Nota
Protocolamos hoje (20/07) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedido (“mandado de segurança”) para que seja anulada, por manifesta ilegalidade, a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que determinou o sequestro e o arresto de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
Foram apontadas as seguintes ilegalidades: (i) ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual “dano mínimo” em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no art. 142, do Código de Processo Penal; (ii) impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; (iii) inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial.
Pedimos a concessão de medida liminar, para suspender de imediato os efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula – e, ao final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins