A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (14), parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que, entre outras medidas, limita o horário das ligações de telemarketing e obriga a identificação do operador, do nome da empresa e de um número de telefone para retorno. O projeto de lei, que coíbe os abusos da atividade de telemarketing, alterando o Código de Defesa do Consumidor, seguirá direto ao exame da Câmara dos Deputados.
Em alterações ao projeto de lei, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), o senador pernambucano limita as ligações do telemarketing entre 10h e 21h de segunda a sexta-feira e de 10h às 13h no sábado. É proibido ultrapassar três telefonemas por dia ou três mensagens por internet ao mesmo consumidor e também reiterar oferta já recusada.
“O projeto assegura mais direitos ao consumidor. Os fornecedores que utilizam os serviço1s remotos de marketing passarão a adotar padrões mínimos de qualidade que afastem o abuso no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor”, destaca Armando Monteiro, no parecer.
O projeto de lei obriga ainda as operadoras de telemarketing a oferecer, seja em chamada presencial, gravada, mecanizada ou digital, uma tecla que, se acionada, interrompe a ligação e ao mesmo tempo retira o contato do consumidor do cadastro da empresa por quatro meses. O mesmo procedimento se aplica a mensagens pela internet, que não podem ser automáticas – ou seja, têm de permitir retorno.
“Já que o setor não avançou na auto-regulamentação, estamos criando um marco legal importante para inibir práticas abusivas do telemarketing”, concluiu Armando Monteiro.