O Tribunal de Contas do Estado,julgou irregular o relatório de gestão fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2013 da Prefeitura Municipal de Caruaru (Processo TC Nº 1340339-4), sob a responsabilidade do prefeito José Queiroz de Lima.
A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, cujo voto foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. A procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra representou o Ministério Público de Contas na sessão.
A Prefeitura Municipal de Caruaru deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a execução de medida para a redução do montante de 1/3 (um terço) da despesa com pessoal até o final do 1º quadrimestre do exercício de 2013.