Em março de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela ilegalidade da cobrança das contribuições PIS e COFINS, calculada sobre o faturamento dos empresários com a inclusão do ICMS em sua base de cálculo.
Os ministros reconheceram a tese de que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, o que já obriga a Receita Federal ter que desonerar os empresários dessa cobrança.
A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com recurso de embargos de declaração para questionar a modulação dos efeitos, além disso, a PGR analisa se a exclusão do ICMS será destacada em notas fiscais, ou o valor de apuração mensal.
Ainda não há definição sobre efeito da decisão sobre recolhimentos de impostos do passado, entretanto, conforme explica o advogado tributarista Édi Feresin, sócio do escritório JusFiscal Advogados Associados, sob o ponto de vista legal, caberia a justiça determinar que o Fisco suspendesse essa cobrança e devolvesse aos empresários tudo que foi pago nos últimos cinco anos.
Na avaliação do jurista, o impacto dessa resolução irá onerar substancialmente os cofres públicos e assim poderá vir uma decisão mais política.
“Se a decisão for válida a partir do julgamento final, pelas regras legais, a decisão passa a valer somente para àqueles entrarem com ação antes de 1º de abril”, explica Feresin. O especialista destaca ainda que, para garantir o ressarcimento dos valores pagos devidamente corrigidos devem promover ação antes do julgamento final. A medida não se aplica para empresas enquadradas no simples nacional.