A eleição de vereadores em Tacaimbó, no Agreste, teve uma reviravolta com a decisão do juiz Thiago Pacheco Cavalcanti, da 44ª Zona Eleitoral de São Caitano, condenando o PT e o PSB por abuso de poder e registro de candidaturas femininas laranjas, em benefício de candidaturas masculinas.
A decisão de anular, não só as candidaturas eleitas, mas todos os votos obtidos pelas chapas do PT e do PSB no município muda a correlação de forças políticas na Câmara Municipal. O Democratas, que tinha quatro vereadores, deve ficar com oito parlamentares, e o PSDB, que não tinha representante, com um.
Dois processos movidos pelo Democratas Municipal de Tacaimbó contra o PT e o PSB, alegando o uso de candidatas laranjas para favorecer candidaturas masculinas e burlar a lei de cota eleitoral feminina, foram julgados pela Justiça Eleitoral, que entendeu ter havido fraude no registro das candidaturas.
Em um processo, o Democratas argumenta que as candidatas do PT, Maria de Lourdes Siba da Silva e Cícera Yasmim Lopes da Silva, não fizeram campanha, participaram da propaganda de outro candidato e, respectivamente, tiveram 1 e 0 voto.
O PSB de Tacaimbó teve 14 candidaturas em 2020, sendo 04 mulheres, preenchendo o percentual mínimo legal para o gênero. A candidata socialista Idione Quitéria da Silva Costa Idione não teve voto, não comprovou a prática de atos de campanha na web, fez propaganda para outro candidato, não realizou despesas. Gastou R$ 265,00 com material impresso, que não conseguiu comprovar o uso. E foi alvo de outro processo movido pelo Democratas.
No entendimento da Justiça Eleitoral, o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais, não apenas no registro da chapa, mas em todas as etapas da eleição. A Lei da cota feminina visa proporcionar representatividade às mulheres, que sempre tiveram baixa participação na vida política.