De autoria da deputada federal Marília Arraes (PT), legislação é um marco na criação de uma política pública permanente para garantir saúde e dignidade para milhões de brasileiras
Em sessão histórica nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial de número 59 – que tratava sobre supressão de artigos da Lei de Dignidade Menstrual, que instituiu o programa de distribuição gratuita de absorventes para mais de 5,6 milhões de mulheres em todo o Brasil. A deputada federal Marília Arraes (PT), autora da lei, comemorou mais essa vitória no Congresso. “Foi uma luta árdua contra o machismo, a misoginia, a falta de respeito às mulheres. Mas conseguimos! A derrubada desse veto fez parte de uma grande articulação dentro do Congresso. Foi uma vitória das mulheres brasileiras, que terão mais dignidade a partir de agora. Nossa luta continua. Agora é cobrar a imediata regulamentação e o início efetivo do programa”, afirma a deputada.
A derrubada do veto só foi possível graças ao apoio irrestrito da bancada do PT, dos líderes dos mais variados partidos, de toda a bancada feminina e de dezenas de entidades e representantes da sociedade civil. A Lei 14.214/2021 possibilitará o acesso a produtos de higiene menstrual para estudantes carentes da rede pública de ensino, detentas, adolescentes em cumprimento de medida sócio educativa e mulheres em situação de rua. A legislação instituiu ainda o Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, responsável pela disseminação de informações sobre a saúde da mulher e seu corpo.
Durante reunião do colégio de líderes realizada ainda no ano passado, o grupo confirmou a decisão coletiva de se unir em torno do tema e garantir a derrubada do veto através de um acordo de líderes. “Estamos vivendo um momento histórico para as mulheres de nosso país e por isso mesmo não poderia deixar de enfatizar e reconhecer o empenho de tantos parlamentares que estiveram conosco, lado a lado, neste processo. Não posso nominar todos por isso quero estender meus agradecimentos através da deputada Jaqueline Cassol, relatora do PL na Câmara, da senadora Zenaide Maia, relatora da matéria no Senado, do deputado Arlindo Chinaglia, líder da minoria no Congresso, e Celina Leão, coordenadora da Secretaria da Mulher na Câmara.”
Lei da Dignidade Menstrual
Com a entrada da lei de autoria da deputada Marília Arraes em vigor, o Brasil passará a ter, pela primeira vez na história, um programa destinado à proteção e promoção da saúde menstrual. Em 2019, a deputada pernambucana apresentou a primeira iniciativa de combate à pobreza menstrual na Câmara, com o foco na distribuição gratuita de absorventes para estudantes, em situação de vulnerabilidade, de escolas públicas de todo o país.
No último mês de agosto de 2021, a matéria foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara, com relatoria do substitutivo da deputada federal Jaqueline Cassol (PP/RO). No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e também aprovado por aclamação no mês de setembro.
Precariedade
Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Diante da falta de condições de adquirir produtos de higiene menstrual milhares de brasileiras acabam recorrendo a produtos inadequados, que trazem riscos e prejuízos à saúde.
Em maio de 2020, o Banco Mundial publicou um artigo lembrando que os períodos menstruais não foram interrompidos pela pandemia da Covid-19 – pelo contrário, a pandemia exacerbou os desafios enfrentados por milhões de mulheres e jovens na lida com suas necessidades menstruais desassistidas e agravou o sentimento internalizado de vergonha que essa desassistência acarreta em sua vida diária.
No documento, o BM propõe que as necessidades menstruais fossem consideradas nas políticas e intervenções de resposta à emergência sanitária e informando que a instituição continuava a implementar seus esforços para proporcionar higiene menstrual segura a essas mulheres e jovens.
Menstruar na escola
Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são as adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Isso porque sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.
A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.
Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas faltam às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.
Segundo a PNS 2013, a média de idade da primeira menstruação nas mulheres brasileiras é de 13 anos, sendo que quase 90% delas têm essa primeira experiência entre 11 e 15 anos de idade. Assim, a maioria absoluta das meninas passa boa parte de sua vida escolar menstruando. Com isso, perdem, em média, até 45 dias de aula, por ano letivo, como revela o levantamento Impacto da Pobreza Menstrual no Brasil. “O ato biológico de menstruar acaba por virar mais um fator de desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Não podemos admitir que isso continue acontecendo”, destacou Marília Arraes.
Mulheres encarceradas
Atualmente, o Brasil registra mais de 37 mil mulheres presas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Na maioria das unidades prisionais espalhadas pelo país, o kit de higiene distribuído é o mesmo para mulheres e homens. Apenas algumas unidades disponibilizam absorventes para as presidiárias e mesmo assim em uma quantidade muito pequena, que não atende às suas necessidades. “Estar privada de liberdade em função do cumprimento de uma pena não significa ter que ser privada de dignidade”, concluiu a parlamentar.