Os eleitores têm até esta quarta-feira, 8, para regularizar o título de eleitor, documento fundamental para a participação nas eleições municipais de 2024. O procedimento é necessário para aqueles que desejam emitir o documento pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou solicitar transferência de domicílio eleitoral.
A população do Rio Grande do Sul terá mais 15 dias para regularizar o documento, por causa da tragédia climática que atinge o Estado. O adiamento excepcional foi decidido de forma unânime pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou que “há cartórios embaixo d’água, com serviços inacessíveis”.
Também precisam regularizar o documento aqueles eleitores que tiveram o título cancelado por ausência em três eleições sucessivas ou falta de pagamento de multas. Além disso, os que desejam incluir o nome social no cadastro também devem solicitar atendimento nesta quarta.
A regularização pode ser feita pela internet, no site do TSE, desde que o eleitor já possua a biometria cadastrada. Se não for o caso, é necessário comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
A ida ao cartório também é necessária para emitir o primeiro título e registrar os dados biométricos. A emissão pode ser feita a partir dos 15 anos de idade, com a apresentação de um documento com foto oficial, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e o comprovante de quitação militar, se o alistamento for obrigatório.
A participação nas eleições é facultativa para pessoas que têm entre 16 e 17 anos, ou mais de 70 anos, e também para pessoas analfabetas. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório.
Situação irregular provoca restrições
Passada esta quarta-feira, aqueles que estiverem com a situação eleitoral irregular não vão poder votar nas eleições que vão definir os novos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras nos dias 6 e 27 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.
Além disso, os eleitores com título irregular não poderão emitir passaporte ou carteiras de identidade. A restrição não vale para o brasileiro que reside no exterior e deseja um novo documento para retornar ao Brasil.
A irregularidade do documento também impede eleitores de se inscrever em concursos e tomar posse em funções públicas. Além disso, a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino é proibida.
Outras restrições previstas pelo Código Eleitoral são a proibição de obtenção de empréstimos em autarquias mantidas pelo governo e a impossibilidade de realizar qualquer ato onde é exigido o certificado de quitação do serviço militar ou a declaração de imposto de renda.