O deputado Pedro Cunha Lima (PB) defendeu nesta semana projeto de lei de sua autoria que trata do rastreamento de encomendas por remetentes e destinatários. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara e já recebeu parecer favorável nas comissões de Defesa do Consumidor e de Ciência e Tecnologia. A iniciativa altera a chamada “Lei Postal”.
“O Brasil tem um longo caminho a percorrer para poder ser chamado de um regime verdadeiramente de mercado. Ainda temos áreas em que o governo não apenas permite, mas determina o monopólio. Isso atenta contra a qualidade dos serviços prestados e encarece os valores cobrados. O Projeto de Lei nº 6.880, de 2017, mesmo que não acabe com o monopólio dos Correios, aumentará a segurança das entregas, ao determinar o rastreamento de todas as encomendas postadas, mediante fornecimento de CPF ou CNPJ”, esclarece o tucano.
Segundo o tucano, embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já ofereça tal funcionalidade nos serviços de encomendas, o rastreamento só é possível mediante a informação do código próprio, informado no tíquete ou cupom.
“Assim, quando esse código é perdido ou o documento original da compra é extraviado ou se torna ilegível, o usuário do serviço simplesmente não dispõe de meios para a localização e a recuperação do objeto postado. É esse quadro que a proposição busca alterar”, destacou o deputado paraibano, que acredita que a rastreabilidade das encomendas postadas nos Correios representa um benefício para a própria empresa de transporte, para seus usuários e para a economia do país.
Na Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto foi relatado pelo deputado Vitor Lippi (SP). O parlamentar paulista apresentou texto substitutivo no qual incluiu a possibilidade de rastreio das encomendas mediante fornecimento do número do CNPJ. O tucano acrescentou ainda um dispositivo determinando que os dados pessoais fornecidos para viabilizar o rastreamento da encomenda deverão ser armazenados de forma segura e mantidos sob sigilo, não sendo permitido seu uso para qualquer fim diverso do próprio rastreamento da encomenda. O rastreamento será limitado a encomendas nacionais (postadas e endereçadas para localidades dentro do Brasil).
Foto: Alexssandro Loyola