Pessoas com pendências eleitorais ou que desejam emitir ou transferir o título e não compareceram aos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral terão que esperar até o dia 5 de novembro para regularizar o documento.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”. Assim, a partir desta quinta-feira (10) o cadastro de eleitores permanece fechado.
No caso de eleitores que não votaram em três turnos – considerando que em uma eleição pode haver até dois turnos -, deixaram de justificar as ausências e comparecer ao cartório eleitoral para quitar as pendências, o título foi cancelado.
Essa é a mesma situação dos eleitores que não cadastraram a biometria nas 716 cidades em que o procedimento era obrigatório para as eleições deste ano, listadas nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa também não poderá emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir cargos públicos, dentre outros impedimentos.
Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a reabertura do cadastro.
Como posso verificar minha situação na Justiça Eleitoral?
– É possível consultar a situação no cartório eleitoral e nos sites do TRE e TSE. Em São Paulo, o eleitor também pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.
Perdi o prazo. O que fazer?
– O eleitor que deseja emitir o título, alterar ou transferir o documento terá que aguardar até o dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto;
– Outros serviços que não interfiram no cadastro eleitoral podem ser realizados, como solicitar a segunda via do título de eleitor e pagar multas (R$ 3,51 por turno não votado).