Atendendo à demanda do setor de telecomunicações, o Governo Federal publicou um decreto que dispensa que antenas de pequeno porte passem pelo processo de licenciamento. Além disso, o texto autoriza e define as regras do compartilhamento de infraestruturas. O decreto regulamenta a chamada Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) e foi recebido pelo setor como uma preparação para o leilão do 5G, que deve ocorrer no próximo ano.
De acordo com o governo, as novas regras foram definidas porque a instalação do 5G no Brasil vai exigir uma grande expansão na infraestrutura de telecomunicações, processo que seria difícil com as regras anteriores. “Esse decreto é um divisor de águas porque no ano que vem teremos o leilão do 5G. Vamos precisar nesse leilão de dez vezes mais antenas [do que na instalação do 4G]”, explicou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
Dispensa de licenciamento
O principal ponto do decreto define que não vão precisar de qualquer licença ou autorização aquelas antenas consideradas de pequeno porte, as chamadas “small cells”. Ou seja, aquelas que sejam instaladas em estruturas já existentes, não podendo aumentar a altura da estrutura em mais de três metros. Além disso, o volume da antena não pode ser maior do que 30 decímetros cúbicos, tamanho equivalente a um galão e meio de água. Para ter o benefício, os equipamentos visivelmente acoplados à antena de 5G também tem limite de altura de um metro, e de volume, de trezentos decímetros cúbicos – o equivalente a uma caixa d’água de 300 litros.
“Em São Paulo, por exemplo, faz aproximadamente dois anos que não se licencia uma antena. Agora imagina o gargalo que vai ter com o 5G. Hoje, uma antena é muito pequena, e é tratada como se fosse uma obra”, explicou o presidente do Sindicato Nacional Das Empresas De Telefonia (Sinditelebrasil), Marcos Ferrari, em live promovida pela Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema).
Quem cala consente
Mesmo quando a antena precisar de autorização para ser instalada, o processo também será simplificado. O decreto definiu que o poder público tem 60 dias para analisar o pedido das empresas e para liberar ou não a instalação. Caso o prazo não seja cumprido, a autorização será dada de forma automática, no mecanismo chamado de “silêncio positivo”. A ideia é desafogar a fila quilométrica de pedidos de autorização para instalação de antenas que hoje aguarda apreciação dos órgãos competentes.
O decreto também garante o chamado “direito de passagem”, que é a liberação para que infraestruturas de rede sejam instaladas em via pública. Com a nova regra, as operadoras de telefonia não vão precisar pagar para instalar cabos subterrâneos, por exemplo.
Fonte: Brasil 61