Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:
Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
Projetos de produção audiovisual;
Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).
Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.
Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Para se informar como fazer a doação confira o site da Receita Federal.
Você pode também escolher a instituição que quer fazer a doação. É só optar no site da Receita Federal. Dentre elas estão:
Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer de Pernambuco (GAC-PE)
Instituto Aliança
APAE Brasil
Pastoral da Criança
Fundação Abrinq
Fundação Terra
Lar Mana
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP)