O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar, na Justiça Federal, que determina que o Município do Recife cumpra integralmente o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), na Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020), na Portaria nº 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Resolução nº 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com relação à transparência de despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
A liminar é decorrente de ação civil pública ajuizada em agosto pelo MPF contra o município, a União e três organizações sociais da área de saúde. A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). No documento, ambos os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor. Só em 2020, o município já recebeu mais de R$310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$64 milhões foram destinados ao combate à covid-19.
No entanto, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência ativa dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia. Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF – Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões.
Na ação, o MPF frisou que não há, nos portais da transparência, discriminação de informação estruturada que identifique os contratos firmados por dispensa ou as notas de empenho registradas pelo Município do Recife e pelas organizações sociais de saúde referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020. “Embora a Lei Federal tenha entrado em vigência em fevereiro de 2020 e os primeiros processos de dispensa de licitação, com fundamento na nova legislação, publicados em março de 2020, constatou-se que o site de transparência específico ‘Covid-19’ do Município do Recife somente foi disponibilizado em 6 de maio de 2020, ou seja, quase dois meses após a deflagração dos primeiros processos de dispensa com base no novo regramento da covid-19 por parte da gestão municipal”, argumentaram os procuradores da República na ação.
Os procuradores da República também reforçaram a necessidade de observância da Portaria nº 394 da STN, de 17 de julho de 2020, publicada em decorrência de recomendação conjunta do MPF e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). A norma estabelece a padronização de fontes de recursos que deverá ser observada para identificação das verbas federais vinculadas a ações e serviços públicos de saúde e repassadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Liminar – De acordo com a liminar, o Município do Recife fica obrigado, a partir da data da decisão (09/10), a cumprir integralmente as normas mencionadas na ação. O MPF, por sua vez, com colaboração do TCE-PE, deverá enviar ofício para o Município do Recife para apontar as falhas nas declarações realizadas anteriormente. O Município deverá, então, apresentar a documentação de acordo com a legislação em um prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Processo nº 0813148-97.2020.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco