![TRE-PE Eleições 2024: veículos de comunicação e provedores de internet têm até 20 de julho para enviar dados ao TRE-PE Eleições 2024: veículos de comunicação e provedores de internet têm até 20 de julho para enviar ...](https://www.tre-pe.jus.br/imagens/imagens/tre-pe-eleicoes-2024-veiculos-de-comunicacao-e-provedores-de-internet-tem-ate-20-de-julho-para-enviar-dados-ao-tre-pe/@@images/bdff103e-8c1a-4822-9243-e029ec727689.jpeg)
Emissoras de rádio e televisão e outros veículos de comunicação do estado, incluindo provedores de internet, têm até o dia 20 de julho para enviar seus dados de contato ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para o recebimento de ofícios, intimações ou citações. Toda as informações devem ser encaminhadas ao e-mail protocolo@tre-pe.jus.br.
Na mensagem, devem ser apresentados representante legal, endereços de correspondência e e-mail e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Também é possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.
Essa exigência é determinada pelo art.10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições, bem como pelo art. 79 da Resolução TSE nº 23.610/2016, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
As empresas podem optar por receber exclusivamente por e-mail as notificações para cumprimento de determinações administrativas e de ordens judiciais em feitos nos quais não sejam parte. Isto é, quando forem convocadas a cumprir decisões como remoção de conteúdo e inserção de direito de resposta.