É inconstitucional excluir pessoas com deficiência auditiva passível de correção com aparelhos da reserva de vagas no serviço público, decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade.
O julgamento, realizado em ambiente virtual, considerou inconstitucional trechos de uma lei de Goiás que excluía da reserva de vagas os deficientes auditivos mesmo “que a perda causada por esta deficiência seja passível de correção mediante a utilização de aparelhos corretivos”.
Para a ministra Rosa Weber, a lei goiana não poderia ter feito a restrição, pois o tema já foi regulamentado pela legislação federal, que prevê a inclusão dos deficientes auditivos na reserva de vagas no serviço público. Ela foi acompanhada por todos os demais ministros do Supremo.
A lei goiana foi questionada na Corte pela Procuradoria-Geral da República.