De acordo o Setor de Antecedentes Criminais do 1° Grau do TJPE, unidade responsável pela emissão e validação das certidões de Nada Consta do Judiciário pernambucano, a Justiça estadual alcança aproximadamente o número de 500 certidões emitidas diariamente à população.
Para obter a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de modo online no site do TJPE, basta acessar o seguinte link. No espaço, encontra-se facilmente um menu de acesso rápido. Lá, o usuário deve clicar na opção “Emitir Certidão de Antecedentes Criminais” e prosseguir para a Aba que busca identificar se trata-se de Pessoa física ou jurídica. Na sequência, no caso de Pessoa física, deve-se preencher um formulário com informações que incluem o nome completo, números de documentos de identificação, CPF, bem como o Título de Eleitor. No local, também é necessário informar data de nascimento, nacionalidade, endereço residencial, dentre outras informações. Concluídas todas as etapas de identificação, o cidadão deve clicar em “Solicitar”. No caso de Pessoas jurídicas, o usuário deve preencher informações da empresa, como, por exemplo, Razão social, CNPJ, Inscrição estadual, dentre outros.
É importante ressaltar que apenas serão emitidas via internet as certidões cujo resultado for “Nada consta”. Para validar a Certidão de Antecedentes Criminais, é necessário clicar AQUI. Ao abrir a aba Consulta Autenticação da Certidão de Antecedentes Criminais, deve-se informar o Número da certidão e o código de verificação, obtidos através da conclusão dos passos citados acima.
É possível emitir uma certidão ou atestar a validade de uma certidão já emitida, a partir do número da certidão e do código de autenticidade. A certidão válida é emitida automaticamente quando preenchidos esses campos, atestando sua validade.
Homônimos – Se não ocorrer a emissão da Certidão de Nada Consta online devido ao fato de se tratar de homônimos, ou por conta de outra ocorrência que impossibilite a sua conclusão, os interessados e interessadas devem se dirigir ao Setor de Antecedentes Criminais, localizado no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Avenida Desembargador Guerra Barreto, n° 200, na Ilha Joana Bezerra, Recife. O setor atende das 9h às 18h, no Pavimento Térreo do Fórum, e também através do e-mail antecedentes.tjpe@tjpe.jus.br e dos telefones (81) 3181-0470/0476. Na ocasião, devem ser apresentados documentos (e cópias) de identificação, como RG, CTPS, CPF, Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito, e comprovante de residência. Nos casos de outras cidades, os cidadãos e cidadãs devem procurar o Fórum da comarca mais próxima de sua residência e município, portando os mesmos documentos.
Outras certidões
O TJPE também disponibiliza em seu site institucional a emissão de outras certidões, dentre estas a Certidão Cível, desde que a ação judicial esteja tramitando no formato de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A emissão online desse tipo de certidão pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas em processos do 1º e do 2º Graus. No mesmo link da emissão de Certidão Cível, é possível emitir Certidão para fins de licitação. O documento é uma exigência da Lei 8.666/93 e deve ser apresentado por empresas que participam de processos licitatórios. No local, também encontra-se link para a emissão de Certidão de Agravo de Instrumento para Advogado.
Certidões do 2° Grau do TJPE – O setor responsável pelas certidões do Segundo Grau do Poder Judiciário estadual é o Núcleo de Distribuição Processual do 2° Grau (Nudip). A unidade atende no pavimento térreo do Palácio da Justiça de Pernambuco, na Praça da República, s/n, Bairro de Santo Antônio, Recife. O horário de atendimento é das 8h às 19h, e o setor também atende pelo e-mail nudip.2grau@tjpe.jus.br e através do telefone (81) 3182-0231.
Processo físico – Se o processo estiver unicamente no formato físico, a certidão terá que ser solicitada diretamente na unidade judiciária onde a ação está em tramitação. Caso o processo físico esteja arquivado, o próprio Arquivo Geral do TJPE emite a certidão requisitada.