Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Instrução Normativa número 65, do Ministério da Economia, com novas regras que institucionalizam o teletrabalho como alternativa após o fim da pandemia do novo coronavírus. A norma entra em vigor a partir de 1º de setembro deste ano.
Até antes da pandemia, o teletrabalho ou trabalho remoto no Executivo Federal,, era permitido apenas na forma de projeto-piloto. De acordo com a Secretaria Nacional de Desempenho pessoal da pasta, 360 mil servidores estão em trabalho remoto: 270 mil são de universidades e institutos federais e 62% da força de trabalho do Executivo.
Segundo o Ministério da Economia, os objetivos da medida são aumentar a produtividade, utilizar recursos de forma mais eficiente e não ter prejuízos no atendimento à população.
Até então, o programa de teletrabalho precisava ser todo aprovado pelo ministro do órgão. Com a nova norma, o titular da pasta define as diretrizes gerais e os secretários as implementam, detalhando os aspectos técnicos e a forma como o programa de teletrabalho irá funcionar e como será possível aderir a ele.
Outra mudança da norma é a permissão para que todos os servidores participem dos programas, incluindo cargos de confiança e temporários. Até então, apenas os cargos efetivos podiam pleitear a participação. As empresas públicas ficam de fora, por serem regidas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).