Com a ampliação do atendimento presencial, a entrada de qualquer pessoa nos fóruns e em todos os demais prédios do Poder Judiciário de Pernambuco, a partir da sexta-feira (1º/4), será permitida apenas mediante apresentação do comprovante de agendamento ou de imunização com dose de reforço de vacina contra a covid-19.
A medida é válida para quem trabalha ou precisa se dirigir às instalações da Justiça Estadual. O Ato Conjunto 13/2022, que regulamenta a decisão, foi publicado na edição 54 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 22 de março.
Para pessoas com mais de 18 anos, será necessário o documento que comprove a dose de reforço ou agendamento de imunização para quem tomou a segunda dose de vacina contra covid-19 há quatro meses ou mais.
No caso de quem tem entre 12 e 18 anos, a entrada será autorizada com a apresentação de comprovante de segunda dose. As demais medidas de enfrentamento da pandemia estão mantidas, incluindo distanciamento social e uso de máscara. Confira mais informações sobre a ampliação de atendimento presencial AQUI.