Neste domingo (3), eleitoras e eleitores dos municípios de Massaranduba (PB), Pedro Velho (RN), Dom Expedito Lopes (PI) e Gilbués (PI) retornam às urnas para participar de eleições suplementares. As três primeiras localidades vão eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Já em Gilbués, o pleito será para a escolha de novos vereadores. As votações acontecem das 8h às 17h. Os eleitos irão exercer o mandato até 31 de dezembro de 2024.
Prefeitos
A eleição suplementar em Massaranduba (PB) foi convocada após a cassação dos mandatos do chefe do Executivo local e do vice por obtenção de votos de forma ilícita. Concorrem a prefeito e vice-prefeito de Massaranduba (PB), respectivamente, os seguintes candidatos: Francisco Pedro de Lima e Claudemir Alves de Sousa (coligação O Trabalho Continua/PSD); e João Costa de Sousa e Carlos Alberto Agra (União).
Já em Pedro Velho (RN), a prefeita e a vice foram cassadas por abuso de poder político. Concorrem às vagas de prefeito e vice, respectivamente: João Celso Targino (MDB) e Ananilda Barbosa (PSDB), pela coligação Para o Bem de Pedro Velho; e Pedro Gomes da Silva Júnior e Jader Marques de Lima, ambos pelo União.
No município de Dom Expedito Lopes (PI), o novo pleito será realizado em virtude da cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, após condenação por compra de votos. Três chapas estão na disputa: Joaquim Barbosa Neto e Wilson de Sousa Fé (Fe Brasil/PT); Agenor Ferreira Lima e Kyldary Gonçalves (MDB); e Jonas de Moura Carvalho e Everaldo Gonçalves de Moura (Republicanos).
Renovação integral
Já o município de Gilbués escolherá novos vereadores para a Câmara Municipal. A renovação será integral e são nove vagas ao todo. Vinte candidatos dos partidos MDB, PP e PL concorrem aos cargos.
A renovação integral foi necessária após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecer fraude à cota de gênero e anular todos os votos recebidos por candidatos pelo PP ao cargo de vereador nas Eleições de 2020, além de cassar cinco eleitos pela legenda. Por conta de a anulação ter atingido mais da metade dos votos válidos, foi preciso convocar eleições para todas as vagas, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Votação
No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor pode se identificar para votar apresentando um documento oficial com foto, tais como: e-Título (se aparecer a foto no aplicativo); carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei); certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação. Quem não puder comparecer à votação deve apresentar justificativa.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pelo Código Eleitoral. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.