O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu, na segunda-feira (4), recomendação com medidas para impedir a contaminação de trabalhadores de empresas de transporte aéreo de carga e de pessoas. O documento leva em consideração a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e, sobretudo, a continuidade das atividades do setor. Até o momento, 23 empresas do setor foram notificadas.
A recomendação, emitida pelo vice procurador-chefe do Trabalho, Rogério Sitônio, traz orientações direcionadas tanto para atividades administrativas e de atendimento, como para check in, despacho de bagagem e embarque nos aeroportos. As operações de armazenamento e movimentação de cargas, comuns nos estabelecimentos que realizam o transporte aéreo de carga, também são contempladas no documento.
“Existem profissionais que desempenham funções com diferentes graus de risco de exposição, mas todos precisam seguir as orientações para que os casos de infecções diminuam. A saúde e a segurança dos trabalhadores é nossa principal preocupação. Essa recomendação é muito importante, principalmente, se levarmos em consideração esses ambientes, que recebem pessoas de diversos lugares, o tempo todo”, explica o procurador do Trabalho Rogério Sitônio.
De acordo com a recomendação, os trabalhadores devem ser estimulados a higienizar as mãos com álcool gel 70% constantemente e utilizar máscara do tipo PFF2 ou equivalente, especialmente os que realizam atendimento a clientes. No check in e nos balcões devem ser instalados anteparos fixos. Já para os empregados que atuam na movimentação de cargas, além dos EPIs destacados, devem ser fornecidos aventais impermeáveis e descartáveis.
Também é necessária sinalização no piso das áreas de formação de filas e para o atendimento de despacho de carga. O objetivo é estabelecer um distanciamento mínimo de um metro e meio entre os clientes e reduzir a possibilidade de aglomeração de pessoas nesses locais. Essa mesma distância deve ser observada nos postos de trabalho. Os trabalhadores ainda devem ser orientados a não compartilhar equipamentos dos colegas de trabalho.
Orientações claras acerca dos sintomas da Covid-19 e das medidas de prevenção devem ser disponibilizadas pelos empregadores aos trabalhadores, seja através de cartazes ou counicados virtuais. Também é recomendado o afastamento, sem ônus para o empregado, das atividades laborais dos trabalhadores incluídos nos grupos de risco: como idosos, gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos e cardiopatas.
Os empregadores também devem organizar as atividades administrativas de modo a permitir a implementação do teletrabalho e moldar as escalas para que haja redução no número de trabalhadores por turno, a fim de evitar aglomeração. O Ministério Público do Trabalho solicita, ainda, que sejam mantidos, permanentemente, serviços de higienização e desinfecção dos veículos de movimentação de cargas e dos postos de trabalho.