Devido à quarentena que a sociedade brasileira está submetida em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física 2020 em 60 dias. O prazo final que antes era 30 de abril passou para 30 de junho. Mas há uma grande vantagem em realizar a declaração o quanto antes. É o que afirma o economista, mestre em Desenvolvimento Local Sustentável e professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Jair Rodrigues.
“Os novos prazos dão um fôlego maior para a entrega da declaração e também para o desembolso do pagamento do imposto. Mas vale salientar que os prazos para o recebimento da restituição continuarão os mesmos, ou seja, é interessante, claro que para quem puder, apresentar a sua declaração o quanto antes, pois a restuição sai mais rápido para quem declarar primeiro”, explica o profissional. Rodrgiues explica ainda que o vencimento da primeira cota em débito em conta do parcelamento do imposto também foi prorrogado de 10 de abril para 10 de junho.
“Aos declarantes fica a dica que nós contadores sempre damos aos nossos clientes: organize a documentação necessária para a declaração durante todo o ano-calendário, essa organização não é para ser feita apenas na época de declarar, isso facilita o trabalho do contador, reduz a possibilidade de erros (a famosa malha fina) e, em caso de restituição, o valor recebido sai mais cedo”, orienta o professor Jair Rodrigues.