Por Sandro Vila Nova
Há pouco foi realizada uma audiência pública para apresentação da LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta é a lei que define os rumos e orienta como serão fixadas as despesas e estimadas as receitas para um exercício fiscal futuro, no caso, para o ano de 2015. Um plano diretor é o ponto de partida para o planejamento urbanístico de uma cidade, em uma perspectiva estratégica de dez anos, pelo menos.
O plano diretor de Caruaru em vigência é a Lei Complementar nº 05, de 27 de julho de 2004 (alterada pelas Leis Complementares nºs 07/2006 e 08/2006), portanto já conta mais de dez anos, e sofreu suas mais recentes modificações por ocasião das discussões na Câmara Municipal que resultaram na alteração dos coeficientes de construção (Leis Complementares nº 33/2012 e 41/2013), na criação de “áreas de urbanização específica” (Lei Complementar nº 45/2014), além de outras questões de relevo para o planejamento urbano e para a tributação municipal… Tudo aprovado em meio ao turbilhão dos pontos finais de dezembro de 2013.
Em maio do ano passado, na Conferência Municipal da Cidade realizada na FAFICA, os participantes aprovamos, entre outras, a proposta “Atualizar o Plano Diretor de forma participativa e com profissionais locais capacitados”. Bem, ao final desta Conferência, criou-se o Conselho da Cidade – ConCidade em cuja composição há treze titulares com os respectivos suplentes, sendo cinco indicados pelo Poder Público e oito eleitos pela sociedade civil. Desde a criação do ConCidade e da aprovação de seu Regimento Interno, as tentativas são de se fazerem observadas a natureza e a eficácia das suas atribuições, cumprindo-se as disposições dos Decretos nºs 49/2013 e 28/2014.
E não está fácil em função de algumas ausências tanto dos representantes do Poder Público como da sociedade civil, que não está organizada, infelizmente. Quando se alcança o quórum de deliberação nas reuniões, o ponto de discussão fixado como que permanentemente na pauta é único: a revisão do plano diretor (com a elaboração de um plano municipal de mobilidade inserido, ou em separado). Há um Termo de Referência apresentado pelos arquitetos e urbanistas, técnicos da Empresa de urbanização e planejamento de Caruaru – URB e profissionais da cidade, com base nas observações de alguns conselheiros, documento que serve para definir os rumos e orientar os trabalhos de uma empresa que venha a fazer os estudos e pesquisas necessários à revisão do plano diretor e à elaboração de um plano de mobilidade.
Contudo, na reunião mais recente do ConCidade, realizada na ACIC, no dia 20 de agosto de 2014, o secretário de Planejamento e Gestão acenou que o prefeito quer definir essa questão e pretende autorizar a contratação (mediante convênio, sem licitação) de um serviço de consultoria que seria prestado pela Fundação Apolônio Salles, a FADURPE, uma entidade sem fins lucrativos com cerca trinta anos de existência. O secretário falou também que consultou outras empresas que fazem planos diretores, e também outros municípios que já teriam feito planos diretores com a FADURPE.
O valor dessa consultoria oscila de novecentos mil a um milhão e oitocentos mil reais… Haveria, segundo o secretário, preocupações em se fazer a escolha por edital: as empresas devem ter a “expertise” necessária (sem a qual o plano diretor de 2004 resultou um “copia-e-cola”); há de se acrescer ao plano diretor o plano de mobilidade; e os produtos do Termo de Referência (a realização de nove audiências públicas por região da cidade, o georreferenciamento com mapas digitais, outros estudos e pesquisas etc.) poderiam resultar numa licitação deserta etc.
Assim, destaca-se que dependerá da participação e mobilização da sociedade caruaruense se será dada a transparência ativa e a publicidade para esse novo processo de elaboração de um plano diretor com um plano de mobilidade. Segundo defendem integrantes da Secretaria de Participação Social, o empoderamento dos cidadãos se iniciou com o programa “Ciclo 2013 do Orçamento Participativo”.
Porém, sem participar das audiências públicas (por falta delas ou por falta de divulgação com antecedência de uma única consulta popular desta natureza) como o povo poderá definir questões prioritárias no orçamento, e como construirá seu futuro?! É isso que se deve garantir: que tudo seja construído ouvindo-se antes a população. Simples. Não é muito. Basta cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 9º e 48), bem como as do Estatuto das Cidades (Artigos 2º, 4º, e principalmente 40, 43 e 44). Um exemplo de como se dever observar estas leis é a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, projeto de lei que já seguiu do Executivo para a Câmara para que os vereadores tomem conhecimento dessa “lei balizadora”, que diz o que é prioridade para 2015.
E os cidadãos caruaruenses tivemos pouquíssimo tempo para saber o quanto do futuro está sendo decidido até o dia 31 do mês da agosto. Seria suficiente fazer apenas uma audiência na Câmara? E com poucos dias para discussão, já se aprovar uma matéria tão importante como uma peça orçamentária ou um plano diretor, sem ouvir o que se quer e o que se precisa nas comunidades, bairros, povoados e vilas de Caruaru, atenderia a lei e a justiça social? E o que falar de uma matéria como o plano diretor, basta ser apresentada a algumas entidades no âmbito de um Conselho?! Torcemos para que não se chegue à “verdade inconveniente” de que não era nada disso o que se queria para o futuro de Caruaru, como fora no plano de 2004. E não dá para esperar mais dez anos para corrigir os erros. E não se devem errar os mesmos erros.
Podemos até aprender errando erros diferentes, mas com cada vez mais vontade de acertar! Dissemos que um plano diretor é o ponto de partida para o planejamento urbanístico e estratégico de uma cidade. Mas também é um meio para se fiscalizar o desenvolvimento do município de modo que esse atenda às demandas da sociedade que vai usufruir a infraestrutura e os serviços já devidamente pagos com o dinheiro dos impostos. Esse planejar de orçamento não é uma tarefa exclusiva dos gestores e do Legislativo. E ao tomar parte dessa ação, os cidadãos exercem diretamente a democracia.
Sandro Vila Nova é Servidor público do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Conselheiro no ConCidade e no Orçamento Participativo