A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara não será votada em tempo de valer para as próximas eleições. O texto foi encaminhado, ontem, para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas ninguém acredita que possar dar tempo para ser aprovada pelo plenário do Senado até o dia 3, um ano antes das eleições de 2024.
Na CCJ, o relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), para quem as mudanças propostas pela Câmara significam avanços na legislação eleitoral. Ele senador ponderou que o objetivo dos deputados federais é que as mudanças da minirreforma possam valer já para as eleições de 2024. Mas, para isso, a proposta tem que virar lei, pelo menos, um ano antes do pleito, ou seja, até 6 de outubro.
Isso porque a Constituição prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anualidade eleitoral. “A minha dúvida é se nós teremos tempo hábil para aprovar tudo até o dia 5 de outubro, para que possa viger na próxima eleição — disse o relator.
Pela internet, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Teresa Leitão (PT-PE) criticaram a minirreforma. “O rabisco eleitoral só agrava: é casuístico, afrouxa a fiscalização, visa impunidade, avança mais sobre o $ público e pune negros e pardos. No Senado não cola. Devemos a reforma – digna desse nome – com debate público e democrática, sem ligeireza ou sofreguidão”, publicou Renan.
Já a senadora Teresa Leitão postou trecho de entrevista que concedeu a uma rádio: “a minirreforma foi uma maxi reforma em relação às mulheres. Mulher não é peça de xadrez, que você tira daqui e leva pra ali”. As mudanças da minirreforma simplificam a prestação de contas dos partidos e candidatos, permitem a doação de campanha por Pix, liberam o uso de recursos da cota feminina nas candidaturas de homens e exigem transporte público gratuito nos dias de eleição.
Ainda estão previstas autorização para compra ou aluguel de veículos, aviões e embarcações com o dinheiro do Fundo Partidário, além de despesas pessoais dos candidatos. A minirreforma define, ainda, que a inelegibilidade de um político condenado por crime comum será limitada a oito anos, a contar da condenação ou renúncia.
O texto aprovado pelos deputados também proíbe as chamadas candidaturas coletivas e altera o cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).