Entre os dias 05 e 30 de janeiro, o Detran-PE realiza a primeira vistoria semestral de 2015 para veículos de transporte escolar. Este ano, a vistoria dos veículos de transporte escolar da Região Metropolitana deixará de ocorrer somente aos sábados e será realizada de segunda a sexta-feira das 13h15 às 16h15. Para os veículos da RMR, a inspeção ocorre na Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto.
É fundamental destacar que para a vistoria de transporte escolar não existe agendamento online. Isto quer dizer que, no caso da vistoria de escolares, o cidadão deve se dirigir diretamente ao ponto de atendimento para fazer a vistoria. Isso tanto na RMR quanto no Interior do Estado.
Interior: Os veículos do Interior são inspecionados em uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, das 8 às 13h. Entre as Ciretrans Especiais, estão aquelas situadas nos municípios de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira. Em Pernambuco, há por volta de 1500 veículos de transporte escolar registrados.
Nas cidades de Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, além da vistoria do DETRAN, o veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura.
Aprovação – Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), e certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Sobre o condutor:
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:
Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
CRV original e cópia
CRLV do exercício quitado original e cópia
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias
CNH (categoria D ou E) original e cópia
Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Obs.: Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
Condições do veículo para aprovação:
Registro como veículo de passageiros.
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança – Vistoria Transporte Escolar.
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
Cintos de segurança em número igual à lotação.
IMPORTANTE: Conforme a Resolução 439/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.