Wagner Gil
A Justiça Criminal de Caruaru condenou, na tarde da última terça-feira (21), todos os dez vereadores acusados na Operação Ponto Final I, que tinha como foco investigar possível cobrança de propina para aprovar o projeto BRT (Bus Rapid Transit), que a prefeitura tentava implantar no município. Na época, o valor da obra girava em torno de R$ 250 milhões e, para executá-la, a PMC precisaria de uma autorização da Câmara de Vereadores para adquirir um empréstimo junto ao Banco do Brasil. Como se tratava de matéria financeira, para que o projeto fosse aprovado, seriam necessários votos de dois terços dos 23 edis, ou seja, 16 votos.
Segundo a denúncia da Polícia Civil, que teve a coordenação das investigações do delegado Erick Lessa e foi aceita pelo Ministério Público, os edis exigiram uma propina de R$ 2 milhões para aprovar a matéria e essa cobrança teria sido feita em vários momentos ao secretário de Relações Institucionais, Marco Casé, na época também presidente do Diretório Municipal do PTB. Para adquirir as provas foram autorizadas pela Justiça escutas ambientais, interceptações telefônicas e filmagens em vários locais e momentos, inclusive dentro da própria Câmara de Vereadores.
Na época, em 17 de dezembro de 2013, o projeto foi à votação e aprovado, mas na manhã seguinte (por volta das quatro horas), a Operação Ponto Final foi deflagrada com os dez edis sendo presos e afastados de seus cargos. Eles chegaram a ser conduzidos para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, onde passaram alguns dias. São eles: Louro do Juá (PMDB), Evandro Silva (PMDB), Neto (PMDB), Val Lima (PMDB), Cecílio Pedro (PMDB), Jailson Soares Jajá (PSDC), Pastor Jadiel (PSDC), Val das Rendeiras (PSDC), Sivaldo Oliveira (PP) e Eduardo Cantarelli (PMDB).
De acordo com a decisão, todos os vereadores foram condenados nos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e concussão (artigo 316 do CP). Alguns chegaram a pegar penas maiores, segundo a Justiça, por terem sido ‘flagrados’ mais de uma vez cometendo esses delitos. A maior pena foi para Jajá.
PROCESSO
Apesar do processo ter durado dois anos e meio, foi considerado rápido por juristas ouvidos por nossa equipe de reportagem. O processo envolveu dez vereadores, teve quase cinco mil páginas (4990), 19 volumes, além de três anexos, com uma media de 680 páginas cada. Foram dez interrogatórios e 150 testemunhas, entre elas o prefeito José Queiroz (PDT), que esteve presente no Fórum e, na época, negou que tivesse sido procurado por algum vereador para pagar vantagem em troca de aprovação de projetos que seriam enviados à Câmara pelo Palácio Jaime Nejaim.
Os advogados Roberto Vasconcelos e João Américo, que defendem o vereador Ceílio Pedro, falaram com o VANGUARDA. “Realmente essa decisão me surpreendeu. Não tem nada, absolutamente nada, de provas contra meu cliente. Assim que formos notificados da decisão, iremos preparar um recurso especial”, disse João Américo. “Cecílio Pedro não cometeu crime algum. Respeito a decisão do magistrado, mas não existem provas contra ele. Ele não pediu vantagem em momento algum. Nos autos do processo, não existe nenhuma prova de seu envolvimento em cobrança de vantagens indevidas”, completou Vasconcelos.
O advogado Émerson Leônidas, que comanda a bancada criminalista e representa a grande maioria dos edis, disse que já esperava uma condenação em primeira instância. “Nós já esperávamos por isso (condenação). Na Operação Ponto Final II, que não tinha nada, ele condenou os vereadores e, nessa, não iria ser diferente. Repito, não houve cobrança de propina e, sim, um esquema para acabar com a oposição no município, tanto é que todos os membros do bloco oposicionista foram presos e afastados. Outro detalhe é que o delegado que conduziu as investigações é candidato a prefeito. A operação foi montada na sala de um secretário municipal (Marco Casé) que, na época, presidia o PTB. Esse mesmo partido lançou o delegado para ser candidato a prefeito. Então volto a dizer: o processo em Caruaru foi político”, disparou Leônidas.
Em relação aos recursos de apelação, Leônidas disse ter certeza que consegue absolver todos os clientes. “Como o processo em Caruaru era político, focamos nossa defesa em instâncias superiores e, nesse caso, vamos ter sucesso com nossos recursos. Aliás, já tivemos várias vitórias no Tribunal de Justiça e ainda aguardamos julgamentos no Superior Tribunal de Justiça”, disse o experiente criminalista, que no ano passado concorreu ao cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seccional Pernambuco.
Quadro eleitoral pode mudar em Caruaru
Com a decisão do juiz Francisco de Assis Morais Júnior de condenar os dez vereadores acusados na Operação Ponto Final I, o quadro nas eleições deste ano pode mudar, principalmente para quem vai disputar a reeleição. Alguns edis devem desistir de ir para a disputa e o primeiro deles foi o Pastor Jadiel Nascimento. Ele também foi condenado na Operação Ponto Final II, acusado pelo crime de corrupção passiva. Segundo a Justiça, Jadiel teria recebido dinheiro para votar a favor da criação da CPI da CGU, que tinha como foco investigar possíveis irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas à educação. No seu lugar, quem vai entrar na disputa é o seu filho, Jadiel Filho (PSDC).
Na Câmara, os edis evitam falar em eleições ou em substituições, já que alguns acreditam que podem ser inocentados antes mesmo do período eleitoral. Mas nossa reportagem apurou que pelo menos mais dois vereadores devem desistir de tentar a reeleição. Um deles deve colocar a esposa e outro um filho, que já atuava na Casa. Esses dois são do PMDB e pediram para não ter seus nomes revelados.
O vereador que tem a situação mais complicada é Neto (PMDB). Ele também foi condenado na Operação Ponto Final II, além de ter uma condenação na Justiça Eleitoral, que o tornou inelegível, embora a decisão em primeiro grau caiba recurso. O juiz Brasílio Guerra, titular da 1ª Vara Civel, em Caruaru, condenou Neto no dia 6 de maio deste ano a cinco anos de prisão. O motivo teria sido transferência irregular de eleitores.
Veja como ficaram as condenações:
EDUARDO CANTARELLI – condenado a oito anos e seis meses de reclusão e 291 dias-multa;
EVANDRO SILVA – cinco anos de reclusão e 194 dias-multa;
JADIEL NASCIMENTO – oito anos e seis meses de reclusão, além de 291 dias-multa;
JAÍLSON SOARES (JAJÁ) – nove anos e um mês de reclusão, além de 307 dias-multa;
LOURO DO JUÁ – cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias-multa;
AVERALDO RAMOS DA SILVA NETO – cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias-multa;
JOSEVAL BEZERRA DE LIMA – cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias-multa;
VAL DAS RENDEIRAS – cinco anos de reclusão e 194 dias-multa;
SIVALDO OLIVEIRA – cinco anos de reclusão e 194 dias-multa;
CECÍLIO PEDRO – cinco anos de reclusão e 194 dias-multa