O mais novo cruzamento de dados realizado em parceria pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal de Contas da União (TCU) nas prestações de contas dos candidatos e partidos às eleições deste ano mostra que 408 doadores de campanha possuem registro de óbito. Ou seja, centenas de pessoas que figuram nos cadastro do governo como falecidos tiveram seus nomes utilizados de forma irregular em doações aos candidatos e partidos. As informações são repassadas à Justiça Eleitoral pelos próprios candidatos, podendo ser retificadas a qualquer tempo.
Outras irregularidades também foram apontadas, entre elas a concentração de doadores em uma mesma empresa, cuja situação soma 89.040 casos. Dentre esses casos, destaca-se o fato de o diretor administrativo de uma empresa ter doado R$ 973 mil.
O batimento registrou 141.278 doadores que não possuem vínculo empregatício ativo, segundo registros do Governo Federal. O valor doado por esses desempregados chega a quase R$ 157 milhões.
Já os doadores que aparecem como beneficiários do programa Bolsa Família somam 74.179, resultando num montante que ultrapassa os R$ 63 milhões.
Os casos de empresas constituídas em 2015 ou 2016 com sócio filiado a partido político somaram 77, segundo o último batimento – o levantamento anterior registrou 447 casos. Destaque para uma empresa de filiado de partido aberta em janeiro deste ano e que prestou serviço no valor de R$ 137 mil.
O levantamento mostrou que as receitas e despesas declaradas pelos candidatos com possíveis irregularidades alcança R$ 1,3 bilhão e envolvem 424.506 casos.
Parceria entre as instituições
O levantamento desses dados só foi possível a partir de parceria firmada entre o TSE e diversos órgãos públicos, para fiscalizar a prestação de contas dos candidatos e coibir crimes eleitorais no período de campanha.
Ao receber a prestação de contas, o TSE compartilha imediatamente o material com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e diversas outras instituições que firmaram parceria com a Justiça Eleitoral para compartilhar seus bancos de dados.
Conforme a Instrução Normativa nº 18 do TSE, editada em 16 de agosto deste ano, os indícios de irregularidades serão disponibilizados aos juízes eleitorais e ao MPE para apuração com prioridade, em até cinco dias a partir do conhecimento do caso.
Como dizem respeito a indícios de irregularidades que ainda serão apurados, os nomes dos doadores e beneficiários e eventuais detalhamentos das informações não serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
Vale ressaltar que as informações são declaradas à Justiça Eleitoral pelos próprios candidatos e partidos, e elas podem ser retificadas a qualquer tempo. Porém, independentemente de retificação ou não, os dados são compartilhados pelo TSE com o Ministério Público, para que este realize investigações e tome as providências, se achar necessário.