Governo de Pernambuco divulga calendário de pagamento da 3ª parcela do Fundef

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, divulgou, nesta quarta-feira (3), o calendário de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O repasse é referente a uma dívida que a União tem com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006. O pagamento será realizado no dia oito de maio, garantido a todos que têm o seu cadastro preenchido e devidamente validado. As datas posteriores servirão para os pagamentos dos que estiverem se regularizando. Serão mais de 63 mil pessoas beneficiadas pelo Fundef. 
 
“O Governo de Pernambuco está empenhado em garantir que os recursos dos precatórios do Fundef cheguem o quanto antes aos professores ativos e inativos que têm o direito ao recebimento. São mais de novecentos milhões de reais esse ano. Estamos divulgando o calendário e colocando a equipe da Secretaria de Educação à disposição, por telefone, Whatsapp e e-mail, para esclarecer todas as dúvidas. Todas as ações que visem prestigiar os professores e a educação são prioridade da nossa gestão”, registrou a governadora Raquel Lyra. 
 
A plataforma https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/ estará aberta para atualização de dados e contestação entre os dias 15 e 21 de abril. À medida que os beneficiários e herdeiros que ainda não realizaram o cadastro o fizerem e seus dados forem confirmados, eles serão incluídos no próximo mês de pagamento. Nos casos em que forem encontradas divergências na documentação, a SEE irá enviar e-mail ao requerente para a devida correção.
 
Os canais de atendimento estão disponíveis para quem ainda tiver alguma dúvida de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelos telefones (81) 3183-8773 / 3183-8808, pelo WhatsApp (81) 98877-1584 ou por e-mail fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br.
 
Cronograma
Abertura da Plataforma (atualização de dados e contestação) – 15 de abril
Análise das contestações e atualização de dados – 22 de abril
3º Cálculo – Fechamento geral do índice, após inclusão das decisões das contestações – 02 de maio
Início dos Pagamentos – 08 de maio
Maio – 8 e 17 
Junho – 21
Julho – 19
Agosto – 23
Setembro – 20
Outubro – 18
Novembro – 22
Dezembro – 20

Pernambuco recebe R$ 6,3 milhões para campanha de vacinação nas escolas

O Ministério da Saúde destinou R$ 150 milhões para estados e municípios como incentivo financeiro excepcional e temporário para custear ações de vacinação, incluindo a mobilização nas escolas. Pernambuco vai receber R$ 814,6 mil para o desenvolvimento de estratégias, além de R$ 5,5 milhões para 185 municípios do estado.

O calendário da vacinação nas escolas, pactuado com a representação de todos os estados e municípios em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) vai até 19 de abril. Os entes federativos podem optar por datas que julgarem mais oportunas para iniciar a mobilização.

Caruaru está com inscrições abertas para o III Curso de Cuidador da Pessoa Idosa

A Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru (SMS), por meio da Coordenação de Políticas Estratégicas, está com inscrições abertas para o III Curso de Cuidador da Pessoa Idosa. A formação é gratuita e será realizada de forma presencial, no auditório da SMS, que fica localizado na Avenida Vera Cruz, nº 654, bairro São Francisco.

É necessário ter acima de 18 anos e o ensino médio completo. O curso inicia no dia 18 de abril e as inscrições estarão disponíveis até o dia 14 deste mês. Serão disponibilizadas 50 vagas. Os interessados devem se inscrever através do link https://forms.gle/m295JF93h4RJyXAv8 que dá acesso ao formulário de inscrição.

Espaço aéreo do São João de Caruaru será monitorado pela Defesa Civil

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Ordem Pública, informa que o espaço aéreo do São João de Caruaru será monitorado pela Defesa Civil. A determinação tem por objetivo o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria da segurança, na organização do controle de tráfego aéreo de RPAs (Aeronave Remotamente Pilotada) e similares.

Essa ação mais uma vez, será conjunta com a Força Aérea Brasileira, que fará os bloqueios (no fly zone), em todos os polos de animação, dentre eles: Estação Ferroviária, Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, Monte Bom Jesus, Azulão, Alto do Moura e São João na Roça.

Em caso da necessidade de uso do drone para cobertura do evento ou realização de ações pontuais, será necessário entrar em contato com a Defesa Civil de Caruaru, no número 98384-2411, para liberação do uso do equipamento, por meio da apresentação de documentos obrigatórios.

O cadastro deverá ser realizado até o dia 15 de abril, para utilização de drones na zona rural, já a cobertura do evento, na área urbana, será até o dia 20 de maio. A solicitação é gratuita.

STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas de fogo a CACs

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 3/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7569, apresentada pela Presidência da República.

Competência da União

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.

Zanin lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.

Mega-sena acumula e prêmio vai a R$ 17,5 milhões

Bilhetes de aposta da mega-sena

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.708 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite desta quinta-feira (4), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Os números sorteados foram: 10-11-12-19-23-28

O valor estimado para o próximo sorteio, no sábado (6) é de R$ 17,5 milhões.

A quina teve 126 apostas ganhadoras e cada uma receberá R$ 17.344,12. Outras 5.990 apostas fizeram a quadra, e irão ganhar um prêmio de R$ 521,19 cada.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

Referentes ao período de 2006 a 2015, os dados tornam o Brasil o sétimo da América do Sul no quesito taxa de gravidez adolescente

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

Programa de passagens aéreas acessíveis deve sair nas próximas semanas

Movimento de passageiros no Aeroporto Santos Dumont no primeiro dia de greve dos aeronautas.

O programa Voa Brasil, que irá garantir o acesso a passagens aéreas com tarifas mais acessíveis, será lançado nas próximas semanas. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, mais detalhes serão apresentados na data de sua divulgação. A ideia é que sejam oferecidas passagens aéreas a R$ 200 por trecho.

Anunciado desde o ano passado pelo governo federal, o programa estava previsto para ser lançado em janeiro de 2024. Na ocasião, o governo divulgou que os primeiros segmentos beneficiados pelo Voa Brasil serão aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Aposentados e estudantes

Recentemente, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, informou que o público-alvo abrangerá cerca de 21 milhões de aposentados e 700 mil alunos do Programa Universidade para Todos (Prouni).

“A gente espera anunciar esse programa com cinco milhões de passagens que serão disponibilizadas pelas companhias aéreas, sem nenhum real do Tesouro”, afirmou o ministro.

Balança comercial tem superávit de US$ 7,482 bilhões em março

Atracação de navios no Caís do Porto do Rio de Janeiro, guindaste, container.

A queda de preços da soja e do petróleo e o feriado de Semana Santa fizeram o superávit da balança comercial cair em março. No mês passado, o país exportou US$ 7,482 bilhões a mais do que importou, informou nesta quinta-feira (4) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O resultado representa queda de 30,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, mas é o terceiro melhor para meses de março, só perdendo para o recorde de março de 2022 (US$ 10,751 bilhões) e de 2023 (US$ 7,613 bilhões).

Apesar do saldo positivo menor em março, a balança comercial acumula superávit de US$ 19,078 bilhões nos três primeiros meses de 2024. Este é o maior resultado para o período desde o início da série histórica, em 1989. O valor representa alta de 22,2% em relação aos mesmos meses do ano passado.

Quanto ao resultado mensal, as exportações caíram em ritmo maior que o da queda das importações. Em março, o Brasil vendeu US$ 27,98 bilhões para o exterior, recuo de 14,8% em relação ao mesmo mês de 2023. As compras do exterior somaram US$ 20,498 bilhões, queda de 7,1%. Parte dessa diminuição se deve ao menor número de dias úteis em março desde ano, por causa do feriado prolongado da Semana Santa.

Do lado das exportações, a queda no preço internacional da soja, do petróleo e das carnes foram os principais fatores do recuo das exportações. As vendas de alguns produtos, como algodão, café e frutas, subiram no mês passado, mas não em ritmo suficiente para compensar a diminuição de preço dos demais produtos.

Do lado das importações, o recuo na aquisição de fertilizantes, de petróleo e derivados e de compostos químicos foi o principal responsável pela diminuição das compras externas.

Após baterem recorde em 2022, após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, as commodities recuam desde a metade de 2023. A principal exceção é o minério de ferro, cuja cotação vem reagindo por causa dos estímulos econômicos da China, a principal compradora do produto.

No mês passado, o volume de mercadorias exportadas caiu 10,6%, puxado pelo menor número de dias úteis, enquanto os preços caíram 5,1% em média na comparação com o mesmo mês do ano passado. Nas importações, a quantidade comprada subiu 1%, mas os preços médios recuaram 9%.

Setores
No setor agropecuário, a queda de preços pesou mais nas exportações. O volume de mercadorias embarcadas caiu 1,5% em março na comparação com o mesmo mês de 2023, enquanto o preço médio caiu 19,2%. Na indústria de transformação, a quantidade caiu 20,8%, com o preço médio recuando 3,5%. Na indústria extrativa, que engloba a exportação de minérios e de petróleo, a quantidade exportada caiu 6,5%, enquanto os preços médios diminuíram apenas 0,2%.

Os produtos com maior destaque na queda das exportações agropecuárias foram soja (-26,7%), milho não moído (-72,5%) e arroz (-99,9%). Em valores absolutos, o destaque negativo é a soja, cujas exportações caíram US$ 1,965 bilhão em relação a março do ano passado. A diminuição do preço caiu 23,1%, enquanto a quantidade média diminuiu em ritmo menor: 4,6%.

Na indústria extrativa, as principais quedas foram registradas em óleos brutos de petróleo (-54%), minérios de cobre (-27,4%) e outros minerais brutos (-54%). No caso do ferro, o valor exportado subiu 3,4%, com a quantidade embarcada caindo 1,9%, e o preço médio subindo 5,4%.

Em relação aos óleos brutos de petróleo, também classificados dentro da indústria extrativa, as vendas caíram 35,5% na comparação com março do ano passado. Em parte por causa da queda de 10,4% no preço médio e em parte, por causa do recuo de 28% na produção, cujo ritmo varia bastante de um mês para outro.

Na indústria de transformação, as maiores quedas ocorreram em carnes de aves (-23,6%); farelo de soja e outros alimentos para animais (-23,8%); e ferro-gusa, spiegel, ferro-esponja, grânulos e pó de ferro ou aço e ferro-ligas (-36,6%). Com a crise econômica na Argentina, principal destino das manufaturas brasileiras, as vendas para o país vizinho caíram 27,9% em março em relação ao mesmo mês do ano passado.

Quanto às importações, os principais recuos foram registrados nos seguintes produtos: trigo e centeio, não moídos (-13,5%), café não torrado (-90,5%) e cacau bruto ou torrado (-52,3%), na agropecuária; minérios e concentrados dos metais de base (-28,4%) e carvão em pó, não aglomerado (-24,5%), na indústria extrativa; compostos organo-inorgânicos (-29,7%), e adubos ou fertilizantes químicos (-43,5%), na indústria de transformação.

Em relação aos fertilizantes, cujas compras do exterior ainda são impactadas pela guerra entre Rússia e Ucrânia, os preços médios caíram 34,5%, e a quantidade importada recuou 13,6%.

Estimativa
Com a desvalorização das commodities, o governo revisou para baixo a projeção de superávit comercial para 2024. A estimativa caiu de US$ 94,4 bilhões para US$ 73,5 bilhões, queda de 25,7% em relação a 2023. A próxima projeção será divulgada em julho.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as exportações cairão 2,1% em 2024, encerrando o ano em US$ 332,6 bilhões. As importações subirão 7,6% e fecharão o ano em US$ 259,1 bilhões. As compras do exterior deverão subir por causa da recuperação da economia, que aumenta o consumo, em um cenário de preços internacionais menos voláteis do que no início do conflito entre Rússia e Ucrânia.

As previsões estão mais pessimistas que as do mercado financeiro. O boletim Focus, pesquisa com analistas de mercado divulgada toda semana pelo Banco Central, projeta superávit de US$ 82 bilhões neste ano.

Custo da cesta básica sobe em 10 capitais, diz Dieese

Em março, o custo da cesta básica subiu em 10 das 17 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada mensalmente, em São Paulo, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

As maiores elevações foram registradas no Recife (5,81%), Fortaleza (5,66%), Natal (4,49%) e Aracaju (3,90%). Já as reduções mais expressivas foram observadas no Rio de Janeiro (-2,47%), Porto Alegre (-2,43%), Campo Grande (-2,43%) e Belo Horizonte (-2,06%).

Custo das cestas

A cesta mais cara do país foi encontrada em São Paulo, onde o conjunto dos alimentos básicos custava, em  média, R$ 813,26. Em seguida, figuram as cestas do Rio de Janeiro (R$ 812,25), Florianópolis (R$ 791,21) e Porto Alegre (R$ 777,43).

Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram anotados em Aracaju (R$ 555,22), João Pessoa (R$ 583,23) e Recife (R$ 592,19).

Salário mínimo ideal

Com base no valor da cesta mais cara do país – a de São Paulo – e, levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estimou que o salário mínimo ideal deveria ser de R$ 6.832,20 em março, valor 4,84 vezes superior ao do salário mínimo atual de R$ 1.412,00.