TSE julga Bolsonaro por uso da máquina pública no Bicentenário da Independência

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 26.10.2023

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou, nesta quinta-feira (26), pela inelegibilidade por oito anos do ex-presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, pela prática de abusos de poder político e econômico nos eventos comemorativos do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro, em 7 de setembro de 2022.

Pelo voto do ministro, a sanção deverá ser cumprida a partir do pleito do ano passado. O julgamento das Aijes  0600972-43 e  0600986-27 e RepEsp 0600984-57 teve início na terça-feira (24) e deve ser concluído na próxima terça (31).

Além da pena de inelegibilidade, o ministro votou por aplicar multa de R$ 425.640 a Bolsonaro e de R$ 212.820 a Walter Braga Netto, que foi vice na chapa do candidato à reeleição, devido à conduta vedada pelo uso de bens e serviços públicos nos eventos do Bicentenário, em desrespeito aos incisos 1º e 3º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). No voto, Benedito Gonçalves isentou Braga Netto da sanção de inelegibilidade, por entender que sua participação nos atos não teve gravidade que levasse à punição.

Após o voto do relator, os ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques se manifestaram. O primeiro votou pela improcedência dos pedidos formulados nas Aijes e na representação especial. Já o segundo votou por estender a inelegibilidade também a Braga Netto e manter as multas por conduta vedada dos candidatos, nos moldes do voto de Gonçalves.

Logo após os votos dos três ministros, o julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para ser retomado na próxima terça-feira (31). Faltam votar, pela ordem: o ministro Ramos Tavares, a ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do Tribunal), o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente da Corte.

Confira como votou o relator e os ministros que se manifestaram nesta quinta (26):

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 26.10.2023

  • Benedito Gonçalves

No voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afastou as preliminares levantadas pelos envolvidos, seguindo para a análise do mérito. Para ele, pelas provas contidas nos processos, é possível afirmar que houve desvio de finalidade eleitoreiro por parte de Jair Bolsonaro nos eventos em comemoração ao Bicentenário da Independência, envolvendo bens públicos materiais e imateriais, inclusive de valor simbólico, e serviços públicos e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo. De acordo com o ministro, isso caracteriza conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

Além disso, segundo Benedito Gonçalves, tal conduta, a depender do vulto dos bens simbólicos e dos valores investidos, tem a capacidade de configurar abuso de poder político e econômico, o que, para ele, ocorreu nos episódios relatados. “Assim, pode-se inferir que o candidato beneficiado estava ciente da conduta vedada e foi conivente com os desvios praticados”, disse o relator.

Benedito detalhou o roteiro feito por Bolsonaro nos eventos de 7 de setembro de 2022 e destacou que houve nas comemorações da data, uma mescla entre atos de campanha e eventos oficiais. Segundo o ministro, isso fez com que todo o aparato público envolvido, inclusive bens móveis, imóveis e simbólicos, além de servidores da Administração Pública Federal e do estado do Rio de Janeiro, fossem usados em benefício da campanha de Bolsonaro à reeleição a presidente da República.

Apesar de somente aplicar multa e afastar a sanção de inelegibilidade a Braga Netto, o ministro afirmou que Braga Netto teve ciência da realização dos eventos em Brasília e no Rio de Janeiro, da alteração do local do desfile militar, no Rio, para Copacabana e inclusive da questão orçamentária envolvida. “As condutas vedadas contaram com a conivência e ocasional participação do segundo investigado [Braga Netto] o que é suficiente para aplicar a multa a ambos, ainda que em menor percentual para o segundo investigado”, disse o magistrado.

Para o relator, restou comprovado que a mudança de local, do centro da cidade do Rio de Janeiro para o Forte de Copacabana, foi determinada pelo Ministério da Defesa, que atendeu aos interesses diretos de Bolsonaro, que já havia anunciado em atos eleitorais o inédito desfile em Copacabana e seu desejo de fazer da data do Bicentenário da Independência um grande momento de mobilização de suas bases e de congraçamento com as Forças Armadas.

Entre outros pontos citados, Benedito afirmou, ainda, que os vídeos divulgados sobre os eventos do 7 de setembro de 2022 deixam claro o objetivo do então candidato de se promover, usando a data cívica para conectar motes eleitorais e explorar, com finalidade eleitoral, a referência aos eventos. O relator lembrou que o discurso continha “instigação a um combate decisivo de algo imaginário: a luta do bem contra o mal”. O ministro ressaltou, também, que a militância convocada para a celebração, no curso do período eleitoral, “recebeu como missão mostrar a força da candidatura” do então presidente da República.

No final do voto, Benedito Gonçalves propôs a imediata comunicação da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente de publicação de acórdão, haja a inclusão de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral como inelegível. E também a comunicação imediata à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados pelo então candidato nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 26.10.2023

  • Raul Araújo

Segundo a votar, o ministro Raul Araújo divergiu do entendimento do relator. Para ele, os desfiles militares ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro e os comícios eleitorais tratam de dois eventos distintos e, portanto, não houve abuso de poder nem nenhuma conduta vedada capaz de vislumbrar a gravidade suficiente e pleiteada pela legislação eleitoral.

De acordo com o ministro, os autores das ações tentaram confundir e misturar os eventos oficiais e os atos de campanha, que foram ações claramente distintas. “Não vejo como tentar caracterizar qualquer conduta vedada. Trata-se de eventos claramente distintos, facilmente identificados e nitidamente autônomos, até os comícios foram custeados com recursos privados”, afirmou Araújo.

Ao julgar improcedentes os pedidos nas Aijes e na representação especial, o ministro ressaltou que qualquer candidato pode, após um ato oficial, realizar um ato de campanha. “A campanha estava em andamento [em setembro de 2022]. Não há desigualdade. Qualquer um poderia realizar o ato”, disse ele.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 26.10.2023

  • Floriano de Azevedo Marques

Em seguida, votou o ministro Floriano de Azevedo Marques, que acompanhou integralmente o entendimento do relator, ressaltando que os acontecimentos – desfiles militares (públicos) e, em seguida, participação de Jair Bolsonaro, na condição de candidato, em comícios (atos de campanha) – foram certamente “contínuos de um evento único, cênica, temporal e espacialmente planejado para conectar o tradicional desfile militar com comícios eleitorais”.

Para ele, ficou claro o casamento dos eventos, que implicou uma combinada utilização das comemorações do Bicentenário da Independência com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo e a força representada pelas armas com o contexto do comício em proveito eleitoral. “Exemplo típico de abuso de poder político”, afirmou Floriano de Azevedo Marques.

As ações

Apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela então candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke, as Aijes apontam o uso ilegal de bens materiais, imateriais e de servidores da União, caracterizando desvio de finalidade eleitoreiro, nas comemorações realizadas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ), no dia 7 de setembro de 2022. As Aijes solicitam a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Braga Netto, e a representação especial pede a condenação de ambos ao pagamento de multa no valor de cinco a cem mil UFIRs.

Histórico do julgamento

O julgamento das Aijes e da representação teve início na terça-feira (24), com a leitura do relatório conjunto pelo ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, ocorreram as sustentações orais feitas pelos representantes dos autores das ações e da defesa de Bolsonaro e Braga Netto. Logo após, a PGE opinou pela inelegibilidade apenas de Bolsonaro, bem como pela aplicação de multa em razão do uso de bens e de pessoal da Administração Pública durante os eventos. Nesta quinta, o julgamento conjunto foi retomado com o voto do relator e de dois ministros.

STF derruba censura de reportagens sobre morte de Mãe Bernadete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça da Bahia que haviam determinado a retirada de reportagens do site Intercept Brasil sobre o assassinato da ativista quilombola Mãe Bernadete em agosto deste ano.

As matérias jornalísticas envolvem a empresa Naturalle, de propriedade de Vitor Loureiro Souto, com os títulos “Mãe Bernadete e Binho do Quilombo lutavam contra empresa de filho de ex-governador da Bahia antes de serem mortos” e “Mãe Bernadete: o filho do ex-governador quer controlar a narrativa. Um juiz acatou”. O proprietário conseguiu na Justiça estadual decisões para retirar do ar o conteúdo jornalístico.

Censura prévia

Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 63151, ajuizada pelo site, o ministro Luiz Fux lembrou que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, posicionou-se de forma veemente em favor da proteção da liberdade de expressão e contra a possibilidade de censura prévia.

Segundo o relator, o entendimento do Supremo é no sentido de que, no conflito entre o direito à liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, como a privacidade e a honra, o primeiro deve preponderar no momento inicial, impedindo a censura prévia a quaisquer conteúdos ou opiniões que possam ter, ainda que indireta e remotamente, interesse público.

Momento posterior

O ministro apontou que a defesa dos direitos da personalidade pelo Judiciário em casos como o dos autos deve ocorrer em um momento posterior, mediante a garantia de direito de resposta e de eventual responsabilização penal e civil decorrente de abusos.

Informações públicas

Em uma análise preliminar, o relator não verificou situação que possibilite a excepcionalíssima intervenção do Judiciário para a remoção de conteúdo jornalístico. Isso porque os dados veiculados nas reportagens são públicos e se relacionam ao assassinato de Mãe Bernadete, ao seu histórico de ativismo e à disputa pelo terreno do quilombo Pitanga dos Palmares.

De acordo com o ministro Luiz Fux, o conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das publicações será apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, “nada justificando sua censura de plano”.

STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (26) a constitucionalidade da emenda constitucional que criou o divórcio direto. Com a medida, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial. 

O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.

“Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.

O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.

Custo da cesta básica cai em todas as regiões do país em setembro

Produtos, supermercado, cesta básica

Em setembro, o custo da cesta básica Abrasmercado, composta por 35 produtos de largo consumo, caiu em todas as regiões do país, informou, nesta quinta-feira (26), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A queda foi de 1,72% na comparação com agosto.

Segundo a Abras, nesse período, o preço médio da cesta recuou de R$ 717,55 para R$ 705,22. A maior queda foi registrada na Região Sul (-2,19%), seguida pelas regiões Nordeste (-1,69%), Sudeste (-1,51%), Centro-Oeste (-1,16%) e Norte (-0,71%).

Quando se considera a cesta de alimentos básicos, com 12 produtos, a queda foi de 1,93% em setembro em relação a agosto, com o preço médio saindo de R$ 305,00 para R$ 299,10.

Já o item consumo nos lares brasileiros manteve-se em setembro no patamar de crescimento de agosto, em torno de 0,80%. Na comparação com setembro do ano passado, o crescimento foi de 1,10%. No ano, a alta é de 2,62% em relação a 2022.

“O consumo se mantém firme e tende a seguir nesse ritmo até o final do ano, uma vez que passamos a compará-lo com uma base forte de crescimento. Há de se recordar que foram injetados cerca de R$ 41,2 bilhões na economia com a PEC [proposta de emenda à Constituição] dos Benefícios no ano anterior, que impulsionou o consumo no segundo semestre. Neste ano, os recursos escalonados e mais previsíveis movimentam a economia e sustentam o consumo no domicílio, assim como as quedas consecutivas nos preços dos alimentos ”, disse, em nota, o vice-presidente da Abras, Marcio Milan.

SP: mortes provocadas por PMs em serviço aumentam 86% no 3º trimestre

Secretário da Segurança Pública, Derrite, Delegado Geral, Dr. Artur Dian e Comandante Geral da PM, Coronel Cássio, participam da “Operação Escudo”, no Guarujá. Foto: Polícia Civil de SP/Twitter

Entre julho e setembro deste ano, as mortes cometidas por policiais militares em serviço, no estado de São Paulo, cresceram 86% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Segundo balanço divulgado nesta quinta-feira (26) pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), no terceiro trimestre de 2023, o estado registrou 106 mortes provocadas por policiais militares que estavam em serviço, contra 57 no ano passado. Esse período corresponde aos meses da Operação Escudo, deflagrada na Baixada Santista após a morte do policial Patrick Bastos Reis, integrante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), no dia 27 de julho no Guarujá. Na operação, que foi alvo de muitas críticas, 28 civis foram mortos.

O aumento ocorre também em um momento em que a secretaria diminuiu os investimentos no Programa Olho Vivo, que prevê a instalação de câmeras corporais nos uniformes dos policiais. Essas câmeras começaram a ser usadas pela Polícia Militar paulista em 2020 e, segundo estudos, ajudaram a reduzir a letalidade policial nos últimos anos.

“Certamente a Operação Escudo impulsionou o aumento das mortes decorrentes de intervenção policial no período, mas, mesmo após o seu encerramento, a letalidade policial seguiu aumentando. Acompanhamos nos últimos anos, no estado, a implementação bem-sucedida do uso de câmeras corporais pelos policiais por meio do Programa Olho Vivo. As declarações recentes do secretário de Segurança Pública [Guilherme Derrite] sobre a não continuidade de compras de câmeras deve ser observada com preocupação”, disse Mayra Pinheiro, pesquisadora do Sou da Paz, em entrevista à Agência Brasil.

A secretaria, no entanto, nega que tenha deixado de investir no programa de câmeras corporais. “A SSP reforça que o programa de câmeras corporais segue em operação na PM, com 10.125 em funcionamento em todos os batalhões da capital e região metropolitana de São Paulo, assim como em algumas unidades de Santos, Guarujá, Campinas, Sumaré e São José dos Campos”, diz a pasta, ressaltando que tem feito estudos para expandir o programa para outras regiões do estado.

Terceiro trimestre

As mortes provocadas por policiais militares em serviço também cresceram no ano, levando-se em consideração o período entre os meses de janeiro e setembro: o aumento foi de 45% em relação ao ano passado, com 261 notificações. No mesmo período de 2022, foram registradas 180 mortes.

Além disso, as estatísticas divulgadas pela Secretaria de Segurança de São Paulo mostraram elevação no número de mortes provocadas por policiais militares em folga, que passaram de 29 registros para 33 no terceiro trimestre de 2023. No ano, no entanto, houve queda: foram 79 mortes provocadas por policiais em folga contra 86 no ano passado.

Também aumentou no número de policiais mortos em serviço, que passou de um para quatro no terceiro trimestre. Considerando-se todo o ano de 2023, nove policiais militares foram mortos em serviço, contra cinco no ano passado.

Em entrevista à TV Brasil, o coordenador de relações institucionais da Rede Nossa São Paulo, Igor Pantoja, disse que esses aumentos também refletem uma política do governo atual de reforço do confronto. “Temos visto que a política estadual de segurança acabou sendo direcionada para uma política de confronto. E o exemplo da Operação Escudo mostra muito isso, onde o governo estadual direcionou a tropa para quase uma espécie de vingança em relação ao assassinato do policial. O fato também de não se ampliar o programa das câmeras corporais acaba enfraquecendo o controle do uso de força policial.”

As mortes provocadas por policiais civis em serviço também cresceram no terceiro trimestre: foram seis ocorrências, contra cinco no ano passado. No ano, houve 22 mortes cometidas por policiais civis em serviço, contra 15 no ano passado.

Medidas para reduzir letalidade

Em nota à imprensa, a SSP informou que a causa das mortes decorrentes de intervenção policial vem “não da atuação da polícia, mas sim da ação dos criminosos que optam pelo confronto”.

A pasta informou que tem investido no treinamento das forças de segurança e em políticas públicas para reduzir as mortes em confronto e que uma comissão de mitigação de não conformidades tem analisado as ocorrências de mortes por intervenção policial e se dedicado a ajustar procedimentos e revisar os treinamentos.

A secretaria informou ainda que as 283 mortes decorrentes de intervenção policial em serviço (considerando-se as mortes provocadas tanto por policiais civis quanto militares) são investigadas, encaminhadas para análise do Ministério Público e julgadas pelo Poder Judiciário.

A pesquisadora do Sou da Paz defende o fortalecimento das políticas públicas já em andamento para diminuir a letalidade policial. “Há uma série de medidas adotadas pelo estado nos últimos anos que devem ser fortalecidas para evitar que retrocedamos em relação à letalidade policial como, por exemplo, a criação das comissões de mitigação de não conformidades, a continuidade do Programa Olho Vivo, a adoção de armas não letais e a ampliação do Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar.”

Em nota conjunta enviada à imprensa, as organizações Comissão Arns, Conectas, Instituto Igarapé, Instituto Sou da Paz e o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP) alertaram sobre o risco de desmonte da política de uso de câmeras corporais pela polícia de São Paulo, que levaram a uma queda de 62,7% na letalidade policial entre os anos de 2019 e 2022.

“Não apenas as gravações tendem a apaziguar os ânimos durante as abordagens, o que diminui os casos de agressão contra policiais, mas ainda servem como evidências contra acusações injustas, trazendo segurança para os agentes e para a corporação como um todo”, diz a nota conjunta.

Para as organizações, o atual governo de São Paulo “tem trabalhado para a desconstrução da política de controle do uso da força”, congelando o cronograma de implementação das câmeras e cortando o orçamento para a manutenção dos equipamentos.

“O sucesso de políticas de redução do uso da força letal, como o projeto Olho Vivo [de câmeras corporais], depende de uma série de fatores, como a supervisão do Comando da Polícia Militar, o apoio político do governador e do secretário de Segurança Pública e a atuação de mecanismos externos e internos de controle. Quando o governador tira a prioridade das câmeras corporais, ele ignora as evidências científicas e aponta para um horizonte de políticas de segurança pública baseadas meramente na violência policial”, concluem as organizações.

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 90 milhões

22/06/2023 - Brasília - Volantes da Mega Sena sendo preenchidos para apostas em casas lotéricas da Caixa. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/Arquivo

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2649 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (26).

Os números sorteados foram 06 – 11 – 26 – 32 – 46 – 56.

Com isso, o prêmio da faixa principal para o próximo sorteio, no sábado (28), está estimado em R$ 90 milhões.

A quina teve 76 apostas ganhadoras, e cada uma vai receber R$ 52.779,21. Já a quadra registrou 6.117 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 936,78.

As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5.

PGR vai ao Supremo contra limitação de mulheres nas Forças Armadas

Desfile cívico e militar de 7 de setembro na Esplanada dos Ministérios (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, protocolou nesta quinta-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações para suspender normas que restringem vagas para mulheres nos quadros das Forças Armadas.

Nas ações, a procuradora argumenta que normas internas da Marinha, da Aeronáutica e do Exército estipulam o percentual de mulheres que podem participar de cursos de formação de militares. Elizeta defende que as mulheres devem concorrer dentro das 100% das vagas oferecidas nas seleções militares.

“Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. Se o legislador e as próprias corporações consideram que as mulheres são aptas a exercer os referidos cargos, não é plausível estabelecer impedimentos ou restrições ao exercício desse direito fundamental, sob pena da configuração de manifesto tratamento discriminatório e preconceituoso” afirmou a procuradora.

Não há prazo para decisão do Supremo sobre a questão.

PM

Nesta semana, o ministro Cristiano Zanin suspendeu o concurso público para a Policia Militar do Rio de Janeiro. A decisão do ministro foi motivada por uma ação da PGR contra a reserva de somente 10% de vagas para mulheres no certame, cujas provas foram aplicadas em agosto.

A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

STF valida retomada extrajudicial de imóvel de devedor

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

Os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão de ontem (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.

Para Fux, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil ao oferecer juros menores para esse tipo de empréstimo.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial.

Fachin afirmou que a retomada extrajudicial é desproporcional. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou o ministro.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

Zanin libera concurso da PMDF após fim de restrição para mulheres

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realiza segurança e bloqueio nas principais vias da Esplanada dos Ministérios

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (26) a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.

A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência.

O concurso está suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

Polícia do RJ

No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

“O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão.

Senac abre inscrições para curso de Oratória em Garanhuns

A comunicação é uma competência exigida no mercado de trabalho independente da função exercida. Uma pessoa que se comunica bem consegue informar, atrair a atenção e influenciar. Técnicas para desenvolver essas competências são trabalhadas no curso de Oratória, que está com inscrições abertas no Senac em Garanhuns. Para se inscrever basta acessar o site https://www.pe.senac.br/cursos-2/ .

Com aulas teóricas e práticas, o curso habilita o aluno a se comunicar com clareza, ser confiante e seguro, trabalha a dicção, a postura corporal e a comunicação não verbal. Dentre outros aspectos que influenciam no modo de falar, e que também são abordados na formação, estão a organização, o improviso, a utilização de recursos tecnológicos e até o jeito de se vestir.

Profissionais de várias áreas podem fazer o curso, já que as competências desenvolvidas nos encontros são usadas em vendas, aulas, palestras, apresentações e até em entrevistas de emprego. Mais informações podem ser obtidas na unidade, que fica localizada no bairro Heliópolis, ou por telefone (87) 3764.2700/2703 / (87) 9.8874.8492 / 9.9988.3934.

Serviço
Cursos no Senac
Informações e matrículas
https://www.pe.senac.br/cursos-2/

Senac em Garanhuns
Unidade de Educação Profissional
Rua Maria Ramos, 22. Heliópolis.
(87) 3764.2700/2703 / (87) 9.8874.8492 / 9.9988.3934

Oratória – 15h
26 a 28.10.2023 – Qui a Sab – 18h às 22h
Investimento: R$ 250,00, em até 6x  no cartão