No próximo dia 1º será comemorado mais um Dia do Trabalhador. Mas este ano, devido à pandemia do novo coronavírus e todas as suas consequências, o trabalho e as suas formas trazem uma série de novas e inéditas discussões. O que muda no mercado de trabalho? Como será esse mercado pós-pandemia?
O economista, mestre em Desenvolvimento Local Sustentável e professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Jair Rodrigues, explica que a comemoração do Dia do Trabalhador teve início no ano de 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, quando uma greve foi iniciada com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente a redução da jornada de trabalho diária, que chegava a ser de 17 horas por dia. “Hoje, 134 anos após essa greve, a classe trabalhadora está diante de mais uma redução na sua carga de trabalho, dessa vez não por reivindicação própria, mas por uma necessidade surgida devido à pandemia causada pela Covid-19”, explica.
Uma das grandes mudanças relativas ao trabalho e emprego, segundo Rodrigues, é a redução da carga horária e a suspensão dos contratos de trabalho, que foram algumas opções criadas pelo Governo Federal, por meio de medidas provisórias, com o objetivo de ajudar às empresas a suportarem as dificuldades causadas pelo isolamento social. “A carga horária poderá ser reduzida em 25%, 50% e 75% e o salário será reduzido proporcionalmente à redução do trabalho. Como uma forma de dar apoio não só ao empregador, o Governo complementa o salário do trabalhador, limitado ao valor do seguro desemprego”, detalha o profissional.
O professor explica que, na suspensão do contrato de trabalho, o benefício será integral para trabalhadores de empresas com faturamento anual inferior a R$4,8 milhões, para as demais, o benefício será de apenas 70%, os outros 30% ficam a cargo da empresa. Nessa situação, o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até 60 dias e o trabalhador não poderá trabalhar para a empresa, podendo a mesma ser punida se isso vier a ocorrer. “Vale ressaltar que os empregados das empresas que optarem por essas medidas ganham estabilidade no emprego por tempo igual ao da redução ou suspensão”, conclui Jair.