O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 7/11. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 25 condenações.
Intenção
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Provas explícitas
Entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
Penas
As penas para os cinco réus, todos presos no Palácio do Planalto, variam de 13 anos e seis meses anos a 16 anos e seis meses de prisão. Como não houve maioria na fixação das penas, prevaleceu o voto médio, conforme proposto pelo ministro Cristiano Zanin.
Indenização
Os sentenciados terão ainda de pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos, independentemente do tamanho da pena.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário.
Acusações
AP 1075
O laudo pericial aponta que Fabrício Moura Gomes, condenado a 16 anos e seis meses de prisão, percorreu os três prédios públicos da Praça dos Três Poderes para divulgar e apoiar a destruição ocorrida, assim como o golpe de Estado. Nas imagens, ele aparece de óculos de natação, seguindo as instruções divulgadas em grupos golpistas, para evitar efeitos do gás lacrimogêneo. Antes de se deslocar para Brasília, Gomes ficou 60 dias em frente ao quartel da Marinha em São Sebastião (SP).
AP 1134
As mídias arquivadas no celular apreendido com Rosana Maciel Gomes ao ser presa em flagrante demonstram que a circulação de mensagens era voltada para efetivar a ação antidemocrática, interromper o Estado Democrático de Direito e prevalecer o golpe de Estado com intervenção militar. As imagens obtidas mostram sua participação ativa nas invasões e nas depredações. Ela foi sentenciada a 13 anos e seis meses de prisão.
AP 1186
Para o Tribunal, os depoimentos de testemunhas listadas pelo Ministério Público,as conclusões do interventor federal, vídeos realizados e postados pelo próprio réu e outros elementos informativos comprovam que Moisés dos Anjos integrou as caravanas que estavam no acampamento do Quartel-General do Exército (QGEx) naquele fim de semana. Também ficou comprovado que ele foi um dos que invadiram os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. A pena estabelecida foi de 16 anos e seis meses de prisão.
AP 1426
O réu Osmar Hilebrand, sentenciado a 13 anos e seis meses de prisão, chegou a Brasília no dia 8/1 e se uniu às manifestações. Ele fez registros dentro do Palácio do Planalto no momento em que os manifestantes já tinham sido contidos pelo batalhão de choque e continuavam incitando as Forças Armadas, com os dizeres “Forças Armadas salvem o Brasil”.
AP 1430
Os áudios e vídeos encontrados no aparelho celular apreendido com Jorginho Cardoso de Azevedo, condenado a 16 anos e seis meses de prisão, mostram que ele tinha “resolvido não mais esperar no QGEx” e que a intenção era tomar “pacificamente” os prédios para depois realizar o “ataque”. Também foi demonstrado que ele não tinha a pretensão de sair dos prédios públicos, e havia referências à prisão dos 11 ministros do STF.
Divergências
O ministro Nunes Marques, revisor das ações penais, votou pela absolvição dos réus das APs 1134 e 1426. Em relação às APS 1186 e 1430, ele também os absolveu de todos os delitos apontados pela PGR, mas reenquadrou as condutas apresentadas na denúncia para condená-los por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).
Na AP 1075 ele acompanhou o relator na condenação do réu pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Já o ministro André Mendonça votou pela condenação dos réus nas APs 1186, e 1430 unicamente pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e, na AP 1075, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. Nas APs 1134 e 1426, o ministro absolveu os réus de todos os delitos.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator nas condenações, divergindo apenas na dosimetria das penas e do valor das multas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do relator unicamente para afastar a condenação pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que a tentativa de golpe de Estado absorve esse crime.