Mais proteção social a crianças com pai ou mãe encarcerados foi aprovada nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Entre as mudanças, previstas no PLS 43/2018, está a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos. A proposta, da senadora Regina Sousa (PT-PI), segue para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDH), onde receberá decisão terminativa.
O PLS altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens – o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei 8.069/1990) –, além do Código de Processo Penal/CPP (Decreto-Lei 3.689/1941).
De acordo com o projeto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada. Por fim, determina-se no CPP a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso dos presos e presas com filhos pequenos.
Ao defender o PLS 43/2018, a autora chamou atenção para a necessidade de o Estado estar atento às demandas específicas das crianças cujas mães estão aprisionadas. A precaução, disse ela, justifica-se diante do risco de se transferir a punição da mulher para seus filhos pequenos. Segundo observou ainda, raros são os estabelecimentos carcerários dotados de estrutura para receber a mulher gestante, a puérpera e a lactante