A Receita Federal já abriu o prazo para as declarações de Imposto de Renda (IR) deste ano, que equivale ao ano base de 2020. Além do prazo, até às 23:59 do dia 30 de abril de 2021 pelo horário de Brasília, é importante também estar atendo às novidades quanto ao IR Pessoa Física.
A especialista em Finanças e Controladoria e Auditoria Contábil, empresária contábil há mais de 30 anos e professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Solange de Barros, destaca as principais mudanças:
1- A Receita Federal poderá usar o e-mail e número do celular do contribuinte para aviso no e-cac, apenas para mensagens importante, estando a informação em destaque para preenchimento no programa, na ficha de identificação;
2- As Restituições começarão a ser pagas no fim de maio, assim como já ocorreu no ano passado. O número de lotes também será menor, cinco ao todo, em vez de sete como ocorria até 2019. O primeiro lote será pago em 31 de maio e os demais serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Isso significa que as pessoas que têm direito à restituição poderão receber o dinheiro mais depressa. Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento;
3- Criptoativos, as criptomoedas já eram declaradas, porém receberam códigos específicos para a declaração: 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC); 82- Outros Criptoativos como moeda digital (Altcoins); 89- Demais não considerados moedas digitais;
4- A Restituição poderá ser creditada em contas de pagamentos, a Receita Federal informa que em a partir deste ano os contribuintes com direito a Restituição, poderão selecionar “contas de pagamento” para crédito;
5- Auxílio Emergencial: pode ter que ser declarado, ou sejam as pessoas beneficiadas com benefício do auxílio emergencial e que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,75 ao longo de 2020, deverão devolver esses valores recebidos, por que o auxílio de R$ 600,00 ou R$ 300,00 são considerados rendimentos tributáveis;
6- Declaração pré-preenchida não precisa mais de certificado digital. A Receita Federal quer estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. A novidade estará disponível a partir do próximo dia 25 de março.