Somente aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisem de um auxílio para votar poderão ser acompanhadas na cabina por uma pessoa de sua confiança. As urnas eletrônicas contam com uma marca de identificação em relevo na tecla 5, para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação às outras teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual. Além da marca de identificação, todas as teclas da urna têm Braille. O teclado corresponde ao de um telefone.
Para o eleitor que notadamente tiver deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação deste eleitor. Nestas eleições, 601.085 pessoas informaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. A Justiça Eleitoral disponibilizará 32.271 seções eleitorais especiais acessíveis no dia 2 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. Ele tem como meta implantar gradualmente medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com o objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída ao processo eleitoral.