-lo sem prejuízo das atividades. Eventos do governo com público previsto acima de 100 pessoas foram suspensos. O Detran estadual suspendeu exames e prorrogou prazos.

Santa Catarina

O governo de Santa Catarina suspendeu as aulas das redes particular e pública estaduais e municipais por 30 dias, a contar da quinta-feira (19). Os primeiros 15 dias corresponderão ao recesso de julho. O decreto com as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus foi publicado na segunda-feira (16).

O teletrabalho foi autorizado para servidores estaduais com doenças crônicas ou que coabitam com estes, idosos ou que coabitam com estes ou que tenham viajado no período de sete dias até a edição do decreto. Pessoas que visitarem áreas com transmissão comunitária ou tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados devem se afastar do trabalho por duas semanas se apresentar sintomas e manter trabalho remoto caso não manifestem esses sinais.

A visitação foi suspensa em algumas unidades de saúde da rede estadual, como o hospital Dr. Jesser Amarante Faria, em Joinville. Cirurgias e exames eletivos, além de consultas ambulatoriais, também não serão realizados no momento. Um site foi lançado com informações sobre o vírus e as iniciativas adotadas.

Minas Gerais
O governo de Minas Gerais decretou estado de emergência na última sexta-feira (13) como forma de amplificar os esforços de combate à epidemia. O Decreto 47.866, editado no domingo (15), listou ações de combate ao novo coronavírus e criou um Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde.

Entre as diretrizes estão a substituição do atendimento dos órgãos estaduais por formas digitais, quando possível, a troca de reuniões presenciais por virtuais, quando possível, e a suspensão por 30 dias de eventos e cursos, bem como de viagens para locais com transmissão comunitária. O servidor que visitar um local com transmissão comunitária deve se afastar após o retorno por 14 dias caso apresente sintomas ou por sete dias se não tiver sinais de Covid-19.

Com a identificação do primeiro caso de transmissão comunitária em Belo Horizonte ontem (17), o governo anunciou o fechamento por tempo indeterminado das escolas estaduais na região central de Minas Gerais. No restante do estado, as aulas serão suspensas entre hoje (18) e domingo (22). A orientação é que os moradores da região central evitem aglomerações. Até sexta-feira (20) os servidores que atuam na Cidade Administrativa, na capital, terão ponto facultativo. As secretarias deverão implementar o teletrabalho, preservando serviços essenciais.

Maia e Alcolumbre apoiam estado de calamidade pública

Esplanada dos Ministérios, Congresso Nacional, Catedral de Brasília

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que, caso o governo solicite o reconhecimento de calamidade pública, a medida terá “prioridade máxima”. A possibilidade de decretar a medida foi anunciada ontem pelo governo federal.

Ainda no documento, Davi Alcolumbre informa que o Congresso Nacional fará o que for necessário para dar andamento às matérias relacionadas ao novo coronavírus, necessárias ao enfrentamento e ao combate da doença no país. “Reafirmamos a responsabilidade do Parlamento brasileiro na luta contra o Covid-19”, afirmou.

Pelo Twitter o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também destacou a importância do decreto. “Nós só vamos supera-lá [a crise] com essa decisão do decreto de calamidade, que abre espaço fiscal, o que significa recursos para que a gente possa garantir toda a base de atendimento de saúde”, disse Maia.

Segundo Maia, o decreto também permitirá a intervenção na economia, para que sejam garantidos os empregos, que as empresas não quebrem e que também seja possível cuidar dos mais vulneráveis.

Votação remota
Tanto o Senado quanto a Câmara estão adotando uma série de medidas para evitar a disseminação do novo cornonavírus. Uma delas, estará disponível já na próxima sexta-feira (20). É o Sistema de Deliberação Remota (SDR) , que permitirá aos parlamentares discutirem e votarem à distância em situações de crise.

Na prática, a plataforma, que deve ser utilizada a partir da semana que vem, permite acesso simultâneo de até 600 usuários, superior a soma de deputados (513) mais senadores (81). No momento, porém, o sistema ficará restrito às sessões plenárias e reuniões de comissões.

Cada sessão realizada através do sistema remoto precisará ser convocada especificamente, com apenas um item na pauta, que deve ser uma matéria considerada de urgência (como uma medida provisória prestes a vencer). A ferramenta só será utilizada em casos excepcionais.

Os sistemas das duas Casas são semelhantes, embora pelo número bem maior de parlamentares, na Câmara, será utilizada uma opção tecnológica diferente.

Mundo luta contra vírus que acontece “uma vez a cada 100 anos”

Day three of Italy's nationwide coronavirus lockdown, in Turin

Centenas de milhões de pessoas de todo o mundo estavam se adaptando nesta quarta-feira (18) a medidas vistas uma vez a cada geração para enfrentar a crise do novo coronavírus (Covid-19), que não só está matando os idosos e vulneráveis, mas ameaçando causar um desastre econômico prolongado.

A doença de disseminação rápida, que migrou de animais para humanos na China, já infectou cerca de 200 mil pessoas e causou quase 8.500 mortes em 164 nações, desencadeando interdições de emergência e injeções de dinheiro que não eram vistas desde a Segunda Guerra Mundial.

“Este evento é do tipo uma vez a cada cem anos”, disse o primeiro-ministro da Austrália, Scott Morrison, alertando que a crise pode durar seis meses. O país foi o mais recente a limitar aglomerações e viagens internacionais.

“A vida está mudando na Austrália, como está mudando em todo o mundo”, acrescentou enquanto seu governo se prepara para um aumento possivelmente exponencial após as seis mortes registradas até agora.

Existe alarme particularmente na Itália, que testemunha uma taxa de mortalidade anormalmente alta – 2.503 de 31.506 casos – e está convocando milhares de estudantes de medicina para que entrem em ação antes da conclusão dos cursos e ajudem um sistema de saúde sobrecarregado.

Em todo o globo, tanto ricos quanto pobres viram suas vidas viradas de ponta-cabeça quando eventos foram cancelados, lojas ficaram desabastecidas, locais de trabalho esvaziados, ruas desertas, escolas fechadas e viagens reduzidas ao mínimo.

“A higiene é importante, mas aqui não é fácil”, disse Marcelle Diatta, de 41 anos e mãe de quatro filhos no Senegal, onde anúncios emitidos em alto-falantes exortam as pessoas a lavarem as mãos – mas a água é cortada com frequência em seu bairro pobre.

A crise está gerando uma onda de solidariedade em alguns países. Vizinhos, famílias e colegas se unem para cuidar dos mais necessitados, chegando a deixar suprimentos nas portas das pessoas forçadas a ficar em casa.

No sul da Espanha, aplausos ecoam todas as manhãs às 8h quando vizinhos que se isolaram agradecem os serviços de saúde por seu trabalho e cumprimentam uns aos outros.

Assombradas por uma recessão global aparentemente inevitável, nações ricas estão liberando bilhões de dólares em estímulos para as economias, auxílio para os serviços de saúde, empréstimos para negócios ameaçados e ajuda para indivíduos receosos de hipotecas e outros pagamentos de rotina

Recuperação ou recessão

“Nunca passamos por nada assim. E nossa sociedade, que se acostumou com mudanças que ampliam nossas possibilidades de conhecimento, saúde e vida, agora se encontra em uma guerra para defender tudo que tínhamos como certo”, disse o premiê espanhol, Pedro Sánchez, ao Parlamento.

A câmara estava quase vazia, já que a maioria dos parlamentares não pôde comparecer.

O dinheiro extra de governos e bancos centrais não bastou para acalmar os mercados: as ações e os preços do petróleo voltaram a sofrer abalos.

Apoiados no recuo do coronavírus na China, onde a doença surgiu no final do ano passado, otimistas preveem uma recuperação assim que a epidemia também ultrapassar seu pico em outras partes – o que se espera ocorrer em meses.

Já os pessimistas estão computando a possibilidade de surtos recorrentes e anos de sofrimento, e alguns até insinuaram comparações com a Grande Depressão dos anos 1930.

Em vários locais, milhões de trabalhadores temem por seus empregos.

Restaurantes, bares e hotéis estão fechando, e as empresas aéreas, que enfrentam a pior crise de que se recordam nos últimos tempos, já dispensaram dezenas de milhares de pessoas ou as sujeitaram a licenças sem remuneração.

Na China, a taxa de desemprego subiu para 6,2% em fevereiro, a mais alta desde que os registros começaram. Em dezembro ela foi de 5,2%. A maioria dos negócios e fábricas – tirando o epicentro da província de Hubei – já reabriu, mas não está claro quantos trabalhadores e funcionários de fato voltaram. Alguns setores estão se saindo melhor do que outros, como as farmacêuticas, supermercados, fornecedores de alimentos e prestadoras de serviço.

Tensão geopolítica

Mas alguns atritos geopolíticos continuaram normalmente, ou foram até exacerbados pela crise. Um documento da União Europeia acusou a mídia russa de atiçar o pânico no Ocidente por meio da desinformação a respeito da doença. A Rússia negou acusações do tipo no passado.

Em outro atrito de longa data, a China retirou as credenciais de imprensa de três jornalistas norte-americanos em meio a uma disputa sobre a liberdade de imprensa e a cobertura do coronavírus.

A campanha presidencial dos Estados Unidos seguiu em frente, e Joe Biden venceu três primárias estaduais, mas agora se espera um hiato devido à epidemia.

Como a maioria dos grandes eventos esportivos já foi cancelada, o Comitê Olímpico Internacional (COI) está enfrentando uma pressão crescente para reconsiderar a Olimpíada de Tóquio de 2020.

“Todos nós queremos que Tóquio aconteça, mas qual é o plano B se não acontecer?”, questionou a atual campeã olímpica de salto com vara, Katerina Stefanidi, uma de vários atletas que disseram que sua saúde está em risco enquanto tentam equilibrar os treinamentos com as interdições do coronavírus.

Estado do Rio tem 49 casos confirmados de coronavír

Os cientistas trabalham em um laboratório de nível 2 de bio-segurança no Instituto Rega de Pesquisa Médica da KU Leuven que atualmente está realizando pesquisas para encontrar tratamento contra o coronavírus em Leuven, Bélgica

O estado do Rio de Janeiro já confirmou 49 casos de infecção por coronavírus (Covid-19), segundo dados divulgados hoje (18) pela Secretaria Estadual de Saúde. De acordo com o balanço, a maioria dos casos se concentra na cidade do Rio (42), que já registra transmissão comunitária.

Em Niterói, no Grande Rio, foram confirmados seis casos. Em Barra Mansa, no interior do estado, foi registrado um caso.

De acordo com a secretaria, um dos pacientes está internado em estado grave. Os demais estão em isolamento domiciliar, com quadro de saúde estável.

Mortes suspeitas

Até agora não foram confirmadas mortes pela doença no estado. Ontem (17), no entanto, duas pessoas com suspeita de coronavírus morreram nas cidades de Niterói e Miguel Pereira. Os casos não são computados porque ainda não houve confirmação da infecção pelo vírus, o que só deve acontecer nos próximos dias.

A vítima de Niterói é um homem de 69 anos que teve contato com o enteado, que chegou de uma viagem aos Estados Unidos contaminado com o coronavírus. Além da idade, ele tinha problemas de saúde que agravaram seu quadro. O homem foi internado no Hospital Icaraí, teve insuficiência respiratória aguda e morreu ontem.

A vítima de Miguel Pereira é uma mulher de 63 anos que também morreu depois de apresentar sintomas do coronavírus. Ela teve contato com sua empregadora, que chegou de uma viagem à Itália contaminada com o Covid-19. A vítima chegou a dar entrada no Hospital Municipal Luiz Gonzaga em quadro grave, mas não resistiu.

MEC autoriza aulas que utilizem tecnologias de informação

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição de aulas presenciais em universidades por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação. A intenção é não prejudicar cursos em andamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida vale, inicialmente, por 30 dias, podendo ser prorrogável, dependendo das orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.

A portaria com as orientações foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União. As regras valem para as instituição de educação superior integrantes do sistema federal de ensino.

O sistema federal é composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.

De acordo com a portaria, as regras não valem para cursos de medicina e práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos, que seguem com as aulas presenciais.

As instituições de ensino superior que optarem pela substituição de aulas terão 15 dias para comunicar o MEC. Caberá a elas definir quais disciplinas serão ofertadas nessa modalidade. Além disso, deverão disponibilizar ferramentas aos alunos que permitam que eles acompanhem os conteúdos ofertados. Deverão ainda definir as avaliações que serão feitas durante esse período de aulas remotas.

A portaria esclarece que as instituições não serão obrigadas a ofertar aulas remotas e poderão optar por suspender as atividades acadêmicas presenciais. Caso isso seja feito, as aulas deverão ser integralmente repostas posteriormente. Outra possibilidade é alterar o calendário de férias.

Segundo o MEC, o objetivo é manter a rotina de estudos dos alunos. A pasta diz ainda que disponibilizará salas virtuais para institutos e universidades federais.

ANTT suspende viagens internacionais por ônibus devido ao coronavírus

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou hoje (18) a suspensão de todas as viagens rodoviárias internacionais de passageiros, em decorrência da pandemia de coronavírus. A medida vale para os transportes de fretamento e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.

Segundo a ANTT, a proibição tem vigência por 60 dias, podendo ser prorrogada. Além da suspensão das viagens internacionais, a agência também determinou que as empresas adotem medidas de higienização da frota, com a utilização de métodos que impeçam a proliferação de “vírus, bactérias, fungos, ácaros e microrganismos nocivos à saúde”.

Entre as medidas, estão higienizar ou esterilizar após cada viagem, os pega-mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há o constante contato das mãos dos passageiros, do motorista e do cobrador. Também deve ser disponibilizado álcool-gel 70% para os motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.

A agência disse que o reembolso das passagens será feito de acordo com a resolução em vigor que prevê que o pagamento terá valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia da efetivação do reembolso.

Com relação ao transporte interestadual de passageiros, a ANTT disse que continua em operação. “Devido à situação emergencial para evitar situações que possibilitem o contágio pelo coronavírus, a agência flexibilizou a redução de frequência de horários”.

Baixa ingestão de água é a principal causa de diversas doenças

O Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, é marcado pela conscientização sobre a necessidade de preservar o recurso. Mas, assim como o planeta Terra, o corpo humano também é composto por cerca de 70% de água. Embora muitas pessoas saibam a importância de ingerir o líquido, poucas fazem de maneira adequada.

De acordo com a urologista da Doctoralia, Juliano Alcantara Plastina, a quantidade diária de água é variável. “É necessário avaliar as particularidades de cada pessoa, como idade, peso e atividades físicas, além de considerar condições externas, como o clima e a temperatura do ambiente. Para ajudar, podemos dizer que, em média, o cálculo feito é 35ml de água multiplicado pelo peso corporal”, esclarece.

A ingestão da quantidade adequada é fundamental para o bom funcionamento do organismo. “A água é responsável por diversas funções, como manter o corpo hidratado, transportar nutrientes, oxigênio e sais minerais, atuar como solvente de substâncias, regular a temperatura corporal e eliminar toxinas que são prejudiciais à saúde. Com a falta da ingestão do líquido, o corpo começa a dar sinais de desidratação que vão evoluindo e piorando para sintomas mais graves, podendo até levar à morte”.

Por outro lado, a ingestão em excesso também pode ser maléfica para o organismo. “Tudo que é consumido em grande quantidade se torna prejudicial à saúde de alguma forma. No caso da água, ela pode causar hiponatremia, um desequilíbrio do nível de sódio e de outras substâncias no sangue que gera mal-estar, confusão e até convulsões”, alerta o Dr. Juliano.

Coranavírus: como a alimentação pode influenciar?

Nas últimas semanas, o novo coronavírus (COVID-19) tem sido um dos assuntos mais discutidos em todo o mundo, devido principalmente à sua rápida e fácil propagação. Em Caruaru e interior, não poderia diferente, sobretudo após os últimos balanços da Secretaria Estadual de Saúde.

Neste contexto, muitas pessoas têm espalhado informações falsas sobre a epidemia e sua possível relação com determinados alimentos na prevenção e/ou tratamento do vírus. Mas o que realmente a ciência já sabe sobre a interferência da alimentação-nutrição com o COVID-19? O que seria então mito ou verdade? O nutricionista, Mestre em Educação em Ciências da Saúde e Coordenador do Curso de Nutrição da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Adriano Oliveira, explica alguns desses principais pontos.

O profissional explica inicialmente que o consumo regular de alimentos ricos em vitamina C, D, E, ômega 3, Zinco, Selênio e Magnésio, podem ajudar na prevenção do COVID-19. “Através principalmente da alimentação saudável e balanceada, rica em frutas, legumes, verduras (devidamente higienizados), carnes magras, ovos e peixes, podemos obter uma melhora significativa no sistema imunológico que irá combater a possível agressão do vírus”, ressalta.

E o uso de suplementos alimentares, complexos polivitamínicos e minerais podem curar uma pessoa infectada com o COVID-19? “Isso é um mito. Segundo o Ministério da Saúde ainda não há nenhum medicamento ou suplemento que possa curar uma pessoa com o coranavírus. Contudo, o uso de suplementos poderá auxiliar na alimentação saudável no aumento da imunidade dos indivíduos”, explica Oliveira.

Dieta pode atrapalhar?

Fazer dietas para emagrecimento neste momento pode favorecer o adoecimento pelo COVID-19? Segundo o nutricionista, a realização de dietas restritivas, principalmente aquelas direcionadas para o emagrecimento, ainda que sob a alegação de “saudáveis” poderão neste momento, diminuir o sistema de defesa (imunológico) do organismo e favorecer a contaminação pelo novo coronavírus.

Higienização

Aliado a uma boa alimentação, o nutricionista destaca que lavar as mãos antes de consumir alimentos é uma forma de prevenir o contágio, “porque de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, para redução do risco de adquirir ou transmitir a doença o ideal é que sejam adotadas medidas gerais de prevenção, como realizar uma higienização das mãos com água e sabão, álcool em gel e/ou álcool a 70º, principalmente antes e após o consumo dos alimentos”, ressalta.

Artigo – Lei Maria da Penha: história e avanços

A Lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Chamada de Lei Maria da Penha (LMP), tal norma comemora 14 anos em 2020. A homenageada, sra. Maria da Penha Maia Fernandes, é farmacêutica bioquímica e mestra em Análises Clínicas. Com mais de 70 anos de idade, ela dedica sua vida ao combate à violência contra a mulher. Em 1983, foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por Marco Antonio Heredia Viveros, seu marido. Por quase 20 anos, ela lutou por justiça e se tornou símbolo de luta em todo o Brasil. Em 2006, foi criada a Lei 11.340/2006, para proteger as vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei resulta de uma condenação do Brasil perante a OEA, que reconheceu um padrão discriminatório com respeito à tolerância da violência doméstica contra mulheres no país por ineficácia da ação judicial.

Alinhada com normativas internacionais protetivas dos direitos das mulheres, a referida lei representa um avanço, pois trata do enfrentamento à violência contra a mulher de forma preventiva e repressiva. O art. 8º da Lei 11.340/06 dispõe sobre a vertente preventiva do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres utilizando a educação como uma de suas diretrizes. A vertente repressiva cuida da punição aos agressores/as que pratiquem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral contra mulheres. Ademais, a lei em tela avança ao não fazer distinção de orientação sexual, dando conta das violências ocorridas entre casais homoafetivos.

Apesar de ter como foco a violência doméstica e familiar, a LMP estampou a necessidade de que o Estado brasileiro eliminasse de sua legislação e práticas o comportamento e a visão machista e patriarcal que viola direitos de meninas e mulheres, de todas as idades, com graus diferentes de acordo com as especificidades. Desse modo, ainda que a Constituição de 1988 tenha afirmado que mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações, é a partir da edição da LPM que ganhou força a aprovação de outras normativas para dar conta do fenômeno cultural que é a violência contra a mulher. Exemplificativamente, podemos citar a inclusão no Código Penal de normas que coíbem crimes praticados na Internet (Lei 12.737/2012), do feminicídio (Lei 13.104/2015), do estupro coletivo, estupro corretivo e importunação sexual (Lei 13.718/2018), bem como do registro e divulgação não autorizados de cena de sexo e nudez (13.772/2018).

O Brasil, então, tem caminhando no sentido da proteção legal dos direitos das mulheres, nos mais diversos aspectos, sendo importante destacar que, com a edição da Lei Maria da Penha, toda uma rede de proteção foi criada e hoje contamos com Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Postos ou Seções da Polícia de Atendimento à Mulher), Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher, Ouvidoria da Mulher, Serviços de saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas) e Núcleo de Atendimento à Mulher nos serviços de apoio ao migrante (SPM, 2011, p. 15-16).

Porém, nem todos os municípios possuem tal rede, sendo importante destacar a necessidade de sua criação e manutenção para a efetivação da política de proteção, que é responsabilidade de todas e todos. Vale destacar, ainda, que a mudança também é de responsabilidade de cada uma e cada um, passando pela mudança de mentalidade, a fim de reconhecer algo que já é: mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações, e devem ser tratados com a mesma dignidade.

Paloma Raquel de Almeida é Professora do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Caruaru