As exceções instituídas pelo Congresso Nacional reduziram o espaço para a devolução parcial de tributos pagos pelos mais pobres sobre a cesta básica, disse nesta terça-feira (12) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Ele, no entanto, disse que o mecanismo, chamado de cashback, poderá ser instituído, mesmo que em escala menor que o originalmente previsto.
“Ao optar por fazer desoneração da cesta básica e de outros produtos, o Congresso Nacional, vamos ser bem claros, reduziu o espaço para fazer o cashback. Não quer dizer que não terá. Existe a possibilidade de ter o cashback, mas ele certamente será menor do que poderia ser”, afirmou o secretário no seminário Tributação e Desigualdades no Sul Global: Diálogos sobre Justiça Fiscal, promovido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pela organização Oxfam Brasil.
Durante a tramitação da reforma tributária na Câmara, os deputados incluíram uma série de bens e de serviços que pagariam metade da alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Adicionado Dual (IVA Dual), como cesta básica, insumos para a agropecuária e serviços de educação e saúde privadas. Posteriormente, essa alíquota foi reduzida para 40% da alíquota padrão, com a criação de uma cesta básica nacional com alíquota zero.
Com as exceções, a alíquota padrão do IVA ficará entre 25,45% e 27%, segundo cálculos apresentados pelo Ministério da Fazenda no início de agosto, para que o governo não perda arrecadação. Sem elas, a alíquota padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, considerando o cenário original da reforma tributária.
“O ideal seria ter uma reforma que tributasse tudo por igual e ter um volume muito grande de recurso para poder fazer essa devolução do imposto para as famílias de menor renda, porque teria um impacto distributivo extremamente positivo”, comentou o secretário extraordinário, ao sugerir menos exceções.
A ideia inicial da reforma tributária era incluir o cashback para pobres na Constituição, mas, durante a tramitação, o Congresso decidiu que o sistema de devoluções será definido em lei complementar. O cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sendo cruzadas para autorizar a devolução. Em locais remotos, sem acesso à internet, poderia ser adotado um sistema de transferência direta de renda complementar ao Bolsa Família.
Ganhos
Em relação à reforma tributária sobre o consumo, o secretário extraordinário ressaltou que os ganhos não se limitam às famílias de baixa renda. Além de reduzir a tributação sobre o consumo, que onera a parcela mais pobre da população proporcionalmente à renda, a reformar ampliará a tributação dos serviços, tradicionalmente consumidos pelos mais ricos.
Appy apontou mais dois ganhos trazidos pela reforma tributária sobre o consumo. O primeiro é o aumento da arrecadação em estados menos desenvolvidos por causa do aumento do consumo da população de baixa renda. O segundo é o crescimento de 12 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) em 15 anos, proporcionado pela simplificação do sistema tributário.
Offshores
Segundo o secretário, o projeto de lei que tributa as offshores (investimentos de brasileiros em empresas no exterior) e a medida provisória que antecipa o Imposto de Renda de fundos exclusivos são importantes para diminuir a desigualdade no sistema tributário. A mera adoção de um sistema mais isonômico de tributação, destacou Appy, traz efeitos positivos na distribuição de renda.
Em relação à reforma dos tributos sobre a renda, que envolverá medidas mais amplas que a tributação das offshores e dos fundos exclusivos, o secretário informou que a proposta será enviada ao Congresso no fim do ano ou no começo do próximo. Appy explicou que o governo decidiu iniciar as discussões sobre o tema apenas após a conclusão da reforma sobre o consumo, que deve ser votada em outubro pelo Senado e voltar à Câmara para ser apreciada novamente até dezembro.
O texto aprovado pelos deputados em junho estipula que o governo envie um projeto de lei complementar para reformular os tributos sobre a renda até 180 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda os tributos sobre o consumo.
Edição: Marcelo Brandão