Condomínios residenciais de acesso controlado têm até 28 de fevereiro para se adequarem à Lei dos Grandes Geradores em Caruaru

A partir de 1º de março eles vão assumir o armazenamento, coleta, transporte e destinação dos resíduos gerados

A Prefeitura de Caruaru reforça que os condomínios residenciais com entrada controlada têm até o dia 28 de fevereiro para se adequarem à Lei dos Grandes Geradores de Resíduos, realizando o cadastro obrigatório na plataforma 1Doc, por meio do endereço https://caruaru.1doc.com.br/.

Para concluir o cadastro, é necessário preencher o formulário e anexar a documentação: CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais (quando cabíveis), declaração da quantidade de resíduos gerados mensalmente e cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos.

A partir de 1º de março, os condomínios residenciais de acesso controlado passam a ser responsáveis pelos resíduos sólidos gerados. As residências comuns e os condomínios do Minha Casa Minha Vida sem acesso controlado, continuarão com a coleta regular realizada pelo município. Para garantir o cumprimento da lei, será realizada fiscalização com aferição do quantitativo de resíduos gerados, em três dias alternados no mês.

É importante destacar que a medida visa otimizar o sistema de coleta do município, reduzir o impacto ambiental do descarte inadequado, promover a economia circular e a reciclagem. O descumprimento da legislação poderá resultar em autuação, aplicação de multas e medidas administrativas.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.