Conselho de Nutricionistas apresenta queixa-crime contra falsos nutricionistas de Pernambuco

Mais uma ação do Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6), com jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, em prol da Nutrição e da sociedade. Na manhã desta terça-feira (05), o presidente do CRN-6, o nutricionista Samuel Paulino, apresentou queixa crime à Polícia Civil de Pernambuco contra dois falsos nutricionistas, um morador de Vitória de Santo Antão e uma residente no Recife, que prescreviam dieta para a população. A prescrição dietética é uma atividade privativa do nutricionista, conforme a Lei Federal N° 8.234/91. 

A ação faz parte da série de ações do CRN-6 em combater o exercício ilegal da profissão de nutricionista em toda a jurisdição. O CRN-6 já prestou queixa-crime contra falsos nutricionistas nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte. No documento entregue à Polícia Civil, o Conselho apresentou uma série de ações e relatos que apontam a prática da contravenção penal.

A atuação de falsos nutricionistas significa sérios riscos à saúde. “O nutricionista é o profissional que cuida da saúde de maneira global, com protocolos, estratégias, considerando plenamente a individualidade dos indivíduos. E a prescrição dietética é prática privativa do nutricionista, aquele graduado e com registro ativo no Conselho de Classe, como diz a Lei Federal n° 8234/91. Além disso, a prescrição de dietética sem o menor conhecimento técnico-científico é um crime contra a saúde pública”, explica o presidente do CRN-6, Samuel Paulino.

Exercer ilegalmente uma profissão regulamentada é considerado contravenção penal, passível de multa e até de prisão de 15 dias a 3 meses.

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