O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que o comércio tradicional não poderá determinar jornada de trabalho no dia 15 de setembro, dia da padroeira de Caruaru, Nossa Senhora das Dores, e, conforme a lei municipal de nº 2.959, de 19 de junho de 1985, é feriado municipal.
O Sindloja foi procurado por várias empresas solicitando a abertura no dia 15, pois, depois de tantos dias fechados, precisam amenizar as perdas ocorridas no período de quarentena. Muitos que abriram seus estabelecimentos no dia 7 de setembro tiveram um bom movimento, mostranto a importância desse tipo de abertura para recuperação de nossa economia.
Após diversas tentativas de acordo com o Sindecc, não houve avanço das negociações para abertura no feriado, mesmo estando garantidos todos os benefícios constantes na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para determinação de jornada em feriados, como folga em até 30 dias, vale-transporte (ou alimentação fornecida) e ajuda de custo.
Entendemos que mais um feriado no calendário traz muitos danos ao comércio varejista, que passa por um momento extremamente difícil em meio à pandemia e com uma retomada econômica ainda tímida e cheia de percalços.
O sindicado profissional propôs a mudança do feriado da terça para a segunda, mas o Sindloja discordou devido à realização da Feira da Sulanca, dia de grande movimentação econômica na cidade. Não seria justo fechar as lojas neste dia que atrai dezenas de compradores de várias regiões. Por isso, optamos por não considerar essa uma sugestão viável.
Lembramos que no dia 15 de setembro as lojas situadas nos centros de compras (Caruaru Shopping, Shopping Difusora, Fábrica da Moda e Polo Caruaru) poderão funcionar normalmente, mediante solicitação de abertura.