O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 7.206.915 de empregos, divulgou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o órgão, os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 12,73 bilhões.
Os números referem-se até as 14 h de ontem, terça-feira (12). Segundo o Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.
Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo ministério para divulgar as informações sobre o programa, 52% dos acordos (3.757.862) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 44% dos acordos (3.143.775). Os empregados domésticos e trabalhadores intermitentes totalizam 4% dos acordos (305.278).
Os acordos de suspensão de contratos representam 54,9% do total, o que equivale a 3.956.915 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 17,2% dos acordos (1.239.084) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, e 13,4% dos acordos (964.073) foram fechados para reduzir o salário em 25% com a complementação de 25% do seguro-desemprego.
Um total de 12,2% (879.774) dos acordos preveem a redução de 70% dos salários com o pagamento de 70% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver “inativo”, correspondem a 2,3%, o equivalente a 167.069 empregados.
Estados
Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo (33,3%), Rio de Janeiro (10,1%), Minas Gerais (9,5%), Rio Grande do Sul (5,6%) e Paraná (5,4%). A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.
Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial (BEm) é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.