Nota
A Associação Nacional do Ministério público, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 14 mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente reiterar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.
Confiamos que o Supremo Tribunal Federal apresentará resposta que venha assegurar a estabilidade institucional, preservando a solidez e segurança jurídica, sem espaço para qualquer conjectura de oscilação da orientação jurisprudencial recentemente reafirmada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.
Na mesma trilha a Câmara dos Deputados há de legislar pelo detalhamento e reconhecimento da prisão em segunda
Instância.
A eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
A atual jurisprudência – que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.