A Prefeitura de Caruaru, publicou, no último dia 05 de maio, a Lei nº 6.506/2020, no Diário Oficial do Município, sobre a remissão parcial de 70% sobre o valor total dos débitos cobrados a título de preço público pela estadia e guarda, no pátio municipal, dos veículos recolhidos pela Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra).
A concessão do benefício dependerá de requerimento do interessado apresentado à Destra, nos moldes predefinidos pela Autarquia, formulado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da Lei. O benefício terá eficácia para os veículos recolhidos até o dia 05 de maio de 2020.
Como medida de prevenção à transmissão da Covid-19, esse atendimento será realizado por meio de agendamento, pelo e-mail: atendimento@destra.pe.gov.br. Os usuários também podem tirar suas dúvidas pelo telefone 3723-2838, das 7h às 13h.
A liberação dos veículos será feita apenas para o proprietário legítimo ou seu procurador legal, desde que não existam pendências vinculadas ao veículo, sejam, dividas junto ao Detran; Secretaria da Fazenda; Judiciais ou outros órgãos. A liberação está condicionada aos ajustes de componentes/equipamentos do veículo para que atendam à legislação de trânsito.